Precisa de CadÚnico para fazer a Carteira do Idoso? Veja o que é exigido
A Carteira da Pessoa Idosa é um documento de cidadania que funciona como um instrumento para a garantia de direitos para a população com 60 anos ou mais. Ela foi criada para facilitar o acesso a benefícios previstos no Estatuto do Idoso, especialmente para aqueles que não possuem uma forma de comprovação de renda formal.
Seu principal objetivo é servir como um passe livre para o transporte interestadual gratuito ou com desconto, um direito assegurado a idosos de baixa renda. Dessa forma, a carteira viabiliza que essa população possa viajar, visitar familiares e ter mais mobilidade em todo o território nacional.
No entanto, um dos principais pré-requisitos para a emissão do documento, e que ainda gera muitas dúvidas, é a necessidade de inscrição prévia no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Sem esse cadastro, a emissão do documento se torna inviável.
Compreender a função da carteira, a obrigatoriedade do CadÚnico e o passo a passo para a solicitação é fundamental para que os idosos elegíveis possam acessar seus direitos.

Índice – Carteira do Idoso
O que é a Carteira do Idoso e para que ela serve
A Carteira da Pessoa Idosa é um documento oficial de identificação emitido pelo Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Ela tem validade em todo o território nacional e contém informações como nome, data de nascimento, CPF e o Número de Identificação Social (NIS).
A sua finalidade principal é servir como comprovante de renda para idosos que não têm como demonstrar formalmente que ganham até dois salários mínimos. Com ela, essa população pode acessar o direito a vagas gratuitas ou a descontos de, no mínimo, 50% em passagens de transporte interestadual, seja em ônibus, trens ou barcos.
É importante notar que a carteira não é obrigatória para quem já possui outras formas de comprovar a renda, como um contracheque (holerite) ou o extrato de pagamento do benefício do INSS. Nesses casos, basta apresentar esses documentos junto a um documento de identidade para ter acesso ao benefício das passagens.
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Quem tem direito a solicitar a Carteira do Idoso
O direito a solicitar a Carteira da Pessoa Idosa é destinado a um público específico, conforme as regras estabelecidas pelo Estatuto do Idoso e pela regulamentação do governo. O primeiro critério, como o nome indica, é a idade: é preciso ter 60 anos ou mais.
O segundo requisito fundamental é o de renda. A pessoa idosa deve possuir uma renda individual mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Esse critério visa garantir que o benefício do transporte interestadual atenda à população de baixa renda, que mais necessita desse tipo de amparo.
Como mencionado, a carteira é especialmente útil para quem se enquadra nesses critérios de idade e renda, mas não possui um meio formal de comprovação, como trabalhadores informais aposentados ou pessoas que nunca contribuíram para a previdência. Para estes, a carteira é a ferramenta que viabiliza o direito.
É obrigatório ter o CadÚnico para emitir a Carteira do Idoso?
Sim, a inscrição no Cadastro Único é um requisito indispensável para a emissão da Carteira da Pessoa Idosa. O sistema que gera a carteira utiliza exclusivamente as informações contidas na base de dados do CadÚnico para verificar se o solicitante atende aos critérios de idade e renda.
Sem um cadastro ativo e atualizado, o sistema simplesmente não consegue localizar os dados da pessoa idosa e, consequentemente, não consegue emitir o documento. O Número de Identificação Social (NIS), gerado no momento da inscrição no CadÚnico, é a chave de acesso para a emissão da carteira.
Portanto, antes de tentar solicitar a Carteira do Idoso, o primeiro e mais importante passo é verificar a situação do CadÚnico. Se a pessoa ainda não for inscrita ou se o cadastro estiver desatualizado há mais de dois anos, será preciso regularizar a situação junto ao CRAS.
Como se inscrever no CadÚnico para obter o benefício
A inscrição no Cadastro Único é a porta de entrada para diversos programas sociais do Governo Federal, incluindo a Carteira da Pessoa Idosa. O processo é presencial e deve ser realizado em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do CadÚnico no município de residência.
O Responsável Familiar, que deve ser um membro da família com no mínimo 16 anos, precisa comparecer ao local de atendimento com os documentos de todas as pessoas que moram na mesma casa. Durante o atendimento, um entrevistador social fará uma série de perguntas sobre a composição familiar, escolaridade, trabalho e renda.
Após a conclusão da entrevista e a inserção dos dados no sistema, a família passa a fazer parte do Cadastro Único. É importante manter os dados sempre atualizados, comunicando ao CRAS qualquer mudança de endereço, de renda ou na composição familiar, para não perder o acesso aos benefícios.

Documentos necessários para fazer a Carteira do Idoso
Para a emissão da Carteira da Pessoa Idosa em si, seja online ou no CRAS, o dado principal que será utilizado é o NIS. No entanto, para o passo anterior e obrigatório, que é a inscrição no Cadastro Único, é necessário apresentar uma série de documentos.
O Responsável Familiar deve levar seu CPF ou Título de Eleitor. Para os demais membros da família, é obrigatório apresentar pelo menos um dos seguintes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, RG, carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Além dos documentos de identificação, é fundamental levar um comprovante de residência atualizado, como uma conta de água, luz ou telefone. Embora não seja obrigatório, levar comprovantes de renda de todos os membros da família, como contracheques ou extratos, pode agilizar o processo de cadastramento.
Passo a passo para solicitar a Carteira do Idoso em 2025
Com o Cadastro Único ativo e atualizado, a emissão da Carteira da Pessoa Idosa em 2025 é um processo rápido. A forma mais prática é pela internet, por meio do portal oficial carteiraidoso.cidadania.gov.br
.
No site, o usuário deve selecionar a opção “Emitir Carteira” e fazer o login utilizando sua conta Gov.br. O sistema irá automaticamente buscar os dados no CadÚnico. Se a pessoa atender aos critérios, a carteira será gerada na tela, com um QR Code para verificação de autenticidade.
O documento gerado pode ser salvo no computador ou celular em formato digital (PDF) ou pode ser impresso pelo próprio usuário. A carteira digital tem a mesma validade da versão impressa e deve ser aceita em todo o território nacional.
Onde fazer a solicitação: presencial ou online?
A solicitação da Carteira do Idoso pode ser feita por dois canais principais, para atender a diferentes perfis de público. O método online é o mais recomendado pela agilidade e conveniência, pois pode ser feito de casa, a qualquer momento.
No entanto, para as pessoas idosas que não têm acesso à internet ou possuem dificuldades com a tecnologia, a solicitação pode ser feita de forma presencial. O local indicado para buscar esse auxílio é a unidade do CRAS mais próxima da residência.
No CRAS, um técnico da equipe de assistência social poderá acessar o sistema de emissão da carteira utilizando os dados do idoso, como o CPF ou o NIS. O profissional poderá então emitir e imprimir o documento, entregando-o em mãos para o solicitante.
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Benefícios garantidos com a Carteira do Idoso
O principal benefício garantido pela Carteira da Pessoa Idosa é o acesso ao transporte interestadual gratuito ou com desconto, conforme previsto no Estatuto do Idoso. A lei determina que as empresas de transporte devem reservar duas vagas gratuitas em cada veículo convencional para idosos de baixa renda.
Caso essas duas vagas já estejam ocupadas, a lei assegura que outros idosos que se enquadrem nos critérios de renda tenham o direito a um desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem para os demais assentos do veículo.
Para garantir o benefício, a reserva da passagem, seja gratuita ou com desconto, deve ser feita com antecedência nos guichês das empresas de transporte. O idoso deve apresentar a Carteira da Pessoa Idosa junto com um documento de identidade com foto no momento da solicitação.