Cadastro Único

Programa Viva Leite: como se cadastrar e garantir a distribuição gratuita

O Programa Viva Leite, uma das mais importantes iniciativas de segurança alimentar do estado de São Paulo, representa um suporte nutricional fundamental para milhares de famílias em situação de vulnerabilidade. O programa garante a distribuição gratuita de leite pasteurizado e enriquecido, visando o combate à desnutrição infantil e o amparo a idosos.

Criado para fortalecer a alimentação em fases críticas da vida, o benefício é direcionado a crianças na primeira infância e a pessoas idosas de baixa renda. A continuidade do programa ao longo dos anos demonstra seu papel estratégico na promoção da saúde e na melhoria da qualidade de vida da população mais necessitada.

O acesso ao Viva Leite, contudo, não é automático e depende do enquadramento da família em critérios específicos de renda e de registro em bases de dados do governo. A inscrição e a manutenção correta do cadastro são passos indispensáveis para garantir o recebimento do benefício.

A efetivação desse direito, no entanto, passa por um caminho com etapas bem definidas, desde o cadastro inicial até a retirada do produto. A falta de conhecimento sobre os procedimentos pode se tornar a principal barreira para o acesso, fazendo da informação correta uma aliada indispensável para as famílias.

Programa Viva Leite como se cadastrar e garantir a distribuição gratuita
O Programa Viva Leite tem como foco principal garantir a segurança alimentar e nutricional de crianças na primeira infância, uma fase fundamental para o desenvolvimento – Crédito: Pezibear / Pixabay

Quem tem direito a receber o leite gratuito

O direito a participar do Programa Viva Leite é destinado a grupos específicos, definidos por critérios de idade e vulnerabilidade socioeconômica. O público principal do programa é composto por crianças com idade entre 6 meses e 5 anos e 11 meses. Esta faixa etária é considerada prioritária devido à importância do leite para o crescimento e desenvolvimento saudável na primeira infância.

Além das crianças, em algumas localidades, o programa também contempla pessoas idosas a partir de 60 anos. Para ambos os públicos, é fundamental atender ao critério de renda. A família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir uma renda familiar por pessoa (per capita) de até meio salário-mínimo.

Adicionalmente, o programa estabelece uma ordem de prioridade para a inclusão de novas famílias, visando atender primeiro aos mais necessitados. Têm preferência as famílias cujo responsável esteja desempregado ou que sejam chefiadas por mulheres, além de um foco especial em crianças na faixa etária de 6 a 23 meses.

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Documentos exigidos para o cadastro no Viva Leite

Para realizar o cadastro no programa, o responsável pela família precisa apresentar uma série de documentos que comprovem a elegibilidade de todos os membros. O primeiro e mais importante é a comprovação de inscrição no Cadastro Único, que é feita por meio do Número de Identificação Social (NIS).

São exigidos os documentos de identificação de todos os moradores da casa. O responsável deve apresentar seu RG e CPF. Para as crianças, é indispensável a apresentação da certidão de nascimento e do seu respectivo número do NIS. A carteira de vacinação da criança também deve estar em dia e pode ser solicitada.

Adicionalmente, é necessário apresentar um comprovante de residência atualizado e, se houver, comprovantes de rendimento de todos os membros da família que trabalham. Em alguns casos, pode ser solicitado um atestado de peso e altura da criança, que pode ser obtido em uma Unidade Básica de Saúde (UBS).

Como fazer o cadastro no Programa Viva Leite passo a passo

O processo para se cadastrar no Viva Leite é presencial e deve ser iniciado na unidade de assistência social de referência do município. O primeiro passo para o responsável familiar é verificar se a família já possui inscrição no Cadastro Único e se os dados estão atualizados.

Caso a família ainda não esteja no CadÚnico ou precise atualizar as informações, ela deve se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. Lá, um profissional fará a inscrição ou a atualização, que é o pré-requisito para qualquer programa social.

Com o CadÚnico em dia, o responsável deve procurar o órgão gestor do Viva Leite em sua cidade, que pode ser o próprio CRAS ou a Secretaria de Assistência Social. No local, ele manifestará o interesse em participar do programa e apresentará toda a documentação necessária para a análise e a eventual inclusão da família.

Onde solicitar a inclusão no programa em sua cidade

A solicitação para ingressar no Programa Viva Leite deve ser feita nos postos de atendimento da assistência social do município onde a família reside. O principal ponto de entrada é o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que é a unidade responsável pelo atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.

Em algumas cidades, a gestão do programa pode ser centralizada na Secretaria Municipal de Assistência Social ou em um departamento específico de segurança alimentar. Por isso, caso o cidadão não encontre informações no CRAS, ele deve procurar a prefeitura para ser direcionado ao local correto.

É importante notar que a inscrição não garante a entrada imediata no programa. A inclusão de novas famílias depende da disponibilidade de vagas e do orçamento destinado ao Viva Leite em cada município. As famílias cadastradas entram em uma lista de espera e são chamadas conforme os critérios de prioridade.

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A distribuição do leite é realizada em pontos credenciados, como unidades do CRAS e entidades parceiras, seguindo um cronograma definido pelo programa – Crédito: congerdesign / Pixabay

Quantos litros de leite são distribuídos por mês

O Programa Viva Leite estabelece uma quantidade fixa de leite a ser distribuída para cada beneficiário. Cada criança ou idoso cadastrado no programa tem direito a receber 15 litros de leite pasteurizado e enriquecido com ferro e vitaminas A e D por mês.

Essa quantidade foi definida com base em estudos nutricionais que visam suprir uma parte importante das necessidades diárias de cálcio e outros nutrientes essenciais para o público-alvo do programa. O leite distribuído é do tipo integral e segue padrões de qualidade rigorosos.

A entrega dos 15 litros mensais é feita de forma fracionada para garantir que as famílias recebam o produto sempre fresco e para facilitar a logística de armazenamento. Geralmente, a distribuição ocorre duas vezes por semana, em dias e horários pré-definidos no ponto de retirada.

Como acompanhar a distribuição do leite

Após a aprovação no programa, a família é informada sobre qual será o seu ponto de distribuição e qual o cronograma de retirada. O acompanhamento da entrega é feito de forma presencial. O responsável deve comparecer ao local designado nas datas e horários corretos para retirar o leite.

O controle da entrega é realizado no próprio ponto de distribuição, onde o nome do beneficiário consta em uma lista de presença. É fundamental que o responsável, ou uma pessoa autorizada por ele, não falte às entregas, pois ausências recorrentes podem ser interpretadas como desinteresse e levar ao desligamento do programa.

Para saber se o cadastro foi aprovado e obter informações sobre o local de retirada, o cidadão pode consultar diretamente o CRAS ou a secretaria gestora do programa em seu município. Alguns municípios também disponibilizam canais de consulta online ou por telefone para facilitar o acesso a essas informações.

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Regras de permanência e atualização cadastral

Para continuar recebendo o benefício, a família precisa cumprir algumas regras de permanência estabelecidas pelo programa. A principal delas é a atualização obrigatória do Cadastro Único a cada dois anos, ou sempre que houver qualquer alteração na composição familiar, na renda ou no endereço.

Outra condicionalidade importante é a manutenção da carteira de vacinação da criança em dia, conforme o calendário nacional de imunização. O acompanhamento do peso e da altura da criança, realizado nas Unidades Básicas de Saúde, também é uma exigência que deve ser cumprida sempre que solicitado.

A frequência na retirada do leite também é uma regra de permanência. Faltar à entrega por mais de três vezes consecutivas, sem apresentar uma justificativa válida ao gestor do ponto de distribuição, pode resultar no desligamento automático da família do programa, abrindo a vaga para outra que esteja na lista de espera.

Wilson Spiler

Jornalista e design gráfico, pós-graduado em Marketing Digital. Atualmente sou editor de Home do Lance!, e redator nos sites Pronatec e CadÚnico. Já trabalhei nos mais diversos ramos da comunicação, com atuação em redações como Globo, GloboNews, Video Clipping, e SRZD, onde fui editor-chefe de Esportes e fotógrafo. Também exerci a função de analista de SEO em agências como Rankme e Search Lab, além de vários trabalhos freelancers para empresas como Dimona e Buscapé.

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