Saque Calamidade 2025: o que é e quem pode sacar
O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade que permite aos trabalhadores acessar parte do saldo do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em situações de emergência, como desastres naturais. Essa opção de saque foi criada para ajudar aqueles que enfrentam dificuldades severas devido a eventos climáticos, como enchentes, deslizamentos ou fortes vendavais.
Essa medida visa proporcionar suporte financeiro rápido às vítimas de calamidades, ajudando na reconstrução de suas vidas e propriedades. O saque do FGTS pode ser uma válvula de escape para muitos que enfrentam a perda de seus bens ou deslocamento temporário após desastres naturais.
Em 2025, o processo de solicitação do Saque Calamidade foi otimizado, permitindo que os trabalhadores acessem os recursos de forma prática e eficiente, seja pelo aplicativo oficial ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br).

Índice – Saque Calamidade 2025
O que é o Saque Calamidade do FGTS?
O Saque Calamidade do FGTS é uma medida que autoriza o trabalhador a retirar parte do saldo de sua conta vinculada ao FGTS quando sua residência for atingida por um desastre natural. Essa liberação é destinada a situações de emergência ou calamidade pública, reconhecidas oficialmente pelos órgãos competentes, como a Defesa Civil.
Esse saque tem como objetivo aliviar as dificuldades imediatas dos cidadãos afetados, permitindo o uso dos recursos para reparar danos causados pelo desastre ou atender a necessidades urgentes. Contudo, para que o saque seja autorizado, é preciso que o município em questão tenha decretado oficialmente a situação de emergência ou estado de calamidade pública.
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Quem pode fazer o Saque Calamidade?
Para ter direito ao Saque Calamidade, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos. O primeiro critério é residir em um município que tenha sido afetado por um desastre natural, como chuvas fortes, ciclones ou deslizamentos, e que tenha sido decretado estado de emergência ou calamidade pública.
Além disso, o trabalhador deve comprovar que sua residência foi danificada pelo evento, através de um parecer da Defesa Civil local. Outro requisito importante é que o trabalhador tenha saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. Também é necessário que o trabalhador não tenha realizado o saque por calamidade pública nos últimos 12 meses, salvo em situações excepcionais.
Qual é o valor disponível pelo Saque Calamidade?
O valor máximo que pode ser retirado no Saque Calamidade é de R$ 6.220,00 por evento de desastre natural. Esse valor está sujeito ao saldo disponível na conta vinculada do trabalhador, ou seja, se o saldo for inferior a esse montante, o saque será limitado ao que está disponível na conta do FGTS.
Mesmo que o trabalhador tenha um saldo superior a esse limite, o valor máximo a ser retirado é de R$ 6.220,00 por evento calamitoso. Esse limite é definido para garantir que os recursos sejam distribuídos de forma equilibrada entre as pessoas afetadas, atendendo a uma maior quantidade de beneficiários.
Quanto tempo demora para liberar o Saque Calamidade?
O tempo para a liberação do Saque Calamidade pode variar dependendo de alguns fatores, como a agilidade dos processos administrativos e o reconhecimento oficial do evento calamitoso. Primeiramente, é necessário que o governo federal reconheça a situação de emergência ou estado de calamidade pública e que o município afetado informe oficialmente os dados à Caixa Econômica Federal.
Após a confirmação oficial, a liberação do saque pode ocorrer em até 5 dias úteis. No entanto, a total agilidade depende do município, da Defesa Civil e da Caixa Econômica Federal. Em casos excepcionais, o processo pode ser mais rápido, desde que todas as informações estejam corretamente enviadas.
E como solicitar o Saque Calamidade do FGTS?
A solicitação do Saque Calamidade pode ser feita tanto por meios digitais, através do aplicativo FGTS, quanto presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal. O processo é simples e pode ser feito em alguns passos rápidos.
Pelo aplicativo:
- Abra o aplicativo FGTS no seu celular e faça login na sua conta.
- Selecione a opção “Meus Saques” e clique em “Solicitar saque”.
- Escolha a opção “Calamidade Pública” e informe o município de residência.
- Valide os dados de sua residência e outros detalhes solicitados.
- Finalize a solicitação e aguarde a análise da Caixa Econômica Federal.
Em uma agência da Caixa:
Se preferir realizar o saque pessoalmente, basta ir a uma agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias antes da calamidade;
- Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Após apresentar a documentação necessária, o trabalhador será orientado sobre os próximos passos para efetuar o saque.
Outras opções de saque com o FGTS
Além do Saque Calamidade, existem outras modalidades de saque do FGTS, que permitem ao trabalhador acessar o fundo em diferentes situações, como:
Saque-Aniversário
Essa modalidade permite o saque do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. No entanto, quem optar por esse tipo de saque perde o direito ao Saque-Rescisão em caso de demissão.
Saque-Rescisão
O Saque-Rescisão ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Nesse caso, ele pode retirar o saldo total do FGTS.
Saque por Motivos de Saúde
Essa modalidade permite o saque do FGTS em casos de doenças graves, como câncer, HIV, entre outras condições estabelecidas por lei.
O Saque Calamidade do FGTS é uma importante ferramenta de apoio às vítimas de desastres naturais. Com essa opção, trabalhadores que residem em áreas afetadas por eventos climáticos podem acessar recursos do seu fundo de garantia para lidar com os danos causados e se reestabelecer. A modalidade é simples de solicitar e pode ser feita tanto digitalmente quanto presencialmente.
Para garantir o acesso ao benefício, é fundamental estar atento aos requisitos e prazos estabelecidos pelo governo e pela Caixa Econômica Federal.