Tarifa Social de Energia Elétrica: entenda o desconto e suas faixas
A conta de energia elétrica representa uma das despesas mensais mais significativas no orçamento das famílias brasileiras. Para a população de baixa renda, esse custo pode comprometer uma parte substancial dos rendimentos, dificultando o acesso a outros itens essenciais.
Para mitigar essa situação, o Governo Federal instituiu a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Trata-se de um benefício que concede descontos progressivos na conta de luz, tornando a energia mais acessível para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O programa é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e seu acesso foi simplificado nos últimos anos, com a implementação do cadastro automático. No entanto, muitas famílias que têm direito ao benefício ainda não o recebem por falta de informação ou por inconsistências cadastrais.
A elegibilidade para o desconto depende de critérios de renda e da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). A estrutura de faixas de consumo e os procedimentos de verificação são os pontos centrais que os consumidores devem conhecer para garantir o acesso a esse direito.

Índice – Tarifa Social de Energia Elétrica
O que é a Tarifa Social e por que ela oferece desconto na conta de luz
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa federal que concede descontos na fatura de energia para unidades consumidoras residenciais de famílias de baixa renda. A iniciativa foi criada por lei e tem como objetivo assegurar que a população mais vulnerável tenha acesso a um serviço essencial com um custo mais baixo.
O programa funciona por meio da aplicação de um desconto percentual sobre o valor do consumo de energia, que é aplicado de forma progressiva. Isso significa que, quanto menor o consumo de eletricidade da família, maior será o percentual de desconto, incentivando também o uso consciente da energia.
O custeio desse benefício é rateado entre todos os consumidores de energia do país, por meio de um encargo setorial chamado Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Dessa forma, a Tarifa Social é uma política de subsídio cruzado, na qual a sociedade como um todo contribui para garantir o acesso à energia para quem mais precisa.
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Quem tem direito ao benefício: os requisitos de elegibilidade em 2025
O acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica é destinado a grupos específicos, definidos com base em critérios de renda e de vulnerabilidade. Para ter direito ao benefício em 2025, é indispensável que a família esteja com sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ativa e atualizada.
O principal grupo elegível é o de famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo. A grande maioria dos beneficiários se enquadra nesse critério, que é verificado de forma automática pelo governo.
Existem também outras duas situações de elegibilidade. Famílias que tenham em sua composição um idoso com 65 anos ou mais, ou uma pessoa com deficiência, que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também têm direito. Além disso, famílias com renda de até três salários mínimos que possuam um membro que necessite do uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento de saúde também podem ser incluídas.
As faixas de consumo: entenda o desconto progressivo na sua conta de luz
O desconto da Tarifa Social não é um percentual fixo aplicado sobre o valor total da conta. Ele é calculado de forma escalonada, por faixas de consumo, medidas em quilowatt-hora (kWh). Essa metodologia incentiva a economia de energia, pois os maiores descontos estão nas faixas de menor consumo.
A estrutura de descontos para a maioria dos beneficiários é a seguinte: a parcela do consumo mensal de até 30 kWh recebe um desconto de 65%. A parcela de consumo que fica entre 31 kWh e 100 kWh tem um desconto de 40%. Já a parcela que vai de 101 kWh a 220 kWh recebe um desconto de 10%. O consumo que ultrapassar os 220 kWh no mês não tem desconto.
Para as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, o benefício é ainda maior. Elas possuem um desconto de 100% na parcela de consumo de até 50 kWh por mês. Para o consumo que exceder essa faixa, aplicam-se as mesmas regras de desconto progressivo do público geral.

Como a Tarifa Social é calculada: um exemplo prático na sua fatura
Para entender como o desconto progressivo funciona na prática, pode-se tomar como exemplo uma família que consumiu 120 kWh em um determinado mês. O cálculo do desconto será feito em três partes distintas.
Sobre os primeiros 30 kWh consumidos, será aplicado o desconto de 65%. Sobre a faixa seguinte, que vai de 31 kWh a 100 kWh (ou seja, 70 kWh de consumo), será aplicado o desconto de 40%. Por fim, sobre a última faixa, que vai de 101 kWh a 120 kWh (ou seja, 20 kWh de consumo), o desconto será de 10%.
O valor final do desconto na fatura será a soma dos descontos obtidos em cada uma dessas faixas. Esse cálculo é realizado automaticamente pela distribuidora de energia e deve vir discriminado na conta de luz, mostrando ao consumidor como o benefício foi aplicado.
O que é o cadastro automático e como saber se você está recebendo o desconto
Desde 2022, a inscrição no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica se tornou automática. Isso significa que as famílias não precisam mais procurar a distribuidora de energia para solicitar o benefício.
A legislação determina que as próprias distribuidoras são responsáveis por cruzar, mensalmente, a sua base de dados de clientes com as informações do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada. Ao identificar uma família que atende aos critérios, a empresa deve conceder o desconto de forma automática.
Para saber se você está recebendo o benefício, a forma mais simples é verificar a sua conta de luz. A fatura deve conter uma indicação clara de que a sua unidade consumidora está classificada na subclasse “Residencial Baixa Renda” e deve detalhar os descontos aplicados em cada faixa de consumo.
O que fazer se você tem direito, mas a Tarifa Social não está na sua conta
Se uma família atende a todos os critérios de elegibilidade, mas o desconto da Tarifa Social não está sendo aplicado em sua conta de luz, o problema pode estar em uma inconsistência de dados entre o cadastro da distribuidora e o Cadastro Único.
O erro mais comum é a titularidade da conta de energia estar em nome de uma pessoa diferente do Responsável Familiar que consta no CadÚnico. Para que o cruzamento de dados automático funcione, o CPF do titular da conta de luz deve ser o mesmo do titular no CadÚnico.
Nesses casos, a família deve entrar em contato com a distribuidora de energia de sua região. Será necessário informar que se enquadra nos critérios e fornecer o número do NIS ou do BPC para que a empresa possa realizar a verificação manual e a inclusão no benefício.
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A importância de manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado
A manutenção do Cadastro Único atualizado é a principal responsabilidade da família para garantir o acesso e a continuidade da Tarifa Social, especialmente com o modelo de inscrição automática.
Qualquer informação desatualizada no CadÚnico, seja de renda, de endereço ou de composição familiar, pode impedir que o sistema identifique a família como elegível ou pode levar ao cancelamento do benefício para quem já o recebe.
A atualização cadastral deve ser feita presencialmente, em uma unidade do CRAS, no mínimo a cada dois anos, ou sempre que houver uma mudança na situação da família. Levar uma conta de luz recente no momento da atualização também ajuda a garantir que os dados de endereço estejam alinhados com os da distribuidora.