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Como consultar o PIS PASEP (abono salarial) e descobrir se tem um dinheiro esquecido te esperando? Confira

Pagamentos dos valores esquecidos do PIS/PASEP já começaram. Plataforma do governo permite consultar saldo e solicitar o ressarcimento

Trabalhadores que contribuíram para o antigo fundo PIS/PASEP agora podem recuperar valores que ficaram disponíveis após o encerramento das contas. Os recursos foram transferidos para o Tesouro Nacional, mas seguem disponíveis para saque mediante solicitação do titular ou de seus herdeiros.

O sistema para consulta está disponível desde março de 2025 e os pagamentos ocorrem conforme calendário divulgado pelo Ministério da Fazenda. A Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br) atua como agente pagador dos valores, mediante solicitação feita no Sistema de Ressarcimento do PIS/PASEP.

É necessário ter uma conta de nível prata ou ouro no Gov.br para acessar a plataforma e concluir o pedido. Além disso, a consulta pode ser feita por diferentes canais, como o aplicativo do FGTS e o site da Caixa.

Como consultar o PIS PASEP (abono salarial) e descobrir se tem um dinheiro esquecido te esperando Confira
Milhares de brasileiros tem valores do PIS/PASEP a receber – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

Governo disponibiliza sistema para verificar valores do PIS/PASEP

A verificação dos valores esquecidos pode ser feita pelo site repiscidadao.fazenda.gov.br. Ao acessar a plataforma, o trabalhador deve realizar login com a conta Gov.br e preencher o número do CPF e o NIS. Se for herdeiro ou representante legal, será necessário informar também os dados do titular original.

Depois de preencher os campos obrigatórios, basta clicar no botão de pesquisa para visualizar se há saldo a receber. O sistema apresentará o resultado e os procedimentos para saque. Caso não haja registro, a página exibirá uma mensagem indicando a inexistência de valores vinculados ao CPF.

O tempo estimado para consulta é inferior a 15 minutos, e o serviço é totalmente gratuito para o cidadão. Também é possível realizar o processo por meio do aplicativo Gov.br, que dá acesso à mesma funcionalidade. Nesse caso, basta pesquisar por “saldo cotas PIS/PASEP” e clicar na opção “iniciar”.

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Pagamentos seguem cronograma conforme a data de solicitação

O pagamento dos valores do fundo PIS/PASEP segue um calendário mensal, definido conforme a data da solicitação. O primeiro lote foi liberado em 28 de março de 2025 para quem solicitou até 28 de fevereiro. A cada mês, novos pagamentos são liberados para quem fizer o pedido dentro do prazo estabelecido.

Confira o cronograma das liberações mensais de acordo com o mês da solicitação: até 31/03/2025, pagamento em 25/04/2025; até 30/04/2025, pagamento em 26/05/2025; até 31/05/2025, pagamento em 25/06/2025; até 30/06/2025, pagamento em 25/07/2025; até 31/07/2025, pagamento em 25/08/2025.

Os pagamentos continuam até janeiro de 2026. As demais datas incluem: até 31/08/2025, pagamento em 25/09/2025; até 30/09/2025, pagamento em 27/10/2025; até 31/10/2025, pagamento em 25/11/2025; até 30/11/2025, pagamento em 26/12/2025; até 31/12/2025, pagamento em 26/01/2026.

Regras do abono salarial diferem das cotas do fundo extinto

O abono salarial do PIS/PASEP é um benefício diferente das cotas do fundo. Ele é pago anualmente a trabalhadores com carteira assinada, conforme regras previstas na Lei nº 7.998/90. A gestão do benefício é feita pelo Ministério do Trabalho e o pagamento é executado pela Caixa.

Para ter direito ao abono, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos. Também é preciso ter recebido, no ano-base, até dois salários mínimos por mês em média. Além disso, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano considerado.

Os dados do trabalhador devem estar corretamente informados no RAIS ou eSocial pelo empregador. Se houver erro no envio das informações, o benefício poderá ser bloqueado ou adiado. A regularidade do CPF e da situação trabalhista também influencia no acesso ao pagamento.

Valor do benefício depende do número de meses trabalhados

O valor do abono não é fixo e varia de acordo com o tempo de trabalho formal no ano-base. Cada mês com carteira assinada equivale a 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. O trabalhador precisa ter cumprido pelo menos 30 dias de serviço no ano para ter direito ao valor proporcional.

Se o trabalhador tiver atuado durante os 12 meses, o benefício será equivalente a um salário mínimo. Para meses trabalhados com mais de 15 dias, o valor é arredondado como mês completo. Essa regra está prevista na Lei nº 13.134/15, que alterou o cálculo do benefício.

O pagamento pode ser feito em conta digital, conta corrente ou por meio do aplicativo Caixa Tem. Também é possível sacar o valor em lotéricas ou agências da Caixa, com o Cartão Cidadão. É necessário apresentar documento oficial com foto no momento do saque.

Moradores do RS receberam antecipação devido à calamidade

Devido à situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o calendário de pagamento foi antecipado para alguns trabalhadores. A medida atinge apenas beneficiários cujos empregadores estão domiciliados no estado.

O pagamento antecipado começou em 15 de maio de 2024 e seguirá conforme o calendário estadual. O objetivo é garantir apoio financeiro emergencial às famílias afetadas pela crise climática. As demais regiões seguem o calendário nacional, definido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

No calendário 2025, o cronograma oficial determina:

  • nascidos em janeiro receberam a partir de 17/02/2025;
  • nascidos em fevereiro receberam a partir de 17/03/2025;
  • nascidos em março e abril recebem a partir de 15/04/2025;
  • nascidos em maio e junho recebem a partir de 15/05/2025.
  • nascidos em julho e agosto recebem a partir de 16/06/2025;
  • nascidos em setembro e outubro recebem a partir de 15/07/2025;
  • nascidos em novembro e dezembro recebem a partir de 15/08/2025.

Aplicativos e canais digitais facilitam o acesso ao benefício

A consulta ao abono salarial também pode ser feita pelo aplicativo CAIXA Trabalhador. O aplicativo Benefícios Sociais permite acompanhar o calendário de pagamentos. Essas ferramentas permitem acessar o número do NIS, emitir comprovantes e confirmar a liberação do benefício.

O aplicativo CAIXA Tem também oferece funcionalidades para movimentação do valor. Por ele, o usuário pode fazer transferências, pagar boletos, gerar cartão virtual e sacar sem cartão físico. O uso dos aplicativos garante mais agilidade e segurança no acesso aos serviços sociais.

O Portal Cidadão (cidadao.caixa.gov.br) e o atendimento telefônico 0800 726 0207 também permitem consultas. Além disso, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o portal Gov.br são canais oficiais para verificar a situação do abono. O pagamento segue disponível para saque até 29 de dezembro de 2025.

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Atendimento aos beneficiários segue diretrizes legais de qualidade

O trabalhador pode buscar atendimento presencial em agências da Caixa, lotéricas ou CRAS. Pelo telefone 0800 726 0207, também é possível obter informações sobre saldo, calendário e exigências. O atendimento segue as diretrizes da Lei nº 13.460/2017, com foco em acessibilidade, cortesia e eficiência.

Tem direito a atendimento prioritário idosos com mais de 60 anos, gestantes, pessoas com deficiência e lactantes. A estrutura física deve oferecer conforto, limpeza, acessibilidade e segurança aos cidadãos. A legislação garante que o serviço público seja prestado com qualidade e ética a todos os usuários.

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