Tarifa Social

Desconto na conta de luz: como a Tarifa Social pode reduzir sua fatura

O custo da energia elétrica representa uma parcela significativa das despesas mensais para milhões de famílias brasileiras. Diante desse cenário, programas de subsídio se tornam essenciais para garantir o acesso a esse serviço fundamental, especialmente para a população de baixa renda, que é a mais afetada pelas variações tarifárias.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é a principal iniciativa do Governo Federal nesse sentido. O programa foi criado para aliviar o peso da conta de luz no orçamento de famílias em situação de vulnerabilidade, oferecendo descontos que são aplicados de forma progressiva, de acordo com o consumo.

Desde 2022, o processo de inclusão no programa foi simplificado e passou a ser automático. As distribuidoras de energia realizam o cruzamento de dados com os cadastros do Governo Federal, mas muitos cidadãos ainda desconhecem o benefício ou não sabem se atendem aos critérios para recebê-lo.

Compreender o funcionamento da Tarifa Social, quem tem direito ao desconto e como garantir que o benefício seja aplicado corretamente é fundamental.

Desconto na conta de luz como a Tarifa Social pode reduzir sua fatura
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda, com o objetivo de aliviar o orçamento doméstico – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica e como ela funciona

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que concede descontos na conta de luz. Ela não é um pagamento em dinheiro, mas sim uma redução percentual aplicada diretamente sobre o valor do consumo de energia da fatura mensal.

O objetivo do programa é assegurar que famílias com menor poder aquisitivo possam arcar com os custos de um serviço essencial, promovendo a cidadania e a inclusão social. O custo desses descontos é subsidiado por um fundo setorial chamado Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), cujos recursos são rateados entre os demais consumidores de energia do país.

O funcionamento do benefício é baseado em faixas de consumo. Os maiores descontos são aplicados sobre os primeiros quilowatts-hora (kWh) consumidos, incentivando o uso consciente da energia. À medida que o consumo aumenta, o percentual de desconto diminui.

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Quem tem direito ao desconto na conta de luz pela Tarifa Social

O direito à Tarifa Social é destinado a grupos específicos, definidos com base em critérios de renda e vulnerabilidade. O principal grupo elegível é o de famílias que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que possuem uma renda familiar mensal por pessoa inferior ou igual a meio salário mínimo.

Outro grupo que tem direito automático ao benefício é o de famílias que possuem algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a inclusão na Tarifa Social ocorre independentemente do critério de renda familiar, bastando que o titular do BPC resida na unidade consumidora.

Existe também uma condição especial para famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham em sua composição uma pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelhos elétricos. Além disso, famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também possuem condições especiais de desconto.

Como solicitar a Tarifa Social e conseguir o desconto na sua conta de luz

Desde 2022, com a regulamentação da Lei nº 14.203, não é mais necessário que a família solicite a inclusão na Tarifa Social. A concessão do benefício se tornou automática. As distribuidoras de energia elétrica são responsáveis por identificar os clientes que atendem aos critérios.

Mensalmente, as empresas cruzam os dados de seus consumidores com as bases de dados do Cadastro Único e do BPC. Quando o CPF do titular da conta de luz é encontrado nessas bases e se enquadra nos critérios, a distribuidora aplica o desconto na fatura do mês seguinte de forma automática.

Portanto, a única ação necessária por parte do cidadão é garantir que seu Cadastro Único esteja ativo e atualizado, e que a titularidade da conta de luz esteja no nome do Responsável Familiar cadastrado no CadÚnico. A consistência entre o CPF do titular da fatura e o do cadastro é a chave para a concessão automática.

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O desconto da Tarifa Social é progressivo e aplicado em faixas de consumo, incentivando o uso consciente de energia para obter a máxima redução na fatura – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

Qual o valor do desconto na conta de luz pela Tarifa Social

O desconto da Tarifa Social não é um valor fixo, mas sim um percentual que incide sobre o consumo de energia elétrica, medido em quilowatts-hora (kWh). O benefício é estruturado em faixas, de modo que o percentual de desconto é maior para os primeiros kWh consumidos.

Essa estrutura progressiva foi desenhada para beneficiar mais intensamente as famílias que consomem menos energia, ao mesmo tempo em que incentiva a economia. O desconto é aplicado de forma escalonada sobre o consumo mensal.

É importante notar que o desconto da Tarifa Social incide apenas sobre a tarifa de consumo de energia e a tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD). Outros itens da fatura, como a contribuição de iluminação pública e os impostos, não são cobertos pelo benefício e continuam sendo cobrados.

Entenda as faixas de consumo e o percentual de desconto aplicado

A estrutura de descontos da Tarifa Social é aplicada da seguinte forma, para a maioria dos beneficiários:

  • Para a parcela de consumo de até 30 kWh por mês, o desconto é de 65%.
  • Para a parcela de consumo entre 31 kWh e 100 kWh por mês, o desconto é de 40%.
  • Para a parcela de consumo entre 101 kWh e 220 kWh por mês, o desconto é de 10%.
  • Para o consumo que ultrapassar os 220 kWh por mês, não há aplicação de desconto sobre a parcela excedente.

As famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico possuem uma regra ainda mais vantajosa. Elas têm um desconto de 100% para a parcela de consumo de até 50 kWh por mês, e seguem as faixas normais para o consumo excedente.

Como a Tarifa Social pode realmente aliviar o orçamento familiar

O alívio financeiro proporcionado pela Tarifa Social pode ser bastante significativo, especialmente para as famílias que se mantêm nas faixas de menor consumo. A redução no valor da fatura libera recursos que podem ser direcionados para outras necessidades básicas, como alimentação e saúde.

Por exemplo, considere uma família que consome 100 kWh por mês, com uma tarifa de R$ 1,00 por kWh. Sem o benefício, sua conta de energia seria de R$ 100. Com a Tarifa Social, os primeiros 30 kWh teriam 65% de desconto, e os 70 kWh restantes teriam 40% de desconto, resultando em uma economia expressiva.

Além do benefício financeiro direto, a Tarifa Social promove a segurança e a dignidade. Para as famílias com membros que dependem de equipamentos elétricos para a saúde, o programa garante que o custo da energia não se torne um impedimento para a continuidade do tratamento, reduzindo o risco de cortes por inadimplência.

O que fazer se seu desconto não for aplicado na conta de luz

Se uma família acredita que tem direito à Tarifa Social, mas o desconto não está sendo aplicado em sua conta de luz, o primeiro passo é realizar uma autoavaliação dos critérios. É preciso confirmar se a família está com o CadÚnico atualizado e se a renda por pessoa está dentro do limite.

O motivo mais comum para a não concessão automática do benefício é a divergência de titularidade. É indispensável que o titular da conta de luz seja a mesma pessoa que consta como Responsável Familiar no Cadastro Único, com o mesmo CPF. Se a conta estiver no nome de outra pessoa, a distribuidora não consegue fazer a associação.

Caso todos os critérios sejam atendidos e a titularidade esteja correta, o cidadão deve entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica de sua região. Ele deve informar que é elegível à Tarifa Social e solicitar a inclusão no programa, apresentando seus documentos pessoais e o Número de Identificação Social (NIS).

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Mantenha seu cadastro atualizado: o segredo para não perder o benefício

A manutenção da elegibilidade à Tarifa Social depende diretamente da atualização do Cadastro Único. As distribuidoras de energia realizam o cruzamento de dados com a base do governo de forma periódica, e as famílias que não estiverem mais enquadradas nos critérios são automaticamente descadastradas do benefício.

A atualização do CadÚnico deve ser feita, no mínimo, a cada dois anos, ou sempre que houver alguma alteração na situação da família. Mudanças de endereço, de renda ou na composição dos membros da casa devem ser imediatamente comunicadas.

Para realizar a atualização, o Responsável Familiar deve se dirigir ao CRAS de seu município com os documentos de todos os membros da família. Manter o cadastro em dia é a única forma de garantir a continuidade não apenas da Tarifa Social, mas de todos os outros benefícios sociais vinculados ao CadÚnico.

Wilson Spiler

Jornalista e design gráfico, pós-graduado em Marketing Digital. Atualmente sou editor de Home do Lance!, e redator nos sites Pronatec e CadÚnico. Já trabalhei nos mais diversos ramos da comunicação, com atuação em redações como Globo, GloboNews, Video Clipping, e SRZD, onde fui editor-chefe de Esportes e fotógrafo. Também exerci a função de analista de SEO em agências como Rankme e Search Lab, além de vários trabalhos freelancers para empresas como Dimona e Buscapé.

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