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Benefício pouco conhecido garante alimentação gratuita em 2025: veja quem pode receber o Prato Cheio

Famílias em situação de insegurança alimentar podem receber auxílio financeiro mensal para garantir o acesso à alimentação adequada

Milhares de famílias brasileiras enfrentam dificuldades para garantir refeições diárias diante da alta dos preços e da escassez de renda. Em resposta a esse cenário, programas sociais têm oferecido soluções para reduzir a insegurança alimentar.

Um desses mecanismos é o auxílio financeiro para aquisição de alimentos básicos, que busca assegurar o direito à alimentação com dignidade. O benefício mensal é disponibilizado por meio de cartão com uso restrito.

Além de aliviar o orçamento das famílias, a medida contribui para estimular o comércio local e melhorar indicadores de saúde pública. A adesão ao programa exige cadastro e atendimento social presencial.

Benefício pouco conhecido garante alimentação gratuita em 2025 veja quem pode receber o Prato Cheio
Programa Prato Cheio garante alimentação de graça – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

Governo oferece auxílio por meio do Cartão Prato Cheio

O Cartão Prato Cheio é uma iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – Sedes-DF (sedes.df.gov.br), que visa ampliar o acesso à alimentação por meio de repasse direto de recursos. O benefício atende exclusivamente moradores do DF.

O programa destina-se a famílias em situação de vulnerabilidade social, com foco em quem apresenta insegurança alimentar e nutricional. A seleção dos beneficiários ocorre após avaliação técnica realizada pelas equipes socioassistenciais.

Atualmente, mais de 100 mil famílias são contempladas com o valor mensal de R$ 250,00, distribuído por meio de cartão magnético com uso restrito a alimentos. O crédito é renovado mensalmente por nove ciclos consecutivos.

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Critérios de elegibilidade envolvem renda, local de moradia e inscrição em cadastros oficiais

Para ter direito ao benefício, é necessário morar no Distrito Federal e comprovar renda per capita de até meio salário mínimo. Também é exigida a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no Sistema Integrado da Sedes.

Outro requisito essencial é estar em situação comprovada de insegurança alimentar. Esse fator é verificado por meio de entrevistas conduzidas por assistentes sociais, durante atendimento em unidades públicas de assistência.

O cartão é pessoal, intransferível e seu uso é monitorado para evitar fraudes ou desvio de finalidade. Caso seja identificado uso irregular, o benefício pode ser suspenso e o responsável penalizado.

Famílias utilizam o cartão exclusivamente para comprar alimentos

O crédito mensal do programa deve ser utilizado somente para a compra de gêneros alimentícios. O uso é permitido em estabelecimentos como supermercados, mercearias, padarias e açougues previamente credenciados pela rede autorizada.

Itens como bebidas alcoólicas, cigarros ou produtos não alimentícios estão proibidos. Caso sejam adquiridos, o cartão poderá ser bloqueado e o estabelecimento pode ser descredenciado.

O repasse mensal é válido por até nove parcelas, podendo ser renovado após nova avaliação da situação da família. A reanálise é obrigatória para prorrogação do auxílio.

Consulta e desbloqueio podem ser feitos por site, telefone ou aplicativo

Para saber se está contemplado, o cidadão pode acessar o site oficial do GDF Social (gdfsocial.brb.com.br) e realizar consulta com CPF e data de nascimento. Também é possível ligar para o número (61) 3029-8440 e solicitar informações diretamente com a central de atendimento.

O desbloqueio do cartão pode ser feito pelo aplicativo BRB Social, presencialmente em agências do Banco de Brasília (novo.brb.com.br) ou pela mesma central telefônica. O prazo máximo para ativação é de 60 dias após liberação do benefício.

Passado esse prazo sem uso, os valores retornam à Secretaria. A consulta de saldo também está disponível no aplicativo, garantindo transparência no uso do benefício.

Entrega dos cartões segue calendário organizado por ordem alfabética

A distribuição dos cartões é feita semanalmente nas agências do BRB, conforme cronograma definido pela Secretaria. O agendamento respeita a ordem alfabética dos nomes dos beneficiários, garantindo maior organização nas entregas.

Quem já possui cartão ativo de ciclos anteriores continua utilizando o mesmo. A entrega de novos cartões é restrita aos recém-aprovados ou aos que perderam o documento e solicitaram segunda via.

Para a retirada, é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto e CPF. O cartão será entregue apenas ao titular do benefício.

Perda ou extravio exige pagamento de taxa para segunda via

Caso o cartão seja perdido ou danificado, o beneficiário deve solicitar a segunda via diretamente em uma agência do BRB. A taxa de emissão é de R$ 10,00 e o prazo para retirada é de até 15 dias úteis.

O novo cartão fica disponível na agência mais próxima do endereço cadastrado, facilitando o acesso ao documento. O uso da segunda via é liberado após desbloqueio pelo aplicativo ou atendimento telefônico.

Durante o período de espera, os créditos continuam sendo depositados normalmente, mas só podem ser utilizados após ativação do novo cartão.

Cadastro é feito presencialmente em unidades socioassistenciais

Para entrar no programa, é necessário comparecer a um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou outras unidades autorizadas, como CREAS, Centro POP e Unidades de Acolhimento.

No local, assistentes sociais realizam entrevistas e aplicam critérios técnicos para determinar a elegibilidade da família. A inscrição no CadÚnico deve estar atualizada e válida no momento do atendimento.

O DF conta com 32 unidades do CRAS distribuídas por regiões administrativas, organizadas por territórios de abrangência. Os endereços podem ser consultados no site da Sedes.

Inclusão no programa depende de agendamento e avaliação presencial

Não é possível solicitar o Cartão Prato Cheio diretamente pela internet. A inclusão no programa exige atendimento presencial com agendamento prévio em uma das unidades de assistência social do DF.

Após o atendimento, o resultado da análise é informado ao cidadão, que deve aguardar a convocação para retirada do cartão, caso tenha sido aprovado. A retirada segue o calendário de distribuição por letra inicial do nome.

A avaliação técnica considera renda, número de moradores da residência, condição nutricional e situação de risco social ou de insegurança alimentar.

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Atendimento ao público é feito por vários canais oficiais do GDF

O Governo do Distrito Federal disponibiliza diferentes canais para tirar dúvidas sobre o Cartão Prato Cheio. Entre eles estão o aplicativo e-GDF, o e-mail pratocheio@sedes.df.gov.br e as redes sociais da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Também é possível buscar orientações nas próprias unidades do CRAS, CREAS ou Centros POP. Questões bancárias, como bloqueio, saldo e extrato, devem ser tratadas diretamente com o BRB.

O objetivo é garantir agilidade na comunicação e facilitar o acesso da população às informações e serviços relacionados ao benefício alimentar.

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