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Quem tem direito ao BPC LOAS? Entenda os critérios de renda e deficiência

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), representa uma das mais importantes redes de proteção social do Brasil. Ele garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade, sem condições de prover o próprio sustento.

Apesar de sua relevância, o acesso ao BPC é cercado por uma série de critérios e procedimentos que geram muitas dúvidas na população. A confusão entre benefício assistencial e previdenciário, somada às regras específicas de renda e à necessidade de perícia, pode tornar a jornada em busca do direito um processo complexo.

Muitos cidadãos que poderiam ser elegíveis ao benefício acabam não o solicitando por desconhecerem as regras ou por acreditarem que não se enquadram nos requisitos. A falta de informação sobre quem tem direito, como comprovar a renda e quais são as etapas do processo é uma barreira significativa para o acesso.

A compreensão detalhada do funcionamento do BPC é, portanto, uma ferramenta de cidadania. O conhecimento sobre os critérios de concessão, a documentação necessária e os canais de solicitação permite que os potenciais beneficiários possam buscar seus direitos de forma mais assertiva e segura, garantindo o amparo do Estado.

Quem tem direito ao BPC LOAS Entenda os critérios de renda e deficiência
A análise da condição de vulnerabilidade social, realizada por meio do Cadastro Único, é um dos pilares para a concessão do BPC LOAS – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

O que é o BPC LOAS e quem administra o benefício

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), daí a sigla BPC/LOAS. Ele consiste na transferência de um salário mínimo mensal a pessoas que não possuem meios de se sustentar ou de serem sustentadas por suas famílias.

É fundamental compreender que o BPC não é uma aposentadoria. Trata-se de um benefício assistencial, o que significa que para ter direito a ele não é necessário ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por essa mesma razão, o BPC não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte para os dependentes.

A gestão do BPC é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, mas sua operacionalização, ou seja, a análise dos pedidos, a realização das perícias e o pagamento do benefício, é realizada pelo INSS. Portanto, é nos canais do INSS que o cidadão deve solicitar o benefício.

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Quem tem direito ao BPC LOAS por idade

Uma das duas categorias de público que podem ter direito ao BPC é a de idosos. A legislação estabelece um critério de idade claro para a elegibilidade a esse benefício. Para solicitar o BPC na condição de idoso, o cidadão deve ter 65 anos de idade ou mais, tanto homens quanto mulheres.

Contudo, a idade por si só não garante o direito ao benefício. Além do critério etário, o idoso precisa comprovar que se encontra em uma situação de vulnerabilidade socioeconômica. Isso significa que a renda de sua família deve estar dentro do limite estabelecido pelo programa, que é o principal balizador da necessidade do amparo.

Dessa forma, o BPC para idosos se destina àqueles que chegam à terceira idade sem ter conseguido acumular as contribuições necessárias para uma aposentadoria e que, ao mesmo tempo, não possuem uma rede de apoio familiar com condições financeiras de garantir seu sustento, vivendo em um estado de pobreza.

Quem tem direito ao BPC LOAS por deficiência

A segunda categoria de público elegível para o BPC é a de pessoas com deficiência de qualquer idade, desde crianças até adultos. Para fins de concessão do benefício, a legislação considera pessoa com deficiência aquela que possui um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

O conceito de “longo prazo” é definido pela lei como um impedimento cujos efeitos perduram por, no mínimo, dois anos. É importante notar que a deficiência, para o BPC, não se confunde com a incapacidade total para o trabalho. A análise considera como o impedimento, em interação com as barreiras da sociedade, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa.

Assim como no caso dos idosos, a comprovação da deficiência não é suficiente. O solicitante também precisa atender ao critério de renda familiar, demonstrando que não possui meios de prover a própria manutenção. A condição de deficiência é verificada por meio de uma avaliação médica e de uma avaliação social, ambas realizadas por peritos do INSS.

Critério de renda familiar para receber o BPC

O critério de renda é um dos pontos mais importantes e que mais gera dúvidas no processo de solicitação do BPC. A regra geral estabelece que, para ter direito ao benefício, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente no ano da solicitação.

O cálculo da renda per capita é feito somando-se todos os rendimentos dos membros da família que vivem sob o mesmo teto e dividindo o resultado pelo número total de pessoas. O conceito de grupo familiar, para o BPC, inclui o requerente, seu cônjuge ou companheiro, pais, irmãos solteiros e filhos ou enteados solteiros que residam na mesma casa.

Contudo, a Justiça tem flexibilizado a interpretação desse critério. Em muitas decisões, entende-se que o limite de 1/4 do salário mínimo é um parâmetro, mas não o único. O juiz pode considerar outros fatores que demonstrem a situação de vulnerabilidade, como gastos elevados com medicamentos e tratamentos de saúde não fornecidos pelo SUS.

Quem tem direito ao BPC LOAS Entenda os critérios de renda e deficiência (2)
Quem tem direito ao BPC LOAS Entenda os critérios de renda e deficiência – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

Documentos necessários para solicitar o benefício

Para dar entrada no pedido do BPC, o requerente ou seu representante legal precisa apresentar uma série de documentos que comprovem sua identidade, a composição de sua família e sua condição de elegibilidade. A organização prévia dessa documentação é fundamental para agilizar o processo de análise pelo INSS.

Os documentos de identificação são indispensáveis. É preciso apresentar o CPF de todos os membros da família, incluindo crianças e adolescentes, e um documento de identificação com foto do requerente e do representante legal, se houver. Um comprovante de residência atualizado também faz parte da lista.

Para os pedidos baseados na deficiência, a documentação médica é essencial. Laudos, atestados, exames e relatórios médicos que detalhem o impedimento de longo prazo, suas causas e suas consequências para a vida do solicitante devem ser apresentados. Esses documentos serão analisados pelo perito médico do INSS durante a avaliação.

Como fazer o cadastro no CadÚnico para acessar o BPC

A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é um requisito obrigatório para a solicitação do BPC. Sem um cadastro ativo e atualizado, o pedido sequer é analisado pelo INSS. O cadastramento deve ser feito presencialmente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do CadÚnico no município do requerente.

Para realizar o cadastro, uma pessoa da família, maior de 16 anos, deve se apresentar como o Responsável Familiar. Essa pessoa fornecerá as informações de todos os membros da família durante uma entrevista com um técnico do CRAS. É fundamental que todas as informações declaradas sejam verdadeiras e completas.

Durante a entrevista, serão solicitados dados sobre a composição familiar, o endereço, a escolaridade, a situação de trabalho e a renda de cada um dos integrantes. O Responsável Familiar deve levar os documentos de identificação de todas as pessoas que moram na casa para garantir a correta inscrição de todos no sistema.

Passo a passo para solicitar o BPC LOAS pelo INSS

Com o Cadastro Único devidamente realizado e atualizado, o cidadão pode dar entrada no pedido do BPC LOAS. A solicitação é feita diretamente nos canais de atendimento do INSS e não requer intermediários. O método mais prático e recomendado é por meio da plataforma digital Meu INSS (meu.inss.gov.br).

Para solicitar pelo Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo, o requerente deve fazer o login com sua conta Gov.br, procurar pela opção “Novo Pedido” e, em seguida, buscar por “Benefício Assistencial”. O sistema irá guiar o usuário no preenchimento das informações e no envio dos documentos necessários de forma digitalizada.

Outra forma de solicitar o benefício é por meio do telefone, ligando para a Central 135 do INSS. Um atendente registrará o pedido e fornecerá as orientações sobre os próximos passos. Após a solicitação, o INSS irá agendar as avaliações necessárias, como a perícia médica e a avaliação social, para dar continuidade à análise do direito.

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Prazo de análise e resposta do INSS após o pedido

Após a formalização do pedido do BPC, o INSS tem um prazo legal para analisar o requerimento e dar uma resposta ao cidadão. Conforme um acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal, e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo para a conclusão da análise dos benefícios assistenciais é de 90 dias.

Esse prazo começa a contar a partir da data do agendamento da perícia médica ou da avaliação social. Contudo, na prática, a alta demanda e as filas de espera no INSS podem fazer com que esse prazo seja ultrapassado em muitas situações, o que gera uma longa espera para os requerentes do benefício.

O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Caso o prazo de 90 dias seja extrapolado sem uma decisão, o segurado pode registrar uma reclamação na ouvidoria do INSS. Em casos de demora excessiva, também é possível buscar a via judicial, por meio de um mandado de segurança, para que a análise seja concluída.

Wilson Spiler

Jornalista e design gráfico, pós-graduado em Marketing Digital. Atualmente sou editor de Home do Lance!, e redator nos sites Pronatec e CadÚnico. Já trabalhei nos mais diversos ramos da comunicação, com atuação em redações como Globo, GloboNews, Video Clipping, e SRZD, onde fui editor-chefe de Esportes e fotógrafo. Também exerci a função de analista de SEO em agências como Rankme e Search Lab, além de vários trabalhos freelancers para empresas como Dimona e Buscapé.

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