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Descubra se você está na lista para receber até 100% de desconto na conta de luz

Programa governamental reduz custo da energia elétrica para famílias de baixa renda em todo o país

A conta de luz pode representar um peso significativo no orçamento de muitas famílias brasileiras. Para reduzir esse impacto, o governo federal disponibiliza a Tarifa Social de Energia Elétrica, um benefício que oferece descontos de até 100% no consumo mensal de energia para determinados grupos.

Criada para garantir que famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso à eletricidade sem comprometer a renda, a iniciativa atende milhões de brasileiros. No entanto, para receber o desconto, é necessário atender a critérios específicos e manter o cadastro atualizado nos sistemas do governo.

Os valores do abatimento variam conforme o consumo de energia da residência. Quanto menor o gasto mensal, maior o desconto aplicado na fatura de eletricidade.

Descubra se você está na lista para receber até 100% de desconto na conta de luz
Conta de luz pode vir com descontos para milhares de brasileiros – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

Critérios para receber o desconto na conta de luz

A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pela Lei nº 10.438/2002 e regulamentada pela Lei nº 12.212/2010. O programa atende famílias de baixa renda e grupos específicos que necessitam de suporte para garantir o acesso à energia elétrica.

Para ser beneficiado, é necessário que a família cumpra pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
  • Ter um membro com deficiência que necessite de equipamentos que consomem energia elétrica para tratamento, desde que a renda familiar mensal não ultrapasse três salários mínimos.
  • Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Além disso, famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico têm regras diferenciadas, podendo receber o desconto total na conta de luz para consumos mais baixos.

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Faixas de consumo e percentuais de desconto

Os descontos oferecidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica são aplicados de forma escalonada, conforme o consumo mensal da residência. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece os percentuais de abatimento para cada faixa de consumo.

Regras de desconto para famílias de baixa renda

  • Até 30 kWh/mês65% de desconto
  • De 31 kWh a 100 kWh/mês40% de desconto
  • De 101 kWh a 220 kWh/mês10% de desconto

Acima de 220 kWh/mês, não há desconto concedido pelo programa.

Condições especiais para indígenas e quilombolas

  • Até 50 kWh/mês100% de desconto
  • De 51 kWh a 100 kWh/mês40% de desconto
  • De 101 kWh a 220 kWh/mês10% de desconto

O benefício para indígenas e quilombolas garante isenção total da conta de luz para aqueles que consomem até 50 kWh/mês.

Procedimentos para garantir o benefício

A inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica ocorre de forma automática para famílias que já estão no CadÚnico e cumprem os critérios exigidos. No entanto, em alguns casos, é necessário solicitar o benefício junto à concessionária de energia.

Passos para garantir o desconto

  1. Verificação da inscrição no CadÚnico
    • O primeiro requisito para obter o benefício é estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A consulta pode ser feita no site oficial do CadÚnico (cadunico.dataprev.gov.br), no aplicativo Meu CadÚnico ou presencialmente em um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
  2. Contato com a distribuidora de energia
    • Caso o desconto não tenha sido concedido automaticamente, o titular da conta de luz deve procurar a concessionária de energia elétrica da região e apresentar a documentação necessária.
  3. Apresentação dos documentos exigidos
    • Número de Identificação Social (NIS) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
    • Documento de identidade com foto (RG, CPF ou RANI para indígenas).
    • Última conta de luz (para identificar a unidade consumidora).
    • Laudo médico e relatório detalhado para famílias que tenham um membro que necessite de aparelhos elétricos para tratamento de saúde.
  4. Análise e aprovação do pedido

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Origem dos recursos para cobrir os descontos

Os custos da Tarifa Social de Energia Elétrica são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo regulado pela ANEEL. Essa conta é financiada por todas as distribuidoras de energia do país e garante a aplicação dos descontos sem comprometer a operação do setor elétrico.

Além de subsidiar as contas de luz para famílias de baixa renda, a CDE também financia projetos como o Programa Luz Para Todos, que busca levar eletricidade a comunidades rurais e regiões isoladas do Brasil.

Atualização do Cadastro Único é essencial para manter o benefício

Para continuar recebendo o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias devem manter os dados do Cadastro Único atualizados. Informações como mudança de endereço, alteração na composição familiar ou variação na renda devem ser comunicadas ao CRAS para evitar a perda do benefício.

O governo exige que a atualização cadastral seja feita pelo menos a cada dois anos. Caso a família não atualize as informações dentro desse período, o desconto pode ser suspenso até a regularização da situação.

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Garantia de acesso à energia para famílias de baixa renda

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa fundamental para garantir o acesso à eletricidade para milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade. Com descontos que podem chegar a 100% da conta de luz, o benefício alivia os gastos das famílias e contribui para a inclusão social.

A inscrição automática para quem está no CadÚnico facilita o acesso ao desconto, mas é importante manter os dados atualizados para evitar a suspensão do benefício.

Para mais informações, os beneficiários podem procurar o CRAS, entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica da região ou acessar os canais oficiais do governo.

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