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Aditamento FIES: confira como atualizar seu contrato e evitar a suspensão do financiamento

Atualizações semestrais garantem a continuidade do financiamento estudantil e evitam complicações futuras. Processo é online, tem prazo definido e depende da regularidade financeira do estudante

O aditamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) precisa ser feito duas vezes por ano. A renovação do contrato é obrigatória e ocorre a cada semestre letivo. O procedimento visa atualizar informações e garantir a continuidade do financiamento.

Todo estudante com contrato ativo deve fazer o aditamento dentro do prazo. O processo é gratuito, digital e ocorre pelo portal SisFIES (sisfies.mec.gov.br) ou aplicativo FIES CAIXA. Para contratos firmados a partir de 2018, o aditamento é feito no Novo FIES (caixa.gov.br/programas-sociais/fies).

A renovação começa com a solicitação da instituição de ensino. Depois disso, o aluno precisa confirmar as informações e validar o contrato. Se houver divergências, a CPSA deve ser acionada imediatamente para correção.

Aditamento FIES confira como atualizar seu contrato e evitar a suspensão do financiamento
Benefício do FIES está condicionado à renovação de contrato – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

Sistema identifica duas modalidades de aditamento para os contratos

Existem dois tipos de aditamento: o simplificado e o não simplificado. No aditamento simplificado, não há alteração nos dados do contrato. Já o aditamento não simplificado ocorre quando há mudanças, como troca de fiador ou valor da mensalidade.

Em ambos os casos, o processo é iniciado pela instituição de ensino. Em seguida, o estudante acessa o SisFIES para validar as informações. Após a confirmação, o aluno deve retirar o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM).

Para contratos atuais, não é mais necessário comparecer a uma agência bancária com o fiador. Os bancos têm acesso eletrônico aos dados do financiamento e validam tudo online. Esse processo simplifica e acelera a renovação.

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Calendário oficial do FIES define os prazos para aditamento em 2025

O aditamento do segundo semestre de 2024 foi prorrogado até 10 de janeiro de 2025. Essa extensão valeu para contratos firmados a partir de 2018. Já o calendário de 2025 foi aberto em 15 de janeiro e segue até 31 de maio.

Os contratos abrangem diversas modalidades, como renovação, transferência, suspensão e encerramento antecipado. Para cada tipo de aditamento, é fundamental estar com as obrigações financeiras em dia com a instituição de ensino.

A Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br) reforça que o processo deve ser feito preferencialmente pelo FIES CAIXA. O aplicativo está disponível gratuitamente para Android e iOS. Também é possível utilizar o portal SifesWeb (sifesweb.caixa.gov.br).

Falhas no aditamento podem levar ao cancelamento do financiamento

O estudante que não realiza o aditamento dentro do prazo corre risco de perder o financiamento. Caso perca a data, é necessário procurar a CPSA da faculdade para verificar se haverá aditamento extemporâneo.

Esse tipo de aditamento fora do prazo é permitido em alguns casos, mas não é garantido. Se mesmo assim o procedimento não for concluído, o estudante precisará arcar com as mensalidades do semestre.

Por isso, é essencial acompanhar os canais oficiais da instituição de ensino e do MEC. O FIES exige regularidade no processo de aditamento para manter os contratos ativos.

Aplicativo FIES CAIXA facilita o acesso aos serviços do financiamento

O FIES CAIXA permite consultar dados contratuais, visualizar parcelas e emitir boletos. Pelo aplicativo, o estudante também pode solicitar a suspensão temporária ou concluir o aditamento.

O uso da ferramenta digital dispensa deslocamentos até agências bancárias. Todas as etapas são validadas eletronicamente e ficam disponíveis para conferência do estudante.

Caso surjam dúvidas durante o processo, a orientação é procurar a secretaria acadêmica da instituição. O suporte é fundamental para evitar falhas que comprometam o financiamento.

Documento de Regularidade de Matrícula é indispensável para validação

O DRM é o documento que comprova que o estudante está regularmente matriculado. Sem ele, não é possível concluir o aditamento. A retirada é feita diretamente com a CPSA da instituição de ensino.

A assinatura do presidente ou vice-presidente da CPSA é obrigatória. Após a retirada, o estudante deve guardar o comprovante até o final do semestre. O DRM é solicitado em casos de revisão ou auditoria.

Nos aditamentos não simplificados, é possível que a presença do fiador ainda seja exigida. O aluno deve confirmar com o banco emissor do contrato se essa exigência ainda se aplica.

MEC divulga edital para complementação de inscrições no FIES

O Ministério da Educação publicou o Edital nº 1/2025 em janeiro. O documento traz orientações para a conclusão de inscrições adiadas em 2024. O prazo para complementação foi de 22 a 24 de janeiro.

O procedimento é realizado exclusivamente pela página do FIES Seleção. Estudantes devem conferir todas as informações inseridas e concluir o cadastro. O edital está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior (sisu.mec.gov.br).

A conclusão do processo é obrigatória para garantir o ingresso no financiamento. Caso o prazo seja perdido, a vaga será considerada renunciada. Por isso, é essencial observar as datas do calendário.

Estudante inadimplente não pode realizar o aditamento do FIES

Para renovar o contrato, é preciso estar com os pagamentos em dia. Alunos que não quitaram as parcelas trimestrais não conseguem seguir com o processo. O mesmo vale para quem tem pendências com a instituição de ensino.

Segundo o MEC, o período de amortização começa após a conclusão do curso. O estudante deve quitar o saldo conforme a renda mensal, em parcelas que podem durar até 14 anos.

Quem estiver sem renda no momento, deve pagar ao menos o valor mínimo previsto no contrato. O saldo restante é coberto parcialmente pelo Fundo Garantidor (FG-Fies), destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade.

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Não pagamento do FIES pode gerar restrições junto ao governo federal

A inadimplência no FIES tem consequências. Além da negativação do CPF nos órgãos de crédito, o nome do estudante entra no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (CADIN).

Com isso, o estudante não consegue abrir contas, pegar empréstimos, receber restituições do Imposto de Renda ou firmar contratos com órgãos públicos. A dívida segue ativa mesmo após cinco anos.

A regularização da dívida pode ser feita por meio de renegociação com a Caixa. O programa de negociação é destinado a estudantes com contratos antigos e que estão inadimplentes há mais de 90 dias.

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