Tarifa Social: guia completo para solicitar seu desconto na conta de água e luz
Descontos nas contas de energia e água aliviam o orçamento de famílias de baixa renda em todo o país. Inscrição correta no Cadastro Único, é possível garantir os benefícios de forma automática
O acesso aos serviços essenciais como energia elétrica e água tratada é um direito básico garantido por lei. Com base nisso, o Governo Federal criou mecanismos que facilitam o pagamento dessas contas para famílias em situação de vulnerabilidade social. Um dos principais é a Tarifa Social.
O programa contempla tanto o fornecimento de energia elétrica quanto os serviços de água e esgoto. Em ambos os casos, a concessão dos descontos está condicionada a critérios de renda e ao registro atualizado no Cadastro Único. O abatimento varia conforme o consumo e pode chegar a 100%.
Com regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica e proposta aprovada no Congresso Nacional, o benefício da Tarifa Social está em vigor em todo o país. Os percentuais variam por faixa de consumo e são aplicados de forma automática pelas distribuidoras aos consumidores aptos ao programa.

Descontos na conta de energia são aplicados de acordo com o consumo
A Tarifa Social de Energia Elétrica é aplicada exclusivamente para residências com consumo mensal de até 220 kWh. Os descontos são escalonados: 65% até 30 kWh, 40% até 100 kWh e 10% até 220 kWh. Acima desse limite, o valor da tarifa volta ao padrão.
No caso de indígenas e quilombolas, os percentuais são ainda maiores. Para consumo de até 50 kWh, o desconto é integral. De 51 a 100 kWh, o desconto é de 40%. E de 101 a 220 kWh, a redução é de 10%, desde que estejam devidamente inscritos no Cadastro Único.
O desconto só pode ser concedido para uma única unidade consumidora por família. Para isso, os dados devem estar corretos junto à distribuidora. O valor final depende do consumo exato registrado no mês anterior à fatura.
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Famílias com perfil socioeconômico específico têm direito ao benefício
A elegibilidade ao programa é determinada por critérios estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Entre eles, está a renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo e a inscrição no Cadastro Único atualizada dentro do prazo de dois anos.
Também têm direito ao benefício famílias com renda de até três salários mínimos e que possuam entre seus integrantes pessoas com deficiência em uso contínuo de aparelhos elétricos. Além disso, idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o BPC estão incluídos.
A inscrição no Cadastro Único deve estar ativa, e as informações prestadas precisam refletir a composição familiar e a renda corretamente. As famílias que se enquadram, mas não foram incluídas automaticamente, devem procurar o CRAS para solicitar a inserção no programa.
Água e esgoto também têm desconto garantido por lei federal
O benefício da Tarifa Social também se estende aos serviços de água e esgoto. A lei que institui essa política foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2024, com previsão de entrada em vigor 180 dias após sua publicação. O projeto determina a inclusão automática dos beneficiários.
A tarifa com desconto será aplicada aos primeiros 15 metros cúbicos de consumo mensal. O valor pode ser de até 50% da tarifa da primeira faixa ou, no máximo, 7,5% do valor base do Bolsa Família, o que equivale a aproximadamente R$ 45,00 por mês.
O restante do consumo será cobrado com base na tarifa convencional da prestadora de serviço. Assim como no caso da energia elétrica, o desconto só será mantido se os dados da família estiverem atualizados e corretos no Cadastro Único.
Procedimentos de cadastro e solicitação podem ser feitos de forma presencial
A Tarifa Social de Energia é aplicada automaticamente para quem cumpre os critérios. No entanto, em casos de inconsistência de dados, o responsável familiar deve procurar a distribuidora ou uma unidade do CRAS. O mesmo vale para a tarifa de água, que depende da atuação da prestadora local.
O pedido de inclusão deve ser feito com apresentação de documentos como RG, CPF, comprovante de residência e o número do NIS. A distribuidora ou prestadora encaminha os dados ao Ministério, que valida a inclusão no programa.
A recomendação é que o cidadão atualize o Cadastro Único sempre que houver mudanças na renda familiar, composição do grupo ou endereço. Isso evita a suspensão dos benefícios e garante a continuidade dos descontos nas contas mensais.
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Recursos federais garantem o custeio dos descontos oferecidos
O programa da Tarifa Social de Energia é financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo setorial gerenciado pela ANEEL. Os recursos são repassados às distribuidoras para cobrir os descontos aplicados.
A CDE também financia outros programas, como o Luz Para Todos, e apoia iniciativas que visam garantir acesso à energia em regiões isoladas. O financiamento da tarifa social de água, por sua vez, será feito por meio de subsídio cruzado, com acréscimo nas tarifas pagas por outros consumidores.
A medida busca garantir que o benefício continue sendo aplicado sem comprometer o equilíbrio financeiro das empresas de saneamento. Para o consumidor, significa que o programa está garantido por fontes sustentáveis de financiamento.