Prato Cheio DF: como se cadastrar e ter o auxílio-alimentação
O programa Prato Cheio é uma das principais políticas de segurança alimentar do Governo do Distrito Federal, voltada para o amparo de famílias em situação de vulnerabilidade. A iniciativa concede um benefício mensal para a compra de alimentos, substituindo o antigo modelo de distribuição de cestas básicas.
O objetivo da ação é garantir o direito à alimentação adequada, ao mesmo tempo em que promove a autonomia e a dignidade das famílias. Com o cartão do programa, os beneficiários podem escolher os produtos de acordo com suas necessidades e hábitos culturais, fomentando também o comércio local.
O acesso ao benefício, no entanto, não é automático. Para participar, a família precisa passar por uma avaliação socioassistencial nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e atender a critérios específicos de renda e residência, além de estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).
A estrutura do programa, com suas regras de inscrição, valores e condicionalidades, é o ponto central que as famílias devem conhecer para buscar o auxílio. Os procedimentos para o cadastro e a consulta do benefício são etapas fundamentais nesse processo.

Índice – Prato Cheio DF
O que é o Programa Prato Cheio e qual seu objetivo
O Prato Cheio é um programa de provimento alimentar direto, instituído por lei no Distrito Federal e gerenciado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes). Criado em 2020, em um contexto emergencial, o programa se consolidou como uma política pública permanente de combate à insegurança alimentar e nutricional.
O objetivo principal da iniciativa é assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada para as famílias que enfrentam dificuldades para adquirir comida com regularidade. Ao oferecer um crédito mensal, o programa permite que as famílias tenham acesso a uma dieta mais diversificada e de melhor qualidade.
Além do foco na segurança alimentar, o Prato Cheio também visa fortalecer a economia local. Como o benefício deve ser utilizado no comércio do Distrito Federal, os recursos circulam dentro das próprias comunidades, contribuindo para a manutenção de empregos e para a geração de renda.
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Quem tem direito ao auxílio-alimentação: requisitos e renda familiar
Para ter direito ao benefício do Prato Cheio, a família precisa atender a um conjunto de critérios de elegibilidade. O primeiro requisito é ser residente no Distrito Federal. Além disso, a família deve estar inscrita no Cadastro Único ou no sistema de assistência social da Sedes.
O critério de renda é determinante: a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a meio salário mínimo. A condição de insegurança alimentar também é avaliada por um profissional da assistência social durante o atendimento.
O programa estabelece uma ordem de prioridade para a inclusão de novas famílias, conforme a disponibilidade orçamentária. São priorizadas, nesta ordem: famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos, famílias com crianças nessa mesma faixa etária, famílias com pessoas com deficiência, famílias com pessoas idosas e a população em situação de rua em acompanhamento.
A importância do Cadastro Único (CadÚnico) para se cadastrar no programa
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é a principal ferramenta utilizada pela Sedes para a identificação e a verificação da elegibilidade das famílias para o Prato Cheio. A inscrição no CadÚnico é, portanto, um pré-requisito indispensável.
É por meio das informações declaradas no CadÚnico, como a composição familiar, a renda de cada membro e o endereço, que o sistema da assistência social realiza a primeira análise para saber se a família se enquadra no perfil do programa.
Manter o cadastro ativo e, principalmente, atualizado, é uma responsabilidade da família. Dados incorretos ou desatualizados podem impedir que a família seja identificada como elegível, mesmo que ela tenha direito ao benefício. A atualização deve ser feita no CRAS a cada dois anos ou sempre que houver mudança na situação da família.

Passo a passo para fazer a pré-inscrição e agendar o atendimento
O ingresso no programa Prato Cheio não é feito por uma inscrição aberta pela internet, mas sim por meio de um atendimento técnico que avalia a situação da família. Portanto, não existe uma “pré-inscrição”, mas sim um agendamento para essa avaliação.
O primeiro passo para a família é agendar um atendimento em uma unidade socioassistencial, como o CRAS. Esse agendamento pode ser feito por meio da central telefônica 156 ou pelo site de agendamento da Sedes.
No dia e horário marcados, o responsável familiar deve comparecer ao local para uma entrevista com um profissional da assistência social. É nesse momento que será avaliada a situação de insegurança alimentar e, se a família atender a todos os critérios, será registrada a solicitação de inclusão no programa.
Documentos necessários para o cadastro no Prato Cheio
Para o atendimento no CRAS que pode levar à inclusão no programa, o responsável familiar deve apresentar a documentação de todos os membros da família que residem no mesmo domicílio.
É necessário levar um documento de identificação oficial com foto e o CPF do responsável familiar. Para os demais membros, deve ser apresentado pelo menos um documento de identificação, como RG, CPF, certidão de nascimento ou carteira de trabalho.
Um comprovante de residência atualizado também é um documento obrigatório. A organização prévia de todos esses documentos agiliza o atendimento e evita a necessidade de retornos à unidade por pendências na documentação.
Como consultar o status do seu cadastro e saber se você foi aprovado
Após o atendimento no CRAS e a solicitação de inclusão no programa, a aprovação não é imediata. A entrada no Prato Cheio depende da disponibilidade de vagas e de orçamento, seguindo a ordem de prioridade estabelecida.
A forma oficial de consultar se a família foi contemplada é por meio do site GDF Social, mantido pelo Banco de Brasília (BRB), que é o operador do cartão. O endereço é gdfsocial.brb.com.br
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Nesse portal, o cidadão pode inserir seu CPF e data de nascimento para verificar o status de seu benefício. Se tiver sido aprovado, o sistema informará que ele é um beneficiário e indicará o local e a data para a retirada do cartão do programa.
Valor e duração do benefício: entenda como o auxílio de R$ 250 funciona
O valor do benefício do Prato Cheio é de R$ 250 mensais. Esse crédito é depositado todo mês em um cartão magnético específico do programa, que funciona na função débito e pode ser utilizado em estabelecimentos do ramo alimentício.
O auxílio é concedido de forma temporária, em ciclos. Originalmente, o ciclo era de nove meses, mas o programa foi ampliado, e a concessão do benefício pode se estender por até 18 meses para as novas famílias incluídas.
É importante notar que a renovação do benefício não é automática. Ao final do ciclo, se a família considerar que ainda se encontra em situação de insegurança alimentar, ela deverá agendar um novo atendimento no CRAS para passar por uma nova avaliação socioassistencial.
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O que fazer se seu cadastro for negado ou houver problemas
Se, após o atendimento no CRAS, a família não for incluída no programa, isso geralmente significa que, na avaliação técnica, não foram atendidos todos os critérios de elegibilidade, como o de renda. Nesses casos, o assistente social deve orientar a família sobre o motivo da negativa.
Para as famílias que já recebem o benefício, podem ocorrer problemas como o bloqueio do cartão ou a suspensão do pagamento. O bloqueio pode ser uma medida de segurança ou resultado de uma averiguação cadastral que identificou alguma inconsistência, como o aumento da renda.
Em caso de bloqueio do benefício, o titular deve entrar em contato com os canais de atendimento da Sedes para regularizar a situação. Já para problemas operacionais com o cartão, como perda, roubo ou dificuldades de uso, o contato deve ser feito com a central de atendimento do BRB.