Devolve ICMS Linha Branca: o prazo para resgate já encerrou? Entenda
O programa Devolve ICMS Linha Branca foi uma medida emergencial criada pelo governo do Rio Grande do Sul em 2024, como parte do Plano Rio Grande, para amparar as famílias atingidas pelas enchentes que devastaram o estado. A iniciativa visava fornecer um alívio financeiro direto para a reposição de eletrodomésticos essenciais.
O objetivo central era auxiliar na reconstrução dos lares, permitindo que os cidadãos pudessem readquirir itens de primeira necessidade, como geladeiras e fogões, com um subsídio correspondente ao valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) embutido no preço dos produtos.
O programa teve um período de vigência específico, com prazos definidos tanto para a compra dos eletrodomésticos quanto para a solicitação do resgate do valor restituído. Com o encerramento desses prazos, muitos cidadãos ainda buscam informações sobre a situação atual da iniciativa.
Diante do término dos prazos em 2025, é fundamental esclarecer o que foi o programa, quem teve direito ao benefício e qual o status atual da devolução.

Índice – Devolve ICMS Linha Branca
O que foi o programa Devolve ICMS Linha Branca e seus objetivos
O Devolve ICMS Linha Branca foi uma ação de caráter temporário e emergencial, implementada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul. O programa consistia na devolução de parte ou da totalidade do valor do ICMS pago na compra de determinados eletrodomésticos da chamada “linha branca”.
O objetivo principal era fornecer um auxílio direto e ágil às famílias que tiveram suas residências e seus bens danificados pelas enchentes de 2024. Ao restituir o valor do imposto, o governo buscou diminuir o custo de reposição desses itens, acelerando o processo de retomada da normalidade para as famílias afetadas.
Adicionalmente, a iniciativa também teve um objetivo econômico secundário. Ao incentivar a compra de novos eletrodomésticos no comércio local, o programa ajudou a movimentar o setor varejista do estado, que também foi fortemente prejudicado pela catástrofe climática, contribuindo para a manutenção de empregos e da atividade econômica.
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Quem teve direito ao benefício Devolve ICMS Linha Branca
O critério de elegibilidade para o programa foi definido com base na localização da residência do cidadão. Teve direito ao benefício toda e qualquer pessoa física cujo endereço estivesse dentro das áreas oficialmente reconhecidas como atingidas pela mancha de inundação, conforme o Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP).
Diferentemente do programa Devolve ICMS tradicional, que é focado em famílias de baixa renda, a edição Linha Branca não possuía restrição de renda. O critério era estritamente geográfico, visando amparar todos os moradores das áreas diretamente afetadas, independentemente de sua condição financeira.
A identificação dos endereços elegíveis foi realizada por meio do cruzamento de dados do CPF do cidadão com diversas bases governamentais e de serviços. Foram utilizadas informações do Cadastro Único (CadÚnico), do cadastro de servidores públicos do estado e de faturas de energia elétrica e telefonia para validar a residência do solicitante.
Qual o prazo para comprar os produtos e resgatar o valor do Devolve ICMS Linha Branca
O programa estabeleceu prazos rigorosos tanto para a aquisição dos produtos quanto para a solicitação do resgate do valor. O período de compras elegíveis teve início em 1º de maio de 2024 e se encerrou em 31 de dezembro de 2024. Apenas notas fiscais emitidas dentro desse intervalo foram consideradas válidas.
O prazo para o resgate do valor, por sua vez, foi estendido para além do período de compras. Os beneficiários que não receberam o crédito de forma automática precisavam solicitar a devolução por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). O prazo final e improrrogável para essa solicitação foi o dia 30 de abril de 2025.
Portanto, ambos os prazos já foram encerrados. Não é mais possível realizar compras que deem direito ao benefício, e o período para solicitar o resgate dos valores referentes às compras de 2024 também já terminou.

Devolve ICMS Linha Branca 2025: a situação atual do programa
Em 2025, o programa Devolve ICMS Linha Branca está oficialmente encerrado. Ele foi concebido como uma resposta pontual à calamidade de 2024 e não possui caráter permanente. Todas as etapas, desde a compra dos produtos até a solicitação do resgate, já tiveram seus prazos finalizados.
Atualmente, a Secretaria da Fazenda do estado trabalha na consolidação dos dados finais da iniciativa, contabilizando o total de beneficiários atendidos e o montante de impostos devolvidos. O programa não está recebendo novas solicitações nem processando pedidos de resgate fora do prazo.
Para os cidadãos, a situação é definitiva: quem realizou a compra dentro do período válido, mas não solicitou o resgate até 30 de abril de 2025, não tem mais como reaver o valor. O programa foi concluído conforme o cronograma estabelecido nos decretos governamentais.
O que acontece se você não resgatou o valor do Devolve ICMS Linha Branca no prazo
De acordo com as regras estabelecidas pelo governo do estado, o direito ao resgate do valor do Devolve ICMS Linha Branca expirou na data limite de 30 de abril de 2025. Os cidadãos que eram elegíveis, mas não realizaram a solicitação pelo sistema da Nota Fiscal Gaúcha até essa data, perderam o direito ao benefício.
Os recursos que foram reservados para o programa, mas que não foram resgatados pelos beneficiários, retornam aos cofres do Tesouro do Estado. Esse valor é, então, reintegrado ao orçamento público para ser utilizado em outras políticas e despesas governamentais.
Não há, no momento, nenhum procedimento administrativo ou canal oficial para solicitar o resgate dos valores após o encerramento do prazo. A perda do prazo implica na renúncia tácita ao benefício, conforme as normativas que regulamentaram a ação emergencial.
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Há alguma possibilidade de prorrogação ou nova liberação do Devolve ICMS Linha Branca?
Até o momento, o Governo do Rio Grande do Sul não anunciou nenhuma prorrogação de prazo ou a criação de uma nova edição do programa Devolve ICMS Linha Branca. A iniciativa foi tratada como uma medida excepcional e com um ciclo de vida definido.
A possibilidade de criação de novos programas de auxílio depende de futuras decisões governamentais, que geralmente estão atreladas a novas situações de emergência ou à disponibilidade orçamentária do estado. No entanto, não há nenhuma previsão específica sobre a reedição deste programa em particular.
A recomendação para os cidadãos é que acompanhem os canais de comunicação oficiais do governo do estado e da Secretaria da Fazenda para se manterem informados sobre novas políticas de apoio social que possam ser implementadas. Para o Devolve ICMS Linha Branca, contudo, o ciclo está encerrado.