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ID Jovem: passagens gratuitas para viajar pelo Brasil

A Identidade Jovem, ou ID Jovem, é um programa do Governo Federal que visa ampliar o acesso de jovens de baixa renda a benefícios nas áreas de cultura, esporte e, principalmente, mobilidade. Regulamentado pelo Estatuto da Juventude, o documento funciona como uma ferramenta de inclusão, garantindo direitos que promovem a cidadania.

O principal benefício oferecido pela ID Jovem é a gratuidade ou o desconto em passagens para viagens interestaduais, permitindo que os jovens se desloquem entre os estados brasileiros. Essa medida é fundamental para facilitar o acesso a oportunidades de estudo, trabalho e o contato com familiares que vivem em outras regiões do país.

Para ter acesso ao programa, é necessário atender a critérios específicos de idade e renda, além de possuir uma inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A emissão do documento é gratuita e realizada de forma totalmente digital, por meio de aplicativo ou site.

Compreender o funcionamento do programa, os requisitos para participação e os passos para emitir e utilizar a ID Jovem é o caminho para que o público elegível possa usufruir de seus direitos.

ID Jovem passagens gratuitas para viajar pelo Brasil
A ID Jovem é um documento digital que garante a jovens de baixa renda o direito à meia-entrada em eventos e a vagas gratuitas ou com desconto no transporte interestadual – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

Entenda o que é o ID Jovem e como ele garante seu direito a viajar

A Identidade Jovem é um documento virtual e gratuito, emitido pela Secretaria Nacional de Juventude. Sua função é identificar os jovens de baixa renda que têm direito aos benefícios previstos no Estatuto da Juventude, servindo como um comprovante oficial de sua condição para acessar os direitos garantidos por lei.

O principal direito assegurado pela ID Jovem no quesito mobilidade é o acesso a vagas no sistema de transporte coletivo interestadual. Isso inclui viagens de ônibus, trem ou embarcação que cruzam as fronteiras entre os estados brasileiros, na categoria de serviço convencional.

Dessa forma, o programa garante que os jovens elegíveis possam viajar pelo país sem custos ou com um valor de passagem significativamente reduzido. A apresentação da ID Jovem, junto a um documento de identificação com foto, é o que legitima a solicitação do benefício diretamente nos guichês das empresas de transporte.

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Quem pode ter o ID Jovem: requisitos para acessar o benefício

O direito à emissão da ID Jovem é destinado a um público específico, que deve atender cumulativamente a três requisitos fundamentais. O primeiro deles é o critério de idade: o solicitante deve ter entre 15 e 29 anos.

O segundo requisito é o de renda. A família do jovem deve ter uma renda mensal total de até dois salários mínimos. Essa condição de baixa renda é o que caracteriza o público-alvo do programa de inclusão social.

O terceiro e mais importante critério é a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). O jovem deve fazer parte de uma família que esteja com o cadastro ativo e atualizado nos últimos 24 meses. É fundamental ressaltar que não é necessário ser estudante para ter direito à ID Jovem.

Como tirar o ID Jovem: passo a passo para gerar sua carteirinha digital

O processo para emitir a ID Jovem é inteiramente digital e gratuito. Antes de iniciar, o jovem precisa ter em mãos o seu Número de Identificação Social (NIS), que é gerado no momento da inscrição no CadÚnico. Esse número pode ser consultado no aplicativo Meu CadÚnico ou em documentos como a Carteira de Trabalho.

A emissão pode ser feita por dois canais oficiais: o aplicativo “ID Jovem”, disponível para celulares Android e iOS, ou diretamente pelo site idjovem.juventude.gov.br. Em ambas as plataformas, o procedimento é semelhante e bastante intuitivo.

Na plataforma escolhida, o usuário deverá preencher um formulário com seus dados pessoais: nome completo, data de nascimento, nome completo da mãe e o número do NIS. Se as informações inseridas corresponderem exatamente às que constam na base de dados do CadÚnico, a ID Jovem digital é gerada instantaneamente na tela.

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Para garantir a passagem gratuita, o jovem deve solicitar o bilhete no guichê da empresa de transporte com, no mínimo, três horas de antecedência, apresentando a ID Jovem e um documento com foto – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

Passagens gratuitas: como usar o ID Jovem para viagens terrestres

Para utilizar o benefício da gratuidade no transporte, o jovem deve se dirigir pessoalmente ao guichê da empresa de ônibus, trem ou embarcação com, no mínimo, três horas de antecedência em relação ao horário de partida da viagem desejada.

No guichê, é necessário apresentar a ID Jovem, que pode ser exibida na tela do celular ou em uma versão impressa, juntamente com um documento de identidade oficial com foto. A empresa irá verificar a validade do documento por meio do QR Code ou do código alfanumérico presente na carteirinha.

Se houver vagas gratuitas disponíveis para aquela viagem, a empresa é obrigada por lei a emitir o “Bilhete de Viagem do Jovem” sem nenhum custo. É importante notar que o benefício se aplica apenas aos serviços de categoria convencional.

Vagas limitadas: entenda a regra das duas vagas gratuitas por viagem

A legislação que rege o programa estabelece um limite de assentos destinados à ID Jovem em cada viagem. As empresas de transporte são obrigadas a reservar duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional.

Essas vagas são preenchidas por ordem de chegada. Os dois primeiros jovens que solicitarem o benefício para um determinado trecho e horário terão o direito à gratuidade. Por essa razão, a antecedência na solicitação é fundamental, especialmente em rotas e períodos de alta demanda, como feriados.

Após as duas vagas gratuitas serem ocupadas, a obrigação da empresa de fornecer o benefício integral para aquela viagem se encerra. No entanto, o direito do jovem não termina aí, pois ele ainda pode ter acesso a passagens com desconto.

Descontos de 50%: como conseguir meia-passagem com o ID Jovem

Caso as duas vagas gratuitas de uma viagem já tenham sido preenchidas, o Estatuto da Juventude garante um benefício adicional. As empresas de transporte são obrigadas a oferecer, no mínimo, mais duas vagas com um desconto de 50% sobre o valor da passagem.

O procedimento para solicitar a passagem com desconto é o mesmo da gratuidade. O jovem deve se dirigir ao guichê, apresentar a ID Jovem e um documento com foto. Se as vagas gratuitas estiverem esgotadas, ele pode solicitar o bilhete com 50% de desconto.

Assim como na gratuidade, o direito ao desconto é limitado a duas vagas por veículo, preenchidas também por ordem de chegada. O desconto é aplicado sobre o valor da passagem do serviço convencional, e o jovem deverá pagar a metade do valor para garantir seu assento.

Como usar o ID Jovem para passagens aéreas: regras e companhias

Uma dúvida muito comum entre os beneficiários é se a ID Jovem também concede gratuidade ou desconto em passagens aéreas. É importante esclarecer que o benefício da ID Jovem, conforme regulamentado pelo Estatuto da Juventude, não se aplica ao transporte aéreo.

O programa é exclusivo para o transporte coletivo interestadual terrestre (ônibus e trem) e aquaviário (barcos). As companhias aéreas não fazem parte do convênio e não são obrigadas a aceitar a ID Jovem para a concessão de gratuidades ou descontos.

Para a democratização do acesso ao transporte aéreo, o Governo Federal possui outras iniciativas, como o programa Voa Brasil. Esse programa possui regras e públicos-alvo próprios, distintos dos da ID Jovem, e os interessados devem buscar os canais de informação específicos dessa outra iniciativa.

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Problemas ao usar o ID Jovem: o que fazer se negarem seu benefício

Caso uma empresa de transporte se recuse a conceder o benefício da ID Jovem, mesmo que o solicitante esteja cumprindo todas as regras, como a antecedência de três horas e a disponibilidade de vagas, é possível formalizar uma reclamação.

O primeiro passo é solicitar ao atendente da empresa uma declaração por escrito, informando o motivo da recusa, com a data, o horário, o local e o destino da viagem. Esse documento servirá como prova no momento de registrar a queixa.

A reclamação deve ser registrada na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que é o órgão responsável pela fiscalização do programa. A denúncia pode ser feita pelo telefone 166 ou pelo site da agência. A formalização da queixa é fundamental para que a ANTT possa apurar a conduta da empresa e aplicar as sanções cabíveis.

Wilson Spiler

Jornalista e design gráfico, pós-graduado em Marketing Digital. Atualmente sou editor de Home do Lance!, e redator nos sites Pronatec e CadÚnico. Já trabalhei nos mais diversos ramos da comunicação, com atuação em redações como Globo, GloboNews, Video Clipping, e SRZD, onde fui editor-chefe de Esportes e fotógrafo. Também exerci a função de analista de SEO em agências como Rankme e Search Lab, além de vários trabalhos freelancers para empresas como Dimona e Buscapé.

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