Qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença? Veja quem tem direito
O benefício por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, representa um amparo fundamental para milhões de trabalhadores brasileiros. Ele é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando uma doença ou acidente impede o cidadão de exercer sua atividade profissional de forma provisória.
Trata-se de um dos benefícios mais solicitados à Previdência Social, e suas regras são detalhadas e passam por atualizações constantes. Por essa razão, é essencial que os segurados compreendam os critérios de elegibilidade, a forma de cálculo do valor e os procedimentos para fazer a solicitação corretamente.
A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, trouxe mudanças importantes, especialmente na maneira como o valor do benefício é apurado, o que pode afetar diretamente a renda do trabalhador afastado. Conhecer essas alterações é determinante para entender os seus direitos e o que esperar do pagamento.

Índice – Valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença
O que é o auxílio-doença e quando ele é concedido pelo INSS
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago para substituir a remuneração do trabalhador que se encontra temporariamente incapaz de realizar suas funções. A concessão está atrelada a uma condição de saúde que o afaste de suas atividades habituais por um período superior a 15 dias consecutivos.
Para os trabalhadores com carteira assinada (CLT), a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento é da empresa empregadora. O INSS passa a ser responsável pelo pagamento do benefício somente a partir do 16º dia de incapacidade, mantendo-o enquanto a condição persistir.
Já para os demais segurados, como contribuintes individuais (autônomos), facultativos e microempreendedores individuais (MEI), o benefício é devido a partir da data de início da incapacidade, desde que o pedido seja feito dentro do prazo legal. A comprovação da condição de saúde é sempre feita por meio de avaliação médica pericial do INSS.
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Quem tem direito ao auxílio-doença em 2025
Para ter direito ao benefício em 2025, o trabalhador precisa cumprir, cumulativamente, três requisitos básicos estabelecidos pela Previdência Social. O primeiro e principal é a comprovação da incapacidade temporária para o trabalho, que deve ser atestada pela perícia médica do INSS.
O segundo requisito é a chamada “qualidade de segurado”. Isso significa que a pessoa deve estar contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade começou ou, caso tenha parado de contribuir, ainda estar dentro do “período de graça”, um prazo que mantém a cobertura previdenciária por um tempo determinado.
Por fim, é exigida uma carência mínima de 12 contribuições mensais. Contudo, a carência é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças relacionadas ao trabalho ou se o segurado for acometido por uma das doenças graves listadas em portaria do governo, como neoplasia maligna (câncer) e cardiopatia grave.
Qual é o valor mínimo e o valor máximo do auxílio-doença
O valor do auxílio-doença possui pisos e tetos bem definidos. Primeiramente, a legislação garante que nenhum benefício por incapacidade seja inferior a um salário mínimo. Para o ano de 2025, o piso nacional estabelecido é de R$ 1.518,00, garantindo este valor como pagamento mínimo.
Em relação ao valor máximo, existem dois limitadores. O primeiro é o teto geral do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,41. Nenhum benefício previdenciário pode ultrapassar esse montante. No entanto, o auxílio-doença possui um segundo teto, mais específico e que afeta a maioria dos casos.
Esse segundo limitador determina que o valor do auxílio-doença não pode ser superior à média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado. Na prática, isso significa que, mesmo que o cálculo geral resulte em um valor mais alto, o pagamento será limitado a essa média recente, para não ultrapassar a remuneração que o trabalhador tinha na ativa.
Como o INSS calcula o valor do auxílio-doença
O cálculo do valor do benefício é realizado em etapas. Primeiro, o INSS apura o “salário de benefício”, que corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994, ou desde quando começou a contribuir, se posterior a essa data.
Sobre essa média, aplica-se um coeficiente de 91%. O resultado dessa conta (91% da média de todos os salários) seria, inicialmente, o valor do auxílio. Contudo, esse valor ainda precisa ser comparado com os limites mínimo e máximo para se chegar à renda mensal final.
O INSS então verifica se o valor calculado está acima do salário mínimo e abaixo dos dois tetos (o geral do INSS e a média das últimas 12 contribuições). O valor final a ser pago será aquele que se adequar a todas essas regras, sendo o mais comum a limitação pela média dos últimos 12 meses.

O que muda no valor do benefício com a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103) alterou uma regra fundamental no cálculo do “salário de benefício”. Antes da reforma, a média era calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição, descartando-se os 20% menores, o que tendia a elevar o valor final.
Com a nova regra, a média passou a considerar 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A inclusão das contribuições mais baixas no cálculo faz com que, para muitos segurados, o valor da média geral diminua, resultando em um benefício potencialmente menor do que seria com a regra antiga.
Apesar dessa mudança na base de cálculo, o coeficiente de 91% e os limites mínimo e máximo permaneceram os mesmos. A alteração, portanto, concentrou-se na forma de apuração da média salarial, o que pode gerar uma redução na renda mensal do benefício para quem teve variações salariais ao longo da carreira.
Quais documentos são exigidos para solicitar o auxílio-doença
A documentação correta é essencial para dar entrada no pedido. O segurado deve ter em mãos seus documentos pessoais de identificação, como RG e CPF, além da carteira de trabalho ou outros comprovantes de contribuição, caso seja necessário.
Os documentos médicos são os mais importantes para a análise. É preciso apresentar um atestado médico recente e legível, que contenha o nome completo do paciente, a data de emissão, o diagnóstico ou o código CID da doença, e a assinatura e o carimbo do profissional de saúde com seu registro no conselho de classe.
Além do atestado, é recomendável anexar outros documentos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade, como laudos de exames de imagem, relatórios de especialistas, prescrições de medicamentos e comprovantes de internação, se houver. Quanto mais completa a documentação, mais clara será a análise.
Como fazer a solicitação do benefício pelo Meu INSS
A solicitação do auxílio-doença é feita de forma prioritária pelos canais digitais. O segurado deve acessar o portal (meu.inss.gov.br) ou o aplicativo Meu INSS e fazer login com sua conta Gov.br. Na plataforma, deve-se buscar pela opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
O sistema então guiará o usuário pelo preenchimento das informações necessárias. O procedimento atual, chamado de Atestmed, permite que a análise seja feita com base nos documentos médicos enviados online, sem a necessidade de uma perícia presencial em um primeiro momento.
Após o preenchimento dos dados, o segurado deve anexar cópias digitais de todos os seus documentos médicos. Caso a análise documental não seja suficiente para o perito do INSS firmar uma conclusão, uma perícia presencial poderá ser agendada. O andamento do pedido pode ser acompanhado pela própria plataforma.
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Por quanto tempo o auxílio-doença é pago
A duração do auxílio-doença não é fixa. Ao conceder o benefício, o perito do INSS estima um prazo para a recuperação do segurado e estabelece uma Data de Cessação do Benefício (DCB). O pagamento será realizado até essa data pré-fixada.
Caso o segurado perceba que não estará apto para retornar ao trabalho ao final desse período, ele pode solicitar a prorrogação do benefício. O “Pedido de Prorrogação” deve ser feito nos últimos 15 dias antes da data de cessação, também por meio do portal Meu INSS.
Se a incapacidade se mostrar permanente, sem possibilidade de recuperação para o trabalho, o auxílio-doença pode ser convertido em uma aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Essa conversão depende de uma constatação da perícia médica do INSS.