Como comprar passagem com ID Jovem e quais documentos são exigidos
A Identidade Jovem, mais conhecida como ID Jovem, é um programa do Governo Federal que visa ampliar o acesso de jovens de baixa renda a direitos básicos, como cultura, esporte e, principalmente, transporte. Este documento digital e gratuito funciona como uma chave para a obtenção de benefícios em viagens interestaduais, um passo importante para a inclusão e a mobilidade dessa parcela da população.
A iniciativa, amparada pelo Estatuto da Juventude, busca garantir que a condição financeira não seja um impedimento para que os jovens possam se deslocar pelo país, seja para visitar familiares, buscar oportunidades de estudo ou trabalho, ou simplesmente para exercer seu direito de ir e vir.
Contudo, o acesso a esse benefício não é automático e envolve um processo de emissão do documento e de solicitação das passagens que exige o conhecimento de regras específicas. A compra dos bilhetes, por exemplo, possui particularidades que diferem da aquisição convencional, demandando atenção do beneficiário.
Para que o direito saia do papel e se torne uma realidade, é preciso navegar pelas etapas de emissão do documento e de solicitação do benefício.

Índice – Comprar passagem com ID Jovem
O que é o ID Jovem e como funciona o benefício
A Identidade Jovem é um programa social do Governo Federal, instituído pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) e regulamentado pelo Decreto nº 8.537/2015. Sua principal função é ser o documento de comprovação da condição de jovem de baixa renda, garantindo o acesso a uma série de direitos.
O benefício mais conhecido e utilizado da ID Jovem é o direito à gratuidade ou ao desconto em passagens de transporte coletivo interestadual. Isso inclui viagens de ônibus, trem ou embarcação em linhas convencionais que conectam diferentes estados do Brasil. O programa assegura a reserva de vagas específicas para os jovens beneficiários em cada viagem.
Além do transporte, a ID Jovem também garante o direito à meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, como cinemas, teatros, shows e jogos. Dessa forma, o programa funciona como uma ferramenta de inclusão social, promovendo o acesso à cultura, ao lazer e à mobilidade.
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Quem pode usar o ID Jovem para comprar passagens
Para ter direito a emitir e utilizar a ID Jovem, o cidadão precisa atender a três critérios cumulativos estabelecidos pela legislação. O primeiro requisito é a idade: é necessário ter entre 15 e 29 anos. Esta é a faixa etária que define o conceito de “jovem” para as políticas públicas do Estatuto da Juventude.
O segundo critério é a renda. A família do jovem deve ter uma renda mensal total de até dois salário mínimos. A verificação dessa condição é feita com base nas informações que a própria família fornece ao governo, por meio de um cadastro específico.
O terceiro e indispensável requisito é que a família do jovem esteja inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É através do CadÚnico que o governo identifica as famílias de baixa renda e o Número de Identificação Social (NIS) do jovem, que é essencial para a emissão da ID Jovem.
Quais documentos são exigidos para a compra da passagem
No momento de solicitar a passagem no guichê da empresa de transporte, o jovem precisa apresentar obrigatoriamente dois documentos para comprovar seu direito ao benefício. O primeiro é a própria ID Jovem, que pode ser apresentada em formato digital, na tela do celular, ou impressa.
O segundo documento exigido é um documento de identidade oficial, original e com foto. São aceitos documentos como a Carteira de Identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Carteira de Trabalho. A apresentação deste documento é necessária para que o atendente da empresa possa confirmar que o portador da ID Jovem é, de fato, o titular do benefício.
É fundamental que ambos os documentos estejam em bom estado de conservação e com as informações legíveis. A empresa de transporte tem o direito de recusar o benefício caso o jovem não apresente a documentação completa e válida no momento da solicitação do bilhete.
Como emitir o ID Jovem pelo app ou site oficial
A emissão da Identidade Jovem é um processo totalmente gratuito e digital, que pode ser feito sem sair de casa. O jovem que atende aos critérios pode gerar seu documento por meio do aplicativo “ID Jovem”, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS, ou diretamente pelo site oficial do programa (gov.br/secretariageral/pt-br/juventude/idjovem).
Para emitir o documento, o jovem precisará ter em mãos o seu Número de Identificação Social (NIS). Este número pode ser encontrado no Cartão Cidadão, na carteira de trabalho, no extrato do FGTS ou consultado no aplicativo do CadÚnico. Além do NIS, serão solicitados dados pessoais como nome completo, data de nascimento e nome da mãe.
Ao preencher as informações no aplicativo ou no site, o sistema fará uma verificação instantânea na base de dados do CadÚnico. Se os dados estiverem corretos e o jovem for elegível, a ID Jovem será gerada na hora, com um QR Code e um código alfanumérico para verificação de autenticidade. O documento tem validade de 180 dias, devendo ser revalidado após esse período.

Passo a passo para comprar passagem com ID Jovem
A compra de passagens com o benefício da ID Jovem, por determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), deve ser realizada presencialmente. O jovem precisa se dirigir a um ponto de venda físico da empresa de transporte, como o guichê na rodoviária.
No guichê, o beneficiário deve solicitar o “Bilhete de Viagem do Idoso” (termo que, por extensão, se aplica ao jovem) e apresentar sua ID Jovem (digital ou impressa) juntamente com um documento de identidade com foto. O atendente fará a verificação da validade do documento e da disponibilidade de vagas.
Se houver vagas gratuitas disponíveis, o bilhete será emitido sem nenhum custo, exceto pelas taxas de embarque, que podem ser cobradas à parte. Caso as vagas gratuitas já estejam ocupadas, o jovem tem o direito de comprar a passagem com, no mínimo, 50% de desconto, também mediante a apresentação dos documentos.
Prazo mínimo para solicitar a passagem gratuita
A legislação estabelece um prazo mínimo de antecedência para a solicitação do benefício, visando organizar a ocupação dos assentos e dar oportunidade para que outros passageiros possam comprar os bilhetes caso as vagas gratuitas não sejam reclamadas.
O jovem deve solicitar a emissão de sua passagem gratuita com, no mínimo, três horas de antecedência em relação ao horário de partida do veículo. É altamente recomendável, no entanto, que a solicitação seja feita com a maior antecedência possível, especialmente para viagens em feriados ou períodos de alta temporada.
A procura pelas vagas gratuitas costuma ser grande, e as empresas não são obrigadas a disponibilizar assentos extras além dos previstos em lei. Portanto, planejar a viagem e ir ao guichê com dias ou até semanas de antecedência é a melhor estratégia para garantir a gratuidade.
Quais empresas aceitam o ID Jovem nas viagens interestaduais
O benefício da ID Jovem é válido para todas as empresas que operam o serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Isso inclui o transporte rodoviário (ônibus), ferroviário (trens) e aquaviário (barcos e balsas) que realizam linhas regulares entre diferentes estados do Brasil.
É importante notar que o direito se aplica apenas aos serviços de categoria “convencional”. Serviços de categorias superiores, como ônibus executivo, leito ou semileito, não são obrigados a oferecer as vagas gratuitas ou o desconto de 50%. A empresa pode, por liberalidade, estender o benefício, mas não é uma exigência legal.
Caso uma empresa que opera um serviço convencional se recuse a conceder o benefício a um jovem que apresentou toda a documentação correta e solicitou a passagem com a devida antecedência, essa recusa pode ser denunciada. A reclamação deve ser registrada junto à ANTT, que é o órgão regulador do setor.
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Regras e limites do uso do benefício por trecho
A lei que instituiu o benefício estabelece limites claros para a sua concessão em cada viagem. Em todo veículo do serviço convencional de transporte interestadual, devem ser reservadas duas vagas 100% gratuitas para os beneficiários da ID Jovem.
Após o preenchimento dessas duas vagas gratuitas, a empresa é obrigada a oferecer mais duas vagas com um desconto de, no mínimo, 50% sobre o valor da passagem. Esses assentos com desconto só são disponibilizados após a venda dos assentos gratuitos.
O benefício é pessoal e intransferível. O bilhete emitido com a ID Jovem só pode ser utilizado pelo titular do documento, cujo nome e identificação constarão na passagem. No momento do embarque, o jovem deverá apresentar novamente seu documento de identidade com foto para o motorista ou fiscal da empresa.