BPC/LOAS: seu direito a um salário mínimo, saiba como solicitar
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, é um direito assistencial garantido pela Constituição que assegura o valor de um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade que se encontrem em situação de baixa renda.
Essa iniciativa, regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma das mais importantes ferramentas de proteção social do Brasil. Sua finalidade é a de amparar cidadãos em condição de vulnerabilidade que não possuem meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.
Diferentemente de uma aposentadoria, o BPC não exige contribuições prévias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas sua concessão depende de uma rigorosa comprovação dos requisitos de elegibilidade. A análise do INSS leva em conta tanto a condição de idade ou de deficiência quanto a situação de miserabilidade do grupo familiar.
O processo de solicitação do benefício possui etapas bem definidas, que começam com a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e passam por avaliações médicas e sociais.

Índice – BPC/LOAS
O que é o BPC e por que ele não é uma aposentadoria
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da política de Assistência Social, e não da Previdência Social. Essa distinção é fundamental, pois define a natureza e os direitos associados ao auxílio. Por ser assistencial, ele é destinado a quem precisa, independentemente de ter contribuído para o INSS.
A aposentadoria, por sua vez, é um benefício previdenciário, de caráter contributivo. Ela funciona como um seguro, no qual o trabalhador paga contribuições ao longo da vida para ter direito a uma renda na velhice ou em caso de incapacidade. O BPC não possui essa contrapartida de contribuição.
Essa diferença de natureza se reflete nos direitos. A aposentadoria garante ao segurado o direito ao 13º salário e, em caso de seu falecimento, pode gerar uma pensão por morte para seus dependentes. O BPC não dá direito ao 13º salário e não se converte em pensão por morte, pois se trata de um benefício pessoal e intransferível.
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Valor do BPC em 2025: entenda o benefício de um salário mínimo
O valor do Benefício de Prestação Continuada é fixo e corresponde a um salário mínimo nacional. O montante é reajustado anualmente, sempre que há uma alteração no piso salarial do país.
Para o ano de 2025, o valor do benefício é de R$ 1.518,00. Esse é o valor mensal que será pago aos beneficiários que tiverem seu pedido aprovado pelo INSS.
É importante ressaltar que o valor do BPC é o mesmo tanto para os beneficiários idosos quanto para as pessoas com deficiência. O montante não sofre variação de acordo com a idade, o grau da deficiência ou o histórico de vida do requerente, sendo sempre atrelado ao salário mínimo vigente.
Requisito de renda para ter direito ao benefício (renda per capita)
O principal critério para a concessão do BPC é o de vulnerabilidade socioeconômica, que é medido pela renda familiar por pessoa, ou renda per capita.
A regra estabelecida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a de que a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Para o cálculo, são somados todos os rendimentos brutos dos membros da família que vivem na mesma casa.
Apesar de a regra de 1/4 do salário mínimo ser o critério objetivo utilizado pelo INSS, o Poder Judiciário tem adotado uma interpretação mais flexível. Em muitos casos, a Justiça tem concedido o benefício para famílias com renda per capita superior a esse limite, desde que outros fatores, como os altos gastos com saúde, comprovem a situação de vulnerabilidade.

O primeiro passo: a importância do Cadastro Único
A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é o pré-requisito indispensável para dar entrada no pedido de BPC. Sem um cadastro ativo e atualizado, a solicitação não pode ser analisada pelo INSS.
O CadÚnico funciona como o mapa das famílias de baixa renda no Brasil. É por meio dos dados declarados nesse sistema que o governo federal, estadual e municipal identifica o público de suas políticas sociais. No caso do BPC, é a principal fonte de informação para a avaliação social.
A inscrição e a atualização do cadastro devem ser feitas de forma presencial em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do CadÚnico no município onde a família reside. É fundamental que os dados sejam atualizados no mínimo a cada dois anos.
Passo a passo para solicitar o BPC online pelo Meu INSS
Com o Cadastro Único devidamente atualizado, a solicitação do BPC deve ser feita diretamente nos canais de atendimento do INSS. A forma mais prática e recomendada é por meio da plataforma digital Meu INSS.
1. Acesse a plataforma
O primeiro passo é acessar o site (meu.inss.gov.br) ou o aplicativo Meu INSS e fazer o login com a sua conta Gov.br. Na tela inicial, o usuário deve selecionar a opção “Novo Pedido”.
2. Busque pelo benefício
Na barra de busca, digite “Benefício Assistencial” e o sistema irá apresentar as opções. O requerente deve escolher a opção correspondente ao seu perfil: “Benefício Assistencial ao Idoso” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
3. Preencha e anexe os documentos
Ao selecionar o serviço, o sistema irá guiar o usuário no preenchimento do formulário com suas informações pessoais. Na etapa final, será necessário anexar as cópias digitalizadas de seus documentos e, no caso de pessoa com deficiência, dos laudos médicos.
Perícia social e médica: como funciona a avaliação do INSS
Após a formalização do pedido, o INSS realiza duas avaliações para verificar se o requerente atende a todos os critérios do benefício: a perícia médica e a avaliação social.
A perícia médica é obrigatória para os requerentes com deficiência. Ela é realizada por um perito médico do INSS e tem como objetivo constatar a existência de um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e avaliar o grau de sua limitação.
A avaliação social é realizada por um assistente social do INSS para todos os requerentes. Sua finalidade é a de comprovar a situação de vulnerabilidade da família, verificando as informações de renda e de composição familiar declaradas no CadÚnico e analisando o contexto de vida do solicitante.
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O que fazer se o seu pedido de BPC for negado
A negativa de um pedido de BPC é uma situação relativamente comum, e as causas mais frequentes são o não enquadramento no critério de renda ou a não constatação da deficiência de longo prazo pela perícia médica.
Se o benefício for indeferido, o primeiro passo é acessar o “Comunicado de Decisão” no portal Meu INSS para entender o motivo exato da negativa. Com base nesse motivo, o requerente pode contestar a decisão.
Existem duas vias para a contestação. A primeira é o recurso administrativo, apresentado ao próprio INSS no prazo de 30 dias. A segunda, e muitas vezes mais eficaz, é a via judicial. Ingressar com uma ação na Justiça Federal permite uma reavaliação completa do caso por um juiz, que pode solicitar novas perícias e analisar o critério de renda de forma mais ampla.