Pé-de-Meia: descubra se você pode ter o benefício mesmo em escola particular
O programa Pé-de-Meia é uma das principais iniciativas do Governo Federal para incentivar a permanência de jovens de baixa renda no ensino médio. A proposta oferece um auxílio financeiro que funciona como uma poupança, com pagamentos vinculados ao cumprimento de metas educacionais.
A popularização do benefício gerou um grande interesse e, com ele, uma série de dúvidas sobre as regras de participação. Uma das questões mais recorrentes vem de famílias que são beneficiárias de outros programas sociais, mas cujos filhos estudam em escolas da rede privada, muitas vezes com bolsas de estudo.
Essa situação levanta a pergunta sobre a abrangência do programa: um estudante matriculado em uma instituição particular, mesmo que atenda aos critérios de renda, tem direito a receber os valores do Pé-de-Meia?
A resposta para essa questão está diretamente no texto da lei que instituiu o programa e nos regulamentos do Ministério da Educação (MEC). A legislação é clara ao definir qual é o público-alvo da iniciativa, estabelecendo o tipo de instituição de ensino como um critério fundamental para a elegibilidade.

Índice – Pé-de-Meia
O que a lei do Pé-de-Meia diz sobre a matrícula em escolas públicas
A Lei nº 14.818/2024, que criou o programa Pé-de-Meia, é explícita ao delimitar o público que pode ser atendido pela iniciativa. O texto legal estabelece que o programa é destinado a “estudantes matriculados no ensino médio regular das redes públicas” e também aos da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) ofertada pelo poder público.
Essa definição legal significa que a matrícula em uma instituição de ensino da rede pública é um critério de elegibilidade indispensável e eliminatório. A regra abrange as escolas mantidas pelos governos federal, estaduais e municipais que oferecem o ensino médio.
Dessa forma, os estudantes que estão matriculados em escolas da rede privada de ensino, mesmo que sejam bolsistas integrais ou que suas famílias sejam beneficiárias de outros programas sociais como o Bolsa Família, não se enquadram nos critérios estabelecidos pela lei e, portanto, não têm direito a receber o benefício do Pé-de-Meia.
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Quem tem direito ao Pé-de-Meia: os requisitos essenciais
Para ter direito a participar do programa Pé-de-Meia em 2025, o estudante precisa atender, de forma cumulativa, a uma série de requisitos. A não observância de qualquer um deles impede a inclusão no programa.
Matrícula e Idade
O primeiro e mais importante requisito é estar regularmente matriculado no ensino médio de uma escola da rede pública. Além disso, para o ensino médio regular, o estudante deve ter entre 14 e 24 anos. Para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), a faixa etária é de 19 a 24 anos.
Critérios Socioeconômicos
O programa é voltado para a população de baixa renda. Por isso, é indispensável que a família do estudante esteja inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). A renda familiar por pessoa deve ser de, no máximo, meio salário mínimo.
Documentação
É necessário que o estudante possua um Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular. A conta bancária para o recebimento do benefício, do tipo poupança social digital, é aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br) em nome do aluno, utilizando o seu CPF.
Por que o Bolsa Família e o Cadastro Único são cruciais
O Cadastro Único (CadÚnico) é a principal ferramenta do Governo Federal para a gestão de seus programas sociais, e com o Pé-de-Meia não é diferente. Ele funciona como a porta de entrada e a base de dados exclusiva para a seleção dos estudantes elegíveis.
É por meio do cruzamento de informações entre os registros de matrícula enviados pelas escolas e os dados do CadÚnico que o Ministério da Educação (MEC) realiza a seleção automática dos beneficiários. Se um estudante não estiver no CadÚnico, ele se torna “invisível” para o programa.
Embora não seja obrigatório ser beneficiário do Bolsa Família para participar do Pé-de-Meia, as famílias que já recebem o Bolsa Família têm prioridade na seleção. O sistema utiliza esse critério para garantir que o incentivo chegue primeiro aos estudantes em situação de maior vulnerabilidade social.

O que fazer para saber se você tem o direito ao benefício
É importante esclarecer que o estudante não precisa realizar uma inscrição para participar do Pé-de-Meia. O processo de inclusão é automático, realizado pelo MEC com base nos dados que já constam nos sistemas do governo.
A única forma de o estudante saber se foi contemplado pelo programa é por meio da consulta ao aplicativo “Jornada do Estudante”. Essa é a ferramenta de comunicação oficial do MEC com os participantes do Pé-de-Meia.
Para realizar a consulta, o estudante deve baixar o aplicativo, que está disponível para os sistemas Android e iOS, e fazer o login utilizando sua conta Gov.br. Na plataforma, ele poderá verificar se foi considerado elegível e, em caso afirmativo, consultar o calendário e o extrato de seus pagamentos.
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O que acontece se seu cadastro for negado ou não for aprovado
Se, ao consultar o aplicativo Jornada do Estudante, o status do aluno aparecer como “não elegível”, a própria plataforma geralmente informa qual foi o critério não atendido que impediu a sua inclusão no programa.
Os motivos mais comuns para a não aprovação são a matrícula em uma escola privada, a idade fora da faixa permitida, a renda familiar acima do teto ou, principalmente, a ausência de um cadastro ou a presença de dados desatualizados no CadÚnico.
Caso a família acredite que a negativa foi causada por uma informação incorreta em seu cadastro, a única forma de recorrer é por meio da regularização dos dados. O Responsável Familiar deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar a atualização do CadÚnico. Após a correção, o estudante poderá ser considerado nos próximos ciclos de seleção do programa.