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Viagens pelo Brasil com até 100% de desconto – saiba quem tem direito e como solicitar

Descontos e gratuidade garantem mais acessibilidade para idosos no transporte interestadual

Idosos com 60 anos ou mais podem viajar entre estados com gratuidade ou descontos significativos. A legislação brasileira garante esse benefício para garantir maior mobilidade e acessibilidade à população idosa. No entanto, existem regras específicas para garantir o acesso ao direito sem dificuldades.

As empresas de transporte rodoviário devem reservar duas vagas gratuitas por veículo para idosos que atendam aos critérios estabelecidos. Esse direito também se estende ao transporte ferroviário e aquaviário, ampliando as possibilidades de deslocamento.

A concessão desse benefício segue regras claras, baseadas na comprovação de idade e renda. Portanto, para usufruir da gratuidade ou do desconto, é essencial que o passageiro cumpra os critérios estabelecidos e siga os procedimentos corretos no momento da solicitação.

Viagens pelo Brasil com até 100% de desconto - saiba quem tem direito e como solicitar
Milhares de brasileiros podem garantir viagens com descontos – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

Critérios para obter o benefício no transporte interestadual

A gratuidade no transporte interestadual está disponível para cidadãos com idade a partir de 60 anos e renda individual de até dois salários mínimos. Esse critério foi estabelecido para garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade econômica tenham acesso ao benefício.

Para comprovar a renda, é necessário apresentar documentos específicos, como contracheque, extrato do INSS ou Carteira de Trabalho.

Caso o idoso não possua documentos que comprovem a renda, pode solicitar a Carteira da Pessoa Idosa, emitida gratuitamente pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Esse documento facilita o acesso à gratuidade e pode ser emitido de forma digital ou presencial.

Além disso, é fundamental manter os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). O cadastro deve ser renovado a cada dois anos para evitar problemas no acesso aos benefícios. A atualização pode ser feita presencialmente ou pelo portal do CadÚnico (cadunico.dataprev.gov.br).

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Procedimentos para solicitar a passagem gratuita ou com desconto

A reserva de assentos gratuitos ou com desconto deve ser feita com antecedência diretamente na empresa de transporte.

Para viagens de até 500 km, o pedido deve ser realizado até seis horas antes da partida. Já para viagens superiores a essa distância, a solicitação deve ser feita com pelo menos 12 horas de antecedência.

No momento da reserva, o idoso precisa apresentar um documento de identidade com foto e um comprovante de renda atualizado. Caso utilize a Carteira da Pessoa Idosa, basta apresentar o documento físico ou a versão digital.

Se as vagas gratuitas estiverem preenchidas, o idoso tem direito a um desconto mínimo de 50% no valor da passagem. Essa solicitação deve ser feita seguindo os mesmos prazos estabelecidos para a gratuidade.

Após a emissão da passagem, a empresa de transporte não pode cobrar taxas adicionais ou impedir o embarque do passageiro que preenche os requisitos.

Emissão da Carteira da Pessoa Idosa simplifica o acesso ao benefício

A Carteira da Pessoa Idosa é um documento oficial que facilita o acesso à gratuidade no transporte interestadual.

Idosos que não possuem comprovantes de renda podem solicitar a carteira pela internet ou em um CRAS. O documento contém informações pessoais do titular e um código QR para verificação de autenticidade.

O pedido online pode ser feito pelo site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (gov.br/mds). Para isso, é necessário criar uma conta gov.br e estar com o Cadastro Único atualizado.

Após a solicitação, a carteira pode ser impressa ou utilizada digitalmente, facilitando o acesso ao benefício.

No caso da solicitação presencial, o CRAS pode fornecer uma declaração provisória com validade de 180 dias até que a carteira oficial seja emitida. Esse documento tem o mesmo valor da carteira definitiva e garante o direito à gratuidade.

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Cadastro Único é essencial para manter o direito ao benefício

O Cadastro Único é um requisito fundamental para acesso a diversos programas sociais, incluindo o direito à gratuidade no transporte interestadual. Idosos que desejam emitir a Carteira da Pessoa Idosa devem estar cadastrados e manter os dados atualizados.

O CadÚnico também é utilizado para a concessão de benefícios como a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Manter o cadastro atualizado permite que o cidadão tenha acesso a esses direitos de forma simplificada, sem a necessidade de apresentar diversos documentos para cada benefício.

A consulta e atualização do Cadastro Único podem ser realizadas pelo site oficial do governo ou nos postos de atendimento municipais. Em caso de dúvidas, é possível obter mais informações no CRAS mais próximo.

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O direito à gratuidade no transporte interestadual é um benefício essencial para a população idosa de baixa renda. Para garantir esse direito, é fundamental atender aos critérios estabelecidos e seguir os procedimentos corretos na solicitação das passagens.

A Carteira da Pessoa Idosa é um recurso importante para facilitar o acesso ao benefício, especialmente para aqueles que não possuem outros meios de comprovação de renda. Além disso, manter os dados atualizados no Cadastro Único é essencial para garantir a continuidade do direito.

Com planejamento e atenção aos prazos, os idosos podem usufruir da gratuidade ou do desconto no transporte interestadual de forma simples e segura, garantindo maior mobilidade e qualidade de vida.

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