Quem tem direito à faixa 3 Minha Casa Minha Vida? Veja regras e critérios atualizados
Programa habitacional amplia cobertura com nova faixa e atualizações nos limites de renda, facilitando o acesso à casa própria para mais brasileiros
O programa Minha Casa Minha Vida, criado para ampliar o acesso à moradia no Brasil, passou por mudanças importantes. Entre as novidades, está a ampliação da Faixa 3, que agora contempla famílias com rendas entre R$ 4.700,01 e R$ 8.000. As atualizações visam incluir mais brasileiros.
A inclusão da classe média dentro da cobertura do programa responde à dificuldade que muitas famílias têm enfrentado para acessar crédito imobiliário com juros acessíveis. O governo federal, ao revisar os critérios, passou a considerar o novo perfil econômico das famílias brasileira.
As mudanças foram pensadas para atender famílias em áreas urbanas e rurais, com adaptações específicas para cada realidade. Além disso, os critérios de elegibilidade e as faixas de financiamento foram detalhadamente ajustados. As condições variam conforme a renda declarada e a localização do imóvel.

Governo amplia faixas e atualiza valores de renda
Com as novas regras, o programa passou a contar com quatro faixas de renda para áreas urbanas, sendo a Faixa 3 destinada a famílias com renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8.000 mensais. Para áreas rurais, a faixa correspondente atende famílias com renda anual entre R$ 66.000,01 e R$ 96.000.
A reformulação também trouxe a proposta da Faixa 4, ainda em análise, para contemplar famílias com renda entre R$ 8.000,01 e R$ 12.000. Essa nova faixa, voltada à classe média, amplia o acesso ao crédito habitacional. O governo pretende reduzir as taxas e estender o teto do valor dos imóveis.
Com o reajuste, o subsídio permanece maior nas faixas mais baixas, enquanto as taxas de juros sobem progressivamente nas faixas superiores. Isso garante que as famílias com menor poder aquisitivo continuem sendo priorizadas. A Faixa 3, embora sem subsídio direto, possui juros abaixo dos praticados pelo mercado.
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Financiamento na faixa 3 considera condições regionais
Para quem se enquadra na Faixa 3, o valor máximo do imóvel pode chegar a R$ 350 mil em áreas urbanas. Em imóveis usados, esse teto cai para R$ 270 mil, com variação no percentual financiado conforme a região.
As taxas de juros para essa faixa variam entre 7,66% e 8,16% ao ano, dependendo do banco operador e do perfil do comprador.
Apesar de não oferecer subsídios, o programa ainda apresenta melhores condições do que os financiamentos tradicionais do mercado. A Caixa (caixa.gov.br) é a principal instituição responsável pelas operações do programa.
O prazo para pagamento pode se estender por até 35 anos (420 meses), com possibilidade de parcelas acessíveis. O governo avalia que, ao ampliar o teto e oferecer taxas mais atrativas, o programa se torna mais competitivo e ajuda a reduzir o déficit habitacional entre as famílias com renda intermediária.
Regras para participar incluem exigências cadastrais
Para acessar o programa, é necessário estar inscrito no Cadastro Único e não possuir outro imóvel residencial em seu nome. Além disso, o interessado precisa comprovar que reside ou trabalha na cidade onde pretende adquirir o imóvel, além de ter mais de 18 anos e capacidade legal para assinar contratos.
Outro critério importante é a compatibilidade entre a idade do comprador e o prazo do financiamento. A soma entre idade e tempo de contrato não pode ultrapassar 80 anos e seis meses. Também é necessário não possuir restrições de crédito, nem vínculo empregatício com a Caixa ou parentesco com empregados do banco.
A renda familiar bruta considerada no cálculo inclui salários e demais rendimentos, excetuando-se benefícios como Bolsa Família, seguro-desemprego ou Benefício de Prestação Continuada. O cálculo pode ser feito com base nos rendimentos dos membros da família que contribuirão no pagamento das prestações.
Documentação exigida comprova renda e vínculo
Para dar entrada no processo, é obrigatório apresentar documentos pessoais, além de comprovante de residência atualizado. Também são exigidos comprovantes de renda, como holerites, extratos bancários, carteira de trabalho e declaração do Imposto de Renda, quando aplicável.
Se o trabalhador for autônomo ou informal, poderá apresentar declaração de rendimentos acompanhada de extratos bancários e comprovantes de movimentação financeira. A comprovação correta da renda é essencial para a classificação na faixa adequada e aprovação do crédito habitacional.
A etapa de entrega dos documentos ocorre na instituição financeira responsável pelo financiamento que analisará a capacidade de pagamento e enquadramento no programa.
Em caso de dúvidas, os interessados podem buscar orientação nos postos do CRAS ou no site oficial do Minha Casa Minha Vida (gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/habitacao/programa-minha-casa-minha-vida).
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Expansão da política habitacional mira a classe média
A decisão do governo de ampliar o programa e incluir novas faixas de renda se baseia em dados sobre a exclusão da classe média do crédito habitacional tradicional. Com juros elevados e exigências rigorosas, muitas famílias encontravam barreiras para financiar a casa própria.
Com o novo modelo, espera-se atrair famílias que estavam fora da cobertura anterior, equilibrando a política habitacional com a realidade econômica do país. A expectativa é que as medidas reduzam a inadimplência, aumentem a formalização dos contratos e estimulem o mercado imobiliário.
Além disso, o foco em moradias sustentáveis, bem localizadas e com acesso a serviços públicos também integra a nova diretriz do programa. O objetivo é não apenas oferecer habitação, mas promover cidadania e desenvolvimento urbano de forma integrada e acessível.