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Qual o valor do auxílio-reclusão em 2025? Entenda o limite de renda e o cálculo

O auxílio-reclusão é um benefício da Previdência Social destinado a amparar os dependentes de segurados de baixa renda que estão cumprindo pena em regime fechado. Frequentemente alvo de desinformação, o benefício possui regras rigorosas e visa garantir um suporte mínimo para a família do trabalhador recluso.

É fundamental esclarecer que este auxílio não é pago ao detento, mas sim aos seus familiares diretos, como cônjuge e filhos, que dependiam economicamente de sua renda. A concessão do benefício busca evitar que a família fique em situação de desamparo financeiro durante o período de encarceramento.

O acesso ao auxílio-reclusão depende do cumprimento de uma série de critérios, sendo o principal deles o limite de renda do próprio segurado no momento da prisão. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição ao INSS, entre outras condições estabelecidas pela legislação.

Compreender qual é o valor do benefício, como o INSS calcula o critério de baixa renda e quais são os requisitos para a solicitação é o primeiro passo.

Qual o valor do auxílio-reclusão em 2025 Entenda o limite de renda e o cálculo
O auxílio-reclusão é um benefício do INSS pago aos dependentes de um segurado de baixa renda que foi preso, com o objetivo de garantir o sustento da família – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

O que é o Auxílio-reclusão e a sua finalidade social

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário, previsto na Constituição Federal, pago mensalmente aos dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que esteja cumprindo pena em regime fechado. A concessão está atrelada a critérios estritos de renda e de contribuição do trabalhador que foi preso.

A principal finalidade social do benefício é a de proteger a família do segurado de baixa renda, que perde sua fonte de sustento com a reclusão de seu provedor. A medida busca garantir uma renda mínima para despesas essenciais, como alimentação e moradia, com um foco especial na proteção de crianças e adolescentes.

Dessa forma, o auxílio-reclusão não é um benefício para a pessoa que cometeu o crime, mas uma forma de amparo para seus dependentes que, de outra forma, poderiam cair em situação de extrema pobreza. O benefício é cessado imediatamente se o segurado for posto em liberdade, fugir da prisão ou passar para o regime semiaberto.

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Qual o valor do benefício em 2025 e como ele é dividido entre os dependentes

Após a Reforma da Previdência de 2019, o valor do auxílio-reclusão foi fixado em um salário mínimo nacional. Para o ano de 2025, o valor do benefício é de R$ 1.518,00, acompanhando o reajuste do piso nacional.

Este valor de um salário mínimo é o total a ser pago por família, independentemente do número de dependentes. A legislação prevê que, caso haja mais de um dependente habilitado para receber o benefício (por exemplo, uma esposa e dois filhos menores), o valor será dividido em partes iguais entre todos eles.

Se um dos dependentes perder o direito ao benefício (por exemplo, um filho que completa 21 anos), sua cota-parte é redistribuída entre os dependentes remanescentes da mesma classe, garantindo que o valor total de um salário mínimo continue a ser pago à família enquanto os outros membros mantiverem a condição de dependentes.

O limite de renda para ter direito ao auxílio-reclusão em 2025

O critério de baixa renda é um dos requisitos mais importantes e restritivos para a concessão do auxílio-reclusão. Para que os dependentes tenham direito ao benefício, é necessário que o segurado recluso fosse considerado de baixa renda no momento de sua prisão.

Para o ano de 2025, a Portaria Interministerial que reajusta os valores previdenciários estabeleceu que o limite de renda para o segurado é de R$ 1.906,04. Isso significa que a média dos salários de contribuição do segurado, nos 12 meses anteriores à sua prisão, não pode ultrapassar esse valor.

É fundamental notar que esse teto de renda é atualizado todos os anos, e o valor que vale para a análise é sempre o vigente na data do recolhimento à prisão. A renda dos dependentes que irão receber o benefício não é considerada para essa análise de elegibilidade.

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Para solicitar o auxílio-reclusão, é indispensável apresentar a Declaração de Efetivo Recolhimento à Prisão, documento emitido pela unidade prisional – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

Como o INSS calcula a renda do segurado para aprovar o benefício

Para verificar se o segurado se enquadra no critério de baixa renda, o INSS realiza um cálculo específico com base em seu histórico de contribuições. A regra atual, válida para prisões ocorridas a partir de 18 de junho de 2019, utiliza a média dos salários de contribuição.

O INSS irá apurar a média aritmética simples dos salários de contribuição do segurado, registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), nos 12 meses imediatamente anteriores ao mês da prisão.

Se o segurado estava desempregado no momento da reclusão, mas ainda mantinha a qualidade de segurado, os meses sem contribuição dentro desse período de 12 meses entram no cálculo com o valor zero. Essa regra, muitas vezes, faz com que a média final fique abaixo do teto, permitindo a concessão do benefício.

O que acontece se a renda do segurado ultrapassar o limite permitido

A regra do limite de renda para o auxílio-reclusão é aplicada de forma rigorosa pelo INSS. Se o resultado do cálculo da média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado ultrapassar o teto estabelecido para o ano da prisão, o benefício será negado.

Não há margem de tolerância ou proporcionalidade. Mesmo que a renda do segurado seja apenas um real acima do limite, os dependentes perdem o direito de solicitar o auxílio-reclusão. Essa é uma das principais causas de indeferimento do benefício.

Essa condição reforça a natureza do auxílio como um benefício destinado exclusivamente às famílias dos segurados de baixa renda. Se o segurado possuía uma renda superior ao teto antes de ser preso, a lei entende que ele não se enquadra no perfil de vulnerabilidade que o benefício visa amparar.

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A importância da prova de cárcere e outros documentos para o benefício

A comprovação da reclusão em regime fechado é um requisito indispensável para a solicitação e a manutenção do auxílio-reclusão. O principal documento para essa finalidade é a Declaração de Efetivo Recolhimento à Prisão, popularmente conhecida como “prova de cárcere”.

Esse documento é emitido pela administração da unidade prisional onde o segurado está cumprindo pena e atesta que ele se encontra em regime fechado. A declaração deve ser apresentada no momento da solicitação do benefício.

Para a manutenção do pagamento, a apresentação de uma nova declaração de cárcere é obrigatória a cada três meses. Se a família não apresentar esse documento atualizado ao INSS, o pagamento do benefício é suspenso. Essa medida busca garantir que o auxílio só seja pago enquanto o segurado de fato estiver recluso.

Wilson Spiler

Jornalista e design gráfico, pós-graduado em Marketing Digital. Atualmente sou editor de Home do Lance!, e redator nos sites Pronatec e CadÚnico. Já trabalhei nos mais diversos ramos da comunicação, com atuação em redações como Globo, GloboNews, Video Clipping, e SRZD, onde fui editor-chefe de Esportes e fotógrafo. Também exerci a função de analista de SEO em agências como Rankme e Search Lab, além de vários trabalhos freelancers para empresas como Dimona e Buscapé.

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