Cadastro Único

Programa Viva Leite: confira os documentos necessários para o cadastro

Criado em 1993, o Programa Viva Leite é considerado uma das principais iniciativas de segurança alimentar do país. O foco é o fornecimento gratuito de leite enriquecido com vitaminas A, D e ferro a crianças e idosos de baixa renda.

A distribuição do leite é feita em parceria com prefeituras e entidades sociais, alcançando centenas de municípios. Mensalmente, cada beneficiário tem direito a 15 litros de leite pasteurizado, fluido e integral.

O público-alvo do programa inclui crianças de 6 meses a 5 anos e 11 meses e idosos a partir de 60 anos, desde que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e atendam aos critérios de renda.

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Famílias em vulnerabilidade social podem garantir 15 litros de leite por mês por meio do Viva Leite – Crédito: chandlervid85 / Freepik

O que é o Programa Viva Leite e quem pode participar

O Viva Leite é o maior programa de distribuição de leite gratuito do Brasil. Coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, visa garantir uma alimentação mais nutritiva à população em situação de vulnerabilidade.

O programa distribui leite enriquecido, essencial para o crescimento infantil e a prevenção de deficiências nutricionais em idosos. A distribuição é feita por meio de laticínios credenciados e entidades sociais sem fins lucrativos.

Podem participar do programa crianças e idosos que atendam aos critérios socioeconômicos e estejam regularmente inscritos no CadÚnico, com o Número de Identificação Social (NIS) ativo.

Leia também: Prato Cheio: veja os critérios para receber ajuda alimentar neste ano

Requisitos de renda e idade para se cadastrar no Viva Leite

Para que uma família seja considerada apta a receber o leite, é necessário cumprir os seguintes critérios:

Para crianças:

  • Idade entre 6 meses e 5 anos e 11 meses;
  • Renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
  • Com prioridade para famílias com renda de até ¼ do salário mínimo por pessoa.

Para idosos (capital e RMSP):

  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Renda familiar de até dois salários mínimos;
  • Prioridade para renda per capita de até meio salário mínimo.

É obrigatório estar inscrito no CadÚnico para comprovação dos dados.

Quem tem prioridade no atendimento do programa estadual

O Viva Leite estabelece prioridades com base na vulnerabilidade econômica. Crianças pequenas e idosos em famílias com renda mais baixa têm preferência na seleção.

Apenas uma criança por família pode ser cadastrada. Em caso de exclusão por inatividade ou não comparecimento, a vaga pode ser transferida para outra criança da mesma família, se ela cumprir os requisitos.

O programa também permite que as sobras do leite sejam repassadas a pessoas não cadastradas, desde que estejam dentro dos critérios de elegibilidade.

Quais documentos são exigidos no momento do cadastro

No momento da inscrição, é essencial apresentar documentos atualizados que comprovem identidade, residência e a situação socioeconômica:

  • RG e CPF do responsável pela criança ou do idoso;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • Comprovante de residência recente;
  • Carteira de trabalho do responsável, se houver;
  • NIS de todos os membros da família.

O preenchimento incorreto ou a falta de informações pode comprometer o acesso ao benefício.

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O leite é distribuído em pontos definidos pelos CRAS e entidades parceiras em todo o estado de São Paulo – Crédito: freepik / Freepik

Onde fazer a inscrição no Programa Viva Leite na sua cidade

As inscrições devem ser feitas presencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Cada município organiza sua própria estrutura de atendimento.

Capital e Região Metropolitana de São Paulo (RMSP):

  • Após a inscrição no CadÚnico, o cidadão deve procurar uma entidade parceira.
  • A lista das entidades pode ser acessada no site desenvolvimentosocial.sp.gov.br, na seção “Ações de Proteção Social”.

Interior e litoral:

  • A seleção é feita a partir do CadÚnico e o CRAS entra em contato quando há vagas.
  • A prefeitura local também pode fornecer orientações sobre o procedimento.

Como funciona a entrega do leite após a aprovação no programa

A entrega é realizada em pontos definidos pela entidade ou prefeitura, como CRAS, UBS ou associações comunitárias. A retirada do leite deve seguir o cronograma previamente divulgado.

O beneficiário ou representante maior de 18 anos pode retirar o produto mediante apresentação de documentos. Caso haja impedimentos, é necessária autorização escrita.

O produto deve ser entregue em até duas horas após o recebimento pela entidade. O não comparecimento frequente sem justificativa pode gerar exclusão do programa.

Prazo para análise e liberação do benefício após o cadastro

Após a entrega dos documentos, a análise é feita pelas equipes do CRAS ou pela Secretaria de Desenvolvimento Social. O prazo pode variar conforme a demanda local e a existência de vagas.

Nos casos em que o beneficiário é selecionado diretamente pelo CadÚnico, o contato será feito por telefone ou presencialmente. É importante manter os dados atualizados para não perder a comunicação.

A lista de espera é comum em regiões com alta demanda, e a entrada no programa depende da liberação de novas vagas.

Como atualizar o cadastro e manter o direito ao Viva Leite

A atualização dos dados no CadÚnico é obrigatória a cada dois anos ou sempre que houver alteração na composição familiar, renda ou endereço.

O não comparecimento para atualizar o cadastro pode levar à suspensão do benefício. O procedimento é feito no CRAS, com apresentação dos mesmos documentos do cadastro inicial.

Manter os dados em dia é fundamental para garantir a permanência no programa e evitar o cancelamento por inconsistências.

Leia também: Quem tem direito ao Pé-de-Meia de R$ 1.050? Veja os critérios para receber

Dúvidas frequentes sobre o processo de inscrição e recebimento

É preciso pagar para participar do programa? Não. O Viva Leite é 100% gratuito, e nenhuma entidade está autorizada a cobrar valores pela entrega.

Quem define os horários de entrega? O laticínio define os dias e as entidades devem distribuir o produto em até duas horas.

O que acontece com o leite não retirado? Pode ser entregue a outras famílias elegíveis não cadastradas, conforme regras locais.

O produto pode ser reservado para retirada posterior? Não. O leite deve ser distribuído imediatamente após a entrega à entidade.

A entidade recebe algum valor por participar? Não. As entidades sociais atuam voluntariamente e não recebem recursos financeiros.

Mais informações: faleconosco@desenvolvimentosocial.sp.gov.br
Telefone: (11) 2763-8040 / 2763-8131 (segunda a sexta, das 8h às 17h).

Wilson Spiler

Jornalista e design gráfico, pós-graduado em Marketing Digital. Atualmente sou editor de Home do Lance!, e redator nos sites Pronatec e CadÚnico. Já trabalhei nos mais diversos ramos da comunicação, com atuação em redações como Globo, GloboNews, Video Clipping, e SRZD, onde fui editor-chefe de Esportes e fotógrafo. Também exerci a função de analista de SEO em agências como Rankme e Search Lab, além de vários trabalhos freelancers para empresas como Dimona e Buscapé.

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