Prazo Máximo para Receber a Rescisão: Entenda a Regra dos 10 Dias e Seus Direitos
Descubra qual é o limite de tempo que a empresa tem para pagar as verbas rescisórias após o fim do contrato e o que fazer se houver atraso.
Passar por um processo de demissão, seja pedindo para sair ou sendo desligado, já é um momento delicado. Uma das maiores preocupações de quem sai da empresa é saber quando, de fato, o dinheiro da rescisão vai cair na conta.
Afinal, as verbas rescisórias são essenciais para organizar a vida financeira nos primeiros meses de transição. É com esse valor que o trabalhador se planeja até conseguir um novo emprego.
A boa notícia é que a lei brasileira é bem clara sobre esse assunto, protegendo o trabalhador com um prazo fixo para que o pagamento seja feito. Não há mais aquela confusão de regras que existia no passado.
Saber exatamente qual é esse prazo e quais são seus direitos é fundamental. Dessa forma, você evita surpresas e sabe exatamente quando a empresa está em falta com a lei.
Tudo sobre o Brasil e o mundo, com informações úteis como esta, você encontra aqui, no portal Pronatec.
O Prazo Legal Unificado para o Pagamento
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias variava muito, dependendo do tipo de aviso prévio. Isso causava uma baita dor de cabeça para todos.
A lei mudou para simplificar e unificar essa regra. Hoje, o prazo é o mesmo para qualquer tipo de rescisão, o que facilita muito a vida de quem está saindo da empresa.
A empresa tem 10 dias corridos para pagar o total da rescisão ao trabalhador.
Esse prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho. Não importa se a demissão foi sem justa causa, por justa causa ou se o funcionário pediu para sair. A regra dos 10 dias vale para todos.
Como Contar os Dias Corridos
É importante entender como essa contagem de dias corridos funciona na prática. Ela inclui sábados, domingos e feriados, o que exige atenção redobrada.
A contagem começa no dia seguinte ao último dia de trabalho. Por exemplo, se seu último dia de trabalho foi numa segunda-feira, o prazo de 10 dias começa a contar na terça-feira.
Se o décimo dia para o pagamento cair em um final de semana ou feriado, a lei determina que a empresa deve antecipar o depósito.
O pagamento precisa ser feito, obrigatoriamente, no próximo dia útil anterior ao prazo final. Assim, se o décimo dia for um domingo, o dinheiro deve estar na conta até a sexta-feira anterior.
E se a Empresa Atrasar o Pagamento?
Se a empresa não depositar o valor da rescisão dentro do prazo legal de 10 dias corridos, ela automaticamente entra em uma situação de descumprimento da lei trabalhista.
O atraso no pagamento gera penalidades imediatas para a empresa, que servem para proteger o trabalhador e garantir que a regra seja cumprida.
Se o prazo for perdido, o empregador deverá pagar ao ex-funcionário uma multa equivalente ao valor integral de seu último salário.
Essa multa está prevista no Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é um direito seu. Se o atraso persistir, você tem o direito de buscar a Justiça do Trabalho para garantir o pagamento da multa e das verbas devidas.
Diferentes Tipos de Rescisão e os Direitos
É bom lembrar que, embora o prazo de 10 dias seja o mesmo para todos, o valor final da rescisão muda bastante dependendo do tipo de desligamento.
Na demissão sem justa causa – a mais comum –, o trabalhador tem direito a tudo: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais mais um terço, 13º salário proporcional, aviso prévio e saque do FGTS com multa de 40%.
No pedido de demissão, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio (se não cumprir), à multa de 40% do FGTS e ao saque do fundo. Ele recebe apenas o saldo de salário, férias e 13º proporcionais.
Mesmo em uma demissão por justa causa, que é a situação mais desfavorável ao empregado, a empresa ainda tem 10 dias corridos para pagar o saldo de salário, que são os dias efetivamente trabalhados.
Seja qual for o caso, a pontualidade é exigida pela lei, e agora você sabe exatamente a data limite para receber o que é seu por direito.