Auxílio Reclusão INSS: veja os documentos exigidos e como acompanhar a solicitação
O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário que gera muitas dúvidas e, frequentemente, é cercado por desinformação. Trata-se de um amparo financeiro concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de proteger a família de um trabalhador que, por motivo de prisão em regime fechado, deixa de prover o sustento de seus dependentes.
É fundamental esclarecer que este benefício não é pago ao indivíduo que se encontra recluso, mas sim exclusivamente aos seus dependentes, como filhos, cônjuge ou companheiro(a). A sua concessão funciona como uma substituição da renda que o segurado proporcionava ao núcleo familiar antes da reclusão.
Contudo, o acesso ao Auxílio-Reclusão não é automático nem universal. Para que a família tenha direito, o segurado preso precisa atender a critérios rigorosos estabelecidos pela Previdência Social, incluindo um limite de baixa renda, um número mínimo de contribuições e a manutenção da chamada qualidade de segurado no momento da prisão.
Dessa forma, conhecer em detalhes as regras, os documentos exigidos e os procedimentos corretos para a solicitação é essencial. A correta apresentação das informações ao INSS é o que garante que os dependentes possam acessar esse direito, que visa minimizar a vulnerabilidade social da família durante o período de reclusão do provedor.

Índice – Auxílio Reclusão INSS
O que é o auxílio-reclusão e quem tem direito ao benefício
O Auxílio-Reclusão é um benefício mensal pago aos dependentes de um segurado do INSS que esteja cumprindo pena em regime fechado. Regulamentado pela Lei nº 8.213/91, seu propósito é garantir o sustento da família que dependia economicamente daquele trabalhador, evitando que fiquem desamparados financeiramente durante o período de reclusão.
Têm direito ao benefício os dependentes do segurado, que são divididos em classes de prioridade. A primeira classe, que tem preferência no recebimento, inclui o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos ou filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou possuam deficiência intelectual, mental ou grave. Para esta classe, a dependência econômica é presumida.
Na ausência de dependentes da primeira classe, o direito pode ser estendido aos pais do segurado (Classe 2) e, na falta destes, aos irmãos menores de 21 anos ou inválidos (Classe 3). Para as classes 2 e 3, no entanto, é necessário comprovar que havia dependência econômica em relação ao segurado antes da sua prisão.
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Quais os critérios exigidos pelo INSS para conceder o auxílio
Para que os dependentes tenham direito ao benefício, o segurado recluso precisa cumprir uma série de requisitos no momento da sua prisão. O primeiro é estar na “qualidade de segurado”, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do “período de graça”, que mantém a cobertura previdenciária mesmo após a interrupção das contribuições.
O segundo critério fundamental é o de baixa renda. O benefício só é concedido se o último salário de contribuição do segurado, apurado no mês da prisão, for igual ou inferior ao teto estabelecido anualmente por portaria do governo. É importante notar que a renda analisada é a do segurado preso, e não a dos seus dependentes.
Além disso, desde a Reforma da Previdência de 2019, passou a ser exigida uma carência de 24 contribuições mensais para que o direito seja concedido. Por fim, o benefício é válido apenas para prisões em regime fechado. Caso o segurado progrida para o regime semiaberto, o pagamento do auxílio é cessado.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão
A solicitação do benefício exige a apresentação de uma série de documentos que comprovem tanto a condição do segurado quanto a dos dependentes. Primeiramente, são necessários os documentos de identificação com foto e o CPF de todos os envolvidos: do dependente que está fazendo o pedido e também do segurado que se encontra recluso.
O documento mais específico e indispensável é a Declaração de Cárcere ou Atestado de Recolhimento à Prisão. Este documento é emitido pela unidade prisional onde o segurado está cumprindo pena e deve informar a data da prisão e o regime fechado. Para a manutenção do benefício, essa declaração precisa ser renovada a cada três meses.
Para comprovar a condição de dependente, os documentos variam. Cônjuges devem apresentar a certidão de casamento; companheiros, documentos que comprovem a união estável; e filhos, a certidão de nascimento. Para pais ou irmãos, é preciso apresentar documentos que demonstrem a dependência financeira, como contas conjuntas ou declaração de imposto de renda.
Como reunir e apresentar a documentação corretamente
O primeiro passo para uma solicitação bem-sucedida é a organização. Antes de iniciar o pedido no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), é recomendável reunir todos os documentos físicos e digitalizá-los ou tirar fotos legíveis de cada um deles. Arquivos ilegíveis ou cortados são uma causa comum para que o INSS solicite correções, atrasando a análise.
Uma atenção especial deve ser dada à Declaração de Recolhimento à Prisão. É fundamental verificar se o documento está dentro do prazo de validade e se contém todas as informações exigidas pelo INSS, principalmente a confirmação de que o regime de cumprimento de pena é o fechado. Qualquer erro ou omissão nesse documento pode levar ao indeferimento do pedido.
Ao preencher o requerimento online, cada documento deve ser anexado no campo correspondente indicado pelo sistema. Após o envio, é importante guardar o número do protocolo gerado, pois ele será a principal referência para acompanhar o andamento do processo e para qualquer contato futuro com o INSS.

Passo a passo para solicitar o benefício pelo Meu INSS
O canal preferencial para solicitar o Auxílio-Reclusão é a plataforma digital Meu INSS, que pode ser acessada pelo site ou pelo aplicativo de celular. Para isso, o dependente que fará o pedido precisa ter uma conta ativa no portal Gov.br, que é o sistema de login único para os serviços do governo federal.
Após acessar o Meu INSS com seu login e senha, o usuário deve procurar pela opção “Novo Pedido” na tela inicial. Na barra de busca que aparecerá, basta digitar “auxílio-reclusão” e selecionar o serviço correspondente. O sistema então guiará o solicitante por uma série de etapas.
Será necessário confirmar ou atualizar os dados de contato, preencher informações sobre o segurado recluso e sobre os dependentes, e responder a algumas perguntas. A etapa final consiste em anexar os documentos digitalizados. É crucial seguir as instruções da tela e, ao final, clicar em “Concluir” para enviar o requerimento para análise do INSS.
Como acompanhar o andamento da solicitação do auxílio-reclusão
Após a finalização do pedido, o acompanhamento do processo também é feito pela plataforma Meu INSS. Na tela inicial, a opção “Consultar Pedidos” permite visualizar o status de todos os requerimentos feitos pelo usuário. Ao clicar no pedido de Auxílio-Reclusão, é possível ver em que fase da análise ele se encontra.
Os status mais comuns são “Em Análise“, que indica que o pedido está na fila para ser avaliado por um servidor, e “Concluído”, que mostra que uma decisão já foi tomada. Caso o INSS precise de mais informações ou de algum documento adicional, o status mudará para “Em Exigência”, e o solicitante receberá um prazo para enviar o que foi pedido.
Outra forma de acompanhamento é pela Central de Atendimento Telefônico, no número 135. Ao ligar e fornecer o CPF e o número do protocolo do pedido, o atendente poderá informar sobre o andamento do processo. Este canal é útil para esclarecer dúvidas sobre o status ou sobre alguma exigência feita pelo INSS.
Prazo de análise do pedido e o que fazer em caso de indeferimento
O INSS possui prazos legais para analisar os pedidos de benefícios, embora eles possam variar na prática devido à demanda. Para o Auxílio-Reclusão, por ser um benefício de caráter alimentar, a expectativa é que a análise ocorra de forma prioritária, geralmente em um prazo que pode variar de 45 a 60 dias.
Caso o benefício seja indeferido, ou seja, negado, o primeiro passo é entender o motivo. O INSS disponibiliza no Meu INSS a “Comunicação de Decisão”, um documento que detalha as razões da negativa. As causas mais comuns são a falta de algum documento, o não cumprimento do critério de baixa renda ou a perda da qualidade de segurado.
Se discordar da decisão, o solicitante tem o direito de entrar com um recurso administrativo no próprio INSS, no prazo de 30 dias a contar da data da comunicação. Se o recurso também for negado, a alternativa final é buscar a via judicial, ingressando com uma ação no Juizado Especial Federal para que a decisão seja reavaliada pela Justiça.
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Quem pode receber o valor e como funciona o pagamento mensal
O valor do Auxílio-Reclusão é pago mensalmente apenas aos dependentes habilitados. Caso haja mais de um dependente na mesma classe de prioridade (por exemplo, uma viúva e dois filhos menores), o valor do benefício é dividido em partes iguais entre todos eles.
Desde a Reforma da Previdência de 2019, o valor do Auxílio-Reclusão foi fixado em um salário mínimo nacional, independentemente do valor das contribuições do segurado. Essa regra simplificou o cálculo e estabeleceu um valor único para o benefício, que é reajustado anualmente conforme o reajuste do salário-mínimo.
O pagamento é realizado por meio de um cartão magnético emitido em nome do dependente (ou de seu representante legal), que pode ser utilizado para saques em caixas eletrônicos da rede bancária conveniada. Para que o benefício seja mantido, é obrigatória a apresentação da Declaração de Cárcere atualizada a cada três meses no INSS.