Tarifa Social

Tarifa Social de Energia Elétrica: quem tem direito, como se cadastrar e garantir o desconto

O custo da energia elétrica representa uma parcela significativa no orçamento das famílias brasileiras, e para a população de baixa renda, esse gasto pode comprometer seriamente a capacidade de arcar com outras despesas essenciais. Diante dessa realidade, o governo federal instituiu a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um benefício que visa aliviar esse peso.

A iniciativa, regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), concede descontos progressivos na conta de luz, que podem chegar a 100% em alguns casos. O objetivo é garantir que o acesso à eletricidade, um serviço fundamental para a dignidade e o bem-estar, não seja um fator de aprofundamento da desigualdade social.

Contudo, o acesso a esse direito ainda é cercado de dúvidas. Muitos cidadãos que se enquadram nos critérios do programa desconhecem sua existência ou não sabem como proceder para garantir o desconto. A falta de informação sobre os requisitos e o processo de inscrição é uma das principais barreiras para a efetivação do benefício.

A compreensão clara de como a Tarifa Social funciona, quem tem direito a ela e quais são os passos para a solicitação é, portanto, essencial. O conhecimento sobre as regras do programa permite que as famílias elegíveis busquem seus direitos e garantam uma redução importante em suas despesas mensais, melhorando sua qualidade de vida.

Tarifa Social de Energia Elétrica quem tem direito, como se cadastrar e garantir o desconto
A conta de luz com o selo da Tarifa Social representa um alívio no orçamento mensal de milhões de famílias de baixa renda em todo o Brasil – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do governo federal que oferece descontos na conta de luz para consumidores residenciais classificados como de baixa renda. Criada por lei em 2002 e regulamentada nos anos seguintes, a iniciativa tem como principal objetivo tornar a energia elétrica mais acessível para as famílias em situação de vulnerabilidade.

O benefício funciona por meio da aplicação de descontos escalonados, que variam de acordo com a faixa de consumo mensal de energia da residência. Quanto menor o consumo, maior é o percentual de desconto aplicado sobre a tarifa. Famílias com consumo de até 30 kWh por mês, por exemplo, podem ter um desconto de 65% no valor da fatura.

Os custos desse subsídio são cobertos por um fundo setorial chamado Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é abastecido por encargos pagos por todos os consumidores de energia do país. A gestão e a fiscalização do programa são de responsabilidade da ANEEL, que define as regras e acompanha a aplicação dos descontos pelas distribuidoras.

Leia também: Quem tem NIS ativo pode receber benefícios? Veja como consultar a situação

Quem tem direito ao benefício em 2025

O direito à Tarifa Social de Energia Elétrica em 2025 é destinado a famílias que atendem a critérios específicos de renda e de condição social, estabelecidos pela legislação. O principal requisito é que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados devidamente atualizados.

Além da inscrição no CadÚnico, a família deve possuir uma renda mensal por pessoa (per capita) menor ou igual a meio salário mínimo. Famílias que tenham em sua composição algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), seja idoso ou pessoa com deficiência, também têm direito automático ao benefício.

Há ainda uma terceira categoria de elegíveis: famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham em sua composição uma pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento médico exija o uso contínuo de aparelhos elétricos. Nesses casos, é preciso apresentar um laudo médico que comprove a necessidade do uso do equipamento.

Como se inscrever na Tarifa Social passo a passo

Desde 2022, a inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica se tornou automática para a maioria das famílias que têm direito. O governo federal realiza o cruzamento de dados entre a base do Cadastro Único e os cadastros das distribuidoras de energia para identificar os potenciais beneficiários e conceder o desconto de forma proativa.

Contudo, caso o desconto não seja aplicado automaticamente na conta de luz, o consumidor deve tomar a iniciativa de solicitar sua inclusão. O primeiro passo é verificar se sua família atende a todos os critérios do programa, principalmente se o CadÚnico está atualizado e se o titular da conta de energia é o mesmo Responsável Familiar no cadastro.

Com a documentação em mãos, o passo seguinte é entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica que atende o seu município. A solicitação pode ser feita pelos canais de atendimento da empresa, como telefone, site, aplicativo ou em uma agência presencial. A companhia irá verificar os dados e, se tudo estiver correto, aplicará o desconto.

Documentos exigidos para o cadastro

Para as famílias que precisam solicitar ativamente o cadastro na Tarifa Social, é necessário apresentar alguns documentos à distribuidora de energia. A documentação serve para comprovar a identidade do titular da conta e sua vinculação ao Cadastro Único, permitindo que a empresa valide a elegibilidade ao benefício.

O principal documento a ser informado é o Número de Identificação Social (NIS) do titular da conta de luz. Esse número é a chave de acesso ao Cadastro Único. Além do NIS, é preciso apresentar um documento de identificação oficial com foto, como o RG ou a CNH, e o CPF do titular.

Também é necessário apresentar a própria conta de energia elétrica, para que a distribuidora possa identificar a unidade consumidora que receberá o desconto. Para os beneficiários do BPC, informar o número do benefício (NB) é suficiente. Já para as famílias com doentes que usam aparelhos, o laudo médico é indispensável.

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A inscrição ou atualização no Cadastro Único, realizada no CRAS, é o pré-requisito fundamental para ter acesso ao desconto da Tarifa Social – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

Como saber se o desconto já está ativo na conta

A forma mais simples de saber se o desconto da Tarifa Social já está ativo é verificando a própria fatura de energia elétrica. As contas de luz dos beneficiários do programa devem vir com uma identificação clara, geralmente no cabeçalho ou em um campo de observações, informando que aquela unidade consumidora pertence à subclasse “Residencial Baixa Renda“.

Além dessa identificação, a fatura deve detalhar o desconto aplicado. O consumidor poderá observar na descrição dos valores que o cálculo da tarifa foi feito de forma diferenciada, de acordo com as faixas de consumo e os percentuais de desconto estabelecidos pelo programa. A comparação com uma conta antiga pode evidenciar a redução no valor.

Caso o consumidor tenha feito a solicitação e ainda tenha dúvidas se o benefício foi concedido, ele pode entrar em contato com a central de atendimento de sua distribuidora de energia. Informando o número da unidade consumidora ou o CPF do titular, a empresa poderá confirmar se o cadastro na Tarifa Social está ativo.

Motivos que podem levar à perda do benefício

O direito à Tarifa Social de Energia Elétrica não é permanente e pode ser perdido caso a família deixe de atender aos critérios do programa. O principal motivo que leva ao cancelamento do desconto é a melhoria da condição de renda familiar, que pode ultrapassar o limite de meio salário mínimo por pessoa.

A falta de atualização do Cadastro Único é outra causa comum para a perda do benefício. As famílias são obrigadas a atualizar seus dados a cada dois anos, e a não realização desse procedimento pode levar à exclusão automática da Tarifa Social, pois o sistema entende que o cadastro está desatualizado e inconsistente.

A mudança de titularidade da conta de luz também pode resultar na perda do desconto, caso o novo titular não se enquadre nos critérios do programa. É fundamental que, em caso de mudança de titular, a família verifique se o novo responsável pela conta também é elegível e, se necessário, solicite novamente o benefício.

Como manter o desconto mesmo após mudanças na renda

A legislação da Tarifa Social prevê uma regra de transição para as famílias que melhoram de renda, mas que ainda se encontram em uma situação de vulnerabilidade. Se a renda familiar per capita ultrapassar o limite de meio salário mínimo, mas permanecer abaixo de três salários mínimos totais, a família não perde o benefício imediatamente.

Nesses casos, a família tem o direito de permanecer recebendo o desconto da Tarifa Social por mais 12 meses após a atualização da renda no Cadastro Único. Essa medida funciona como um período de adaptação, garantindo que a perda do subsídio não ocorra de forma abrupta e prejudique o orçamento familiar.

Após o período de 12 meses, se a renda da família se mantiver acima do limite, o desconto é então encerrado. Essa regra busca equilibrar a necessidade de focar o benefício nas famílias de menor renda com a importância de oferecer um suporte temporário para aquelas que estão em um processo de ascensão social.

Onde tirar dúvidas sobre a Tarifa Social de Energia

A principal fonte de informações e o primeiro canal para tirar dúvidas sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica é a própria distribuidora de energia que atende o seu município. As empresas possuem canais de atendimento, como telefone, site e agências presenciais, preparados para orientar os consumidores sobre o benefício.

Outro local importante para buscar informações é o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). A equipe do CRAS pode orientar sobre os critérios do programa, a importância do Cadastro Único e os procedimentos para a solicitação do desconto, além de auxiliar na atualização cadastral, que é um pré-requisito.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), como órgão regulador, também disponibiliza em seu site (gov.br/aneel/pt-br) uma seção completa com todas as regras e informações sobre a Tarifa Social. Em caso de problemas não resolvidos com a distribuidora, o consumidor pode registrar uma reclamação na ouvidoria da própria ANEEL.

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Como consultar a Tarifa Social pelo CPF

A consulta sobre o direito à Tarifa Social pode ser feita de forma indireta utilizando o CPF. Como o principal requisito é estar no Cadastro Único, o cidadão pode, primeiramente, consultar a situação de seu cadastro por meio do aplicativo ou do site do CadÚnico (gov.br/pt-br/servicos/consultar-dados-do-cadastro-unico-cadunico), utilizando o CPF para fazer a “Consulta Simples”.

Se o resultado da consulta mostrar que o cadastro da família está ativo, com os dados atualizados e com uma renda per capita dentro do limite de meio salário mínimo, isso é um forte indicativo de que a família tem direito ao benefício. O próximo passo é verificar se o titular da conta de luz é o mesmo Responsável Familiar no CadÚnico.

Com essas informações em mãos, o cidadão pode entrar em contato com a distribuidora de energia e, informando o CPF e o NIS do titular, solicitar a verificação do direito à Tarifa Social. A empresa realizará o cruzamento dos dados e informará se o benefício pode ser concedido para aquela unidade consumidora.

Wilson Spiler

Jornalista e design gráfico, pós-graduado em Marketing Digital. Atualmente sou editor de Home do Lance!, e redator nos sites Pronatec e CadÚnico. Já trabalhei nos mais diversos ramos da comunicação, com atuação em redações como Globo, GloboNews, Video Clipping, e SRZD, onde fui editor-chefe de Esportes e fotógrafo. Também exerci a função de analista de SEO em agências como Rankme e Search Lab, além de vários trabalhos freelancers para empresas como Dimona e Buscapé.

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