Nova tarifa social de energia: veja quem tem direito e como se cadastrar
A partir do dia 5 de julho de 2025, milhões de famílias brasileiras de baixa renda passarão a contar com um novo modelo de desconto na conta de luz. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regulamentou as alterações na Tarifa Social de Energia Elétrica, uma medida que promete aliviar o orçamento de mais de 17 milhões de lares em todo o país.
A mudança tem origem em uma Medida Provisória emitida pelo governo federal, como parte de uma reestruturação mais ampla do setor elétrico. A nova regra simplifica o cálculo do benefício e amplia a gratuidade para uma faixa de consumo considerada essencial, visando garantir o acesso à eletricidade para a população mais vulnerável.
Dessa forma, o sistema anterior, que possuía descontos escalonados, será substituído por um modelo mais direto. A principal alteração garante isenção total sobre os primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente pelas famílias que se enquadram nos critérios do programa, o que pode até zerar o valor da energia na fatura para muitos consumidores.
O funcionamento do benefício, os critérios de elegibilidade, os procedimentos para cadastro e o detalhamento do novo desconto são, portanto, informações fundamentais. A compreensão dessas mudanças é o primeiro passo para que os cidadãos possam verificar seus direitos e garantir o acesso a essa importante política social.

Índice – Nova tarifa social de energia
O que é a tarifa social de energia elétrica e como ela funciona
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício criado pelo Governo Federal para conceder descontos na conta de luz a famílias consideradas de baixa renda. O programa é regulamentado pela ANEEL e aplicado por todas as distribuidoras de energia do país, funcionando como um importante instrumento de política social.
O principal objetivo da tarifa social é assegurar que a população com menor poder aquisitivo tenha acesso a um serviço essencial, reduzindo o peso que a fatura de energia representa no orçamento familiar. Dessa forma, o benefício contribui para a dignidade e a melhoria da qualidade de vida dessas famílias.
O custeio dos descontos concedidos pela TSEE é coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Trata-se de um encargo setorial pago por todos os consumidores de energia elétrica do país. Assim, o custo do benefício social é rateado entre os demais consumidores, e não absorvido diretamente pelas distribuidoras.
Leia também: Devolve ICMS 2025 : veja como se cadastrar e receber a devolução do imposto
Quais são os critérios para ter direito à nova tarifa social em 2025
Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social, a família precisa atender a pelo menos um dos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo governo. O requisito principal é estar com a inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
Associado à inscrição no CadÚnico, existe um critério de renda. A família deve possuir uma renda familiar mensal por pessoa que seja menor ou igual a meio salário-mínimo nacional. Esse recorte garante que o benefício seja direcionado para os lares que mais necessitam do apoio para arcar com suas despesas básicas.
Existem também grupos que são elegíveis independentemente do critério de renda familiar. Entre eles estão os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham um membro cujo tratamento médico exija o uso contínuo de aparelhos elétricos também têm direito.
Quem pode se beneficiar: famílias de baixa renda, inscritos no CadÚnico e outros casos
O público principal do programa é composto pelas famílias de baixa renda devidamente inscritas no Cadastro Único. Esse grupo representa a vasta maioria dos mais de 17 milhões de beneficiários em todo o território nacional e é o foco primário da política de redução de custos de energia.
Um segundo grupo importante é o de beneficiários do BPC. Nesse caso, a concessão da Tarifa Social é automática para a família do titular do benefício, seja ele um idoso com 65 anos ou mais ou uma pessoa com deficiência. Para eles, a simples condição de receber o BPC já garante o direito ao desconto na conta de luz.
Além desses, as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também são contempladas e possuem prioridade no acesso ao benefício. A legislação busca, com isso, oferecer proteção social a comunidades tradicionalmente mais vulneráveis, garantindo que o acesso à energia elétrica não seja um impeditivo ao seu bem-estar.
Como fazer o cadastro para obter a tarifa social de energia
Nos últimos anos, o processo para obtenção da Tarifa Social foi modernizado e simplificado. Atualmente, a concessão do benefício é feita de forma automática. Isso significa que a família que atende aos critérios não precisa mais procurar a distribuidora de energia para solicitar a inclusão no programa.
O processo automático funciona por meio do cruzamento de dados. Periodicamente, a ANEEL e as distribuidoras comparam suas bases de clientes com os registros do CadÚnico e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Quando um titular de uma conta de luz é identificado como elegível, o desconto é aplicado automaticamente na fatura seguinte.
A responsabilidade do cidadão, portanto, é garantir que sua situação cadastral esteja correta e atualizada. É fundamental que o Cadastro Único da família esteja em dia e que o CPF e o nome do titular da conta de luz sejam os mesmos do responsável familiar ou de um dos membros da família inscrita no CadÚnico ou no BPC.

Documentos necessários para solicitar o benefício na distribuidora
Como o processo de cadastro se tornou automático, a necessidade de solicitar o benefício diretamente à distribuidora de energia é uma exceção. Essa situação pode ocorrer caso o cruzamento de dados falhe ou se houver alguma inconsistência cadastral que impeça a concessão automática.
Nesses casos, se o cidadão precisar entrar em contato com a distribuidora, é importante ter em mãos alguns documentos básicos. O principal é um documento de identificação oficial com foto e o CPF do titular da conta de luz e do responsável familiar no Cadastro Único.
Além disso, para comprovar a elegibilidade, será necessário informar o Número de Identificação Social (NIS) ou o Código Familiar, que constam no extrato do Cadastro Único. Para os beneficiários do BPC, o Número do Benefício (NB) é o documento comprobatório. Ter em mãos uma fatura de energia para informar o número da “unidade consumidora” também agiliza o atendimento.
Como consultar se o desconto na conta de luz foi aprovado
A forma mais direta de verificar se o benefício foi concedido é examinar a própria fatura de energia elétrica. As contas de luz dos beneficiários devem apresentar, de forma clara, um campo ou uma mensagem indicando que aquela unidade consumidora faz parte da “Subclasse Residencial Baixa Renda” ou é beneficiária da “Tarifa Social de Energia Elétrica”.
Caso essa informação não esteja na fatura e a família acredite ter direito, é possível entrar em contato diretamente com a distribuidora de energia. Por meio dos canais de atendimento ao cliente, como telefone, site ou aplicativo, o titular da conta pode consultar o status do seu cadastro, informando seu CPF e o código da unidade consumidora.
Outra forma de verificação indireta é consultar a situação do próprio cadastro no governo federal. Utilizando o aplicativo Meu CadÚnico, o cidadão pode conferir se seus dados estão atualizados e se sua família se enquadra nos critérios de renda do programa, que é a condição principal para a concessão automática.
Qual o valor do desconto e como ele é aplicado na fatura
Com a nova regulamentação, o desconto da Tarifa Social foi unificado e simplificado. A regra estabelece uma isenção de 100% sobre o valor da energia para a primeira faixa de consumo, que vai de 0 a 80 kWh por mês. Em outras palavras, a energia consumida dentro desse limite não será cobrada.
Para o consumo que ultrapassar os 80 kWh mensais, a cobrança será feita de forma normal, sem aplicação de nenhum desconto sobre o excedente. Por exemplo, se uma família consumir 110 kWh em um mês, ela terá isenção sobre os primeiros 80 kWh e pagará o valor integral sobre os 30 kWh restantes.
É importante esclarecer que o desconto se aplica sobre a Tarifa de Energia (TE) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Outros valores presentes na fatura, como impostos (ICMS) e a Contribuição para Iluminação Pública (COSIP), que é municipal, não são cobertos pelo benefício e continuarão sendo cobrados normalmente.
Leia também: Mães de Pernambuco é pago todo mês? Tire as principais dúvidas sobre o benefício
Mudanças recentes na tarifa social: o que mudou com a nova regulamentação
A principal mudança implementada em 2025 é a substituição do antigo sistema de descontos escalonados por uma faixa única de isenção. O modelo anterior era mais complexo e oferecia descontos decrescentes à medida que o consumo aumentava, o que podia gerar dúvidas nos consumidores.
No sistema antigo, o desconto era de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos; caía para 40% na faixa de consumo entre 31 e 100 kWh; e era de apenas 10% para a faixa entre 101 e 220 kWh. O consumo acima de 220 kWh por mês não tinha nenhum desconto, o que penalizava famílias maiores com um consumo naturalmente mais elevado.
A nova regulamentação, ao oferecer uma isenção completa de 100% até 80 kWh, torna o benefício mais transparente e vantajoso para a maioria das famílias. A ANEEL também realizou um ajuste técnico para instalações trifásicas, reduzindo o custo de disponibilidade para esse mesmo patamar de 80 kWh, garantindo que esses lares também se beneficiem integralmente da nova regra.