Benefício garante um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social; Cadastro Único e critérios de renda são fundamentais para acessar o benefício
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) assegura a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a brasileiros em situação de vulnerabilidade. O benefício equivale a um salário mínimo mensal e é destinado a pessoas idosas ou com deficiência que não tenham meios de se sustentar.
Diferente de uma aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS. Além disso, não gera direito ao 13º salário nem pensão por morte para dependentes. Seu caráter é exclusivamente assistencial e individual.
Para receber o benefício, o cidadão deve cumprir requisitos como limite de renda familiar per capita e inscrição atualizada no Cadastro Único. A solicitação pode ser feita pela internet, telefone ou presencialmente. O processo está disponível nos canais oficiais do INSS.

BPC LOAS garante renda mínima a idosos e pessoas com deficiência
O BPC é garantido a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade. A condição de deficiência deve gerar impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo. Esses impedimentos devem limitar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.
A definição está baseada na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pelo Brasil. Esse tratado internacional considera a interação da condição da pessoa com barreiras ambientais e sociais. Assim, o conceito de deficiência vai além da limitação física.
A renda por pessoa da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. O valor considerado é a renda bruta mensal dividida pelo número de membros do grupo familiar. Esse critério é verificado com base nos dados do Cadastro Único.
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Cadastro Único e documentos são obrigatórios na solicitação
A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é obrigatória. Também é exigido que todos os membros da família tenham CPF, inclusive crianças e adolescentes. O cadastro deve estar atualizado nos dois anos anteriores à solicitação.
O requerente deve apresentar documento oficial com foto. São aceitas cópias simples para a análise do pedido. O mesmo vale para os documentos dos membros da família incluídos no grupo familiar.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, site meu.inss.gov.br, telefone 135 ou presencialmente nas agências do INSS. Não há necessidade de contratar intermediários. O serviço é gratuito e deve ser acessado pelos canais oficiais.
Avaliações médica e social analisam impedimentos de longo prazo
Para pessoas com deficiência, o processo inclui avaliação médica e social, conduzidas por peritos e assistentes sociais do INSS. As análises podem ocorrer em qualquer ordem, conforme a disponibilidade. O objetivo é verificar a existência de impedimentos de longa duração.
Se houver impossibilidade de locomoção, a avaliação poderá ser feita em domicílio ou na instituição onde a pessoa estiver acolhida ou internada. Essa condição deve ser comprovada por atestado médico. O INSS organiza o atendimento para viabilizar a análise.
Caso o agendamento ocorra em cidade diferente do domicílio, o INSS cobre despesas com transporte e diárias. Essa cobertura é autorizada mediante solicitação formal. Os valores são definidos conforme tabela interna do órgão.
Cálculo da renda familiar é essencial para concessão
O grupo familiar é formado pelo requerente, cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados. Todos devem morar no mesmo endereço. A comprovação é feita por meio do Cadastro Único.
A renda per capita é calculada somando todos os rendimentos mensais dessas pessoas. Em seguida, divide-se o valor total pelo número de integrantes da família. A fórmula segue o critério previsto na legislação assistencial.
Devem ser considerados salários, pensões, benefícios previdenciários, pró-labore e rendimentos informais. Programas sociais, estágio e contrato de aprendizagem são excluídos do cálculo. As exceções estão listadas na Portaria Conjunta nº 14/2021.
Gastos com saúde podem ser deduzidos da renda familiar
A Portaria Conjunta nº 14, de 2021, autoriza a dedução de gastos com medicamentos, fraldas e alimentação especial. Esses gastos devem ser recorrentes e não fornecidos pelo SUS ou SUAS. É necessário apresentar declaração do órgão público de saúde.
Os valores padronizados para dedução são atualizados anualmente com base no INPC. Medicamentos permitem desconto de R$ 45, fraldas R$ 99, e outros valores conforme a tabela oficial. O requerente pode indicar essas despesas no momento do pedido.
Caso os gastos ultrapassem esses limites, é necessário apresentar recibos dos últimos 12 meses. Esses comprovantes devem conter nome, data, valor e assinatura. O material será analisado pelo INSS durante a concessão do benefício.
INSS envia carta com resultado e orientações de pagamento
Após o envio da solicitação, o requerente pode acompanhar o andamento no site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível consultar o status pelo telefone 135. A central funciona de segunda a sábado.
Se o pedido for aprovado, o cidadão receberá uma carta com as informações bancárias e orientações sobre o pagamento. O benefício é depositado por cartão magnético ou conta bancária. O cartão é exclusivo para o recebimento do BPC.
Caso o benefício seja negado, o requerente pode entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias. O recurso também pode ser feito pelos canais digitais ou presencialmente. O INSS analisará a documentação apresentada.
Situações emergenciais garantem antecipação de valores
Moradores de cidades com calamidade pública reconhecida têm direito a sacar o BPC no primeiro dia do calendário de pagamentos. Essa medida é válida durante o período de emergência. O decreto de calamidade deve ser reconhecido pelo Governo Federal.
Nesses casos, também é permitido antecipar uma parcela extra. O valor deverá ser devolvido em até 36 vezes, sem juros, a partir do quarto mês após o recebimento. A medida visa garantir segurança financeira a quem vive em áreas afetadas.
Essa possibilidade só é válida enquanto durar o estado de calamidade pública. O acompanhamento deve ser feito pelas autoridades locais. A informação também é divulgada nos canais oficiais.
Benefício não pode ser acumulado com aposentadoria ou pensão
O BPC não pode ser recebido simultaneamente com aposentadoria, pensão, seguro-desemprego ou outro benefício da Seguridade Social. Essa regra está prevista na legislação federal. O objetivo é evitar acúmulos indevidos de renda pública.
A exceção se aplica a benefícios temporários e indenizatórios. Exemplos incluem assistência médica gratuita ou pensões especiais por lei específica. Esses auxílios não impedem a concessão do BPC.
Se houver acúmulo indevido, o INSS poderá bloquear o pagamento. Também pode solicitar a devolução dos valores recebidos de forma irregular. O beneficiário será notificado oficialmente.
Revisões periódicas mantêm atualização cadastral obrigatória
A cada dois anos, é necessário atualizar os dados do Cadastro Único. A revisão garante que o benefício seja mantido apenas para quem ainda atende aos critérios legais. Esse procedimento é feito pelas prefeituras.
Caso os dados estejam desatualizados, o pagamento pode ser suspenso até que a situação seja regularizada. O cidadão deve procurar o CRAS para atualizar o cadastro. A medida evita fraudes e pagamentos indevidos.
O mesmo procedimento é aplicado para revisão dos dados médicos e sociais em casos de pessoa com deficiência. O INSS pode convocar o beneficiário para nova avaliação. A ausência pode resultar no bloqueio do benefício.
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Atendimento oficial é gratuito e deve ser feito por canais seguros
Dúvidas sobre o BPC podem ser esclarecidas no CRAS mais próximo ou nos canais oficiais do INSS. O telefone 135 está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. O atendimento é gratuito.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas junto ao Ministério do Desenvolvimento Social, ao INSS ou ao Ministério Público. Qualquer pessoa pode registrar a denúncia. A confidencialidade é garantida.
O benefício deve ser solicitado diretamente pelo cidadão ou seu representante legal. Ninguém tem o direito de reter cartões ou exigir pagamento para intermediar o processo. Essas práticas são consideradas crime.