Novas regras para o saque-aniversário do FGTS: o que muda na antecipação e como se planejar
Saiba tudo sobre as restrições de prazo e valores que o governo implementou na modalidade de crédito que usa o fundo como garantia.
Se você é um dos milhões de brasileiros que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é bom ficar de olho. O governo federal decidiu apertar as regras, e a principal mudança está na forma como podemos antecipar esse valor nos bancos.
A ideia do saque-aniversário é liberar uma parte do seu saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. É uma opção, não uma obrigação, e quem escolhe essa modalidade abre mão de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa – fica só com a multa rescisória de 40%.
Mas a grande popularidade veio mesmo com a possibilidade de antecipar esses saques anuais nos bancos, funcionando como um tipo de empréstimo. O saldo do seu FGTS fica lá como garantia, e os bancos liberam o dinheiro na hora. Era uma saída fácil para muita gente que precisava de um fôlego financeiro.
O problema é que algumas instituições estavam liberando muitas parcelas de uma vez, prendendo o trabalhador em contratos longos, que chegavam a dez ou mais anos. Pensando em proteger o trabalhador desse endividamento de longo prazo, as novas regras trazem limites bem claros a partir de novembro.
Carência para contratar a primeira antecipação
Uma das novidades que você precisa ter em mente é o prazo de carência. Antes, era comum o trabalhador aderir ao saque-aniversário e, no mesmo dia, já sair do banco com a antecipação contratada.
Isso não rola mais. Agora, quem optar por essa modalidade precisa esperar 90 dias (três meses) para poder fazer a primeira operação de antecipação.
Essa regra busca dar um tempo para o trabalhador pensar bem na decisão. É um respiro importante para evitar aquelas escolhas feitas no calor do momento, quando a pressão por dinheiro rápido é grande.
É como ter um prazo de reflexão antes de assinar um contrato grande. Muita gente que pegou empréstimo na hora acabou se arrependendo depois de entender melhor as taxas de juros envolvidas.
Limite de parcelas e de valor
Outro ponto superimportante é o limite que você pode antecipar. Antes, o céu era o limite e os bancos decidiam quantas parcelas liberavam. Agora, isso mudou radicalmente.
No primeiro ano de vigência das novas regras, você vai poder antecipar no máximo cinco parcelas anuais do seu saque-aniversário.
Depois desse período inicial de transição, o limite cai para três novas antecipações por contrato, sempre respeitando o prazo de 12 meses entre as contratações. Isso restringe muito a prática anterior de adiantar dez, doze anos de saques de uma vez.
Além disso, o valor de cada parcela antecipada também ganhou um teto. O mínimo para cada parcela é de R$ 100,00 e o máximo é de R$ 500,00.
Dessa forma, no máximo, o trabalhador vai conseguir antecipar um total de R$ 2.500,00 (cinco parcelas de R$ 500) no primeiro ano, caso tenha saldo suficiente. É uma redução significativa, já que antes era comum pegar valores bem maiores.
É fundamental lembrar que você só pode fazer uma operação de antecipação por ano. Não dá para contratar o crédito em vários bancos de forma simultânea. Isso evita que a pessoa se enrole com diversas dívidas pequenas de FGTS.
O que acontece se eu for demitido?
Quem adere ao saque-aniversário já sabe da regra principal: em caso de demissão sem justa causa, você não saca o valor total do FGTS. Recebe apenas a multa rescisória de 40% paga pela empresa.
No entanto, se você antecipou parcelas, tem um detalhe extra. Enquanto o empréstimo não for quitado, o saldo do FGTS usado como garantia fica bloqueado. Ou seja, mesmo se o seu aniversário chegar, o valor correspondente à parcela antecipada vai direto para o banco, e você não recebe nada até zerar a dívida.
É preciso ter esse ponto muito claro na cabeça para não ter surpresas na hora de uma demissão. O dinheiro fica preso para garantir o pagamento do banco.
O que muda para quem já tem antecipação?
Se você já tem um contrato de antecipação de saque-aniversário ativo, as novas regras não alteram o que foi combinado. Seu contrato segue valendo com as condições e prazos que você assinou lá atrás.
As restrições de limite de parcela, valor máximo e carência só valem para as novas contratações feitas a partir da entrada em vigor das mudanças.
Ainda assim, é sempre bom dar uma olhada no seu contrato atual, entender quantos anos ainda faltam para quitar e se planejar financeiramente, principalmente se você estava contando com a possibilidade de antecipar mais parcelas no futuro.
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Como voltar para o Saque-Rescisão?
Se essas novas regras te desanimaram ou se você simplesmente se arrependeu de ter optado pelo saque-aniversário, existe a opção de voltar para a modalidade tradicional, o saque-rescisão.
No saque-rescisão, você volta a ter direito de sacar o valor total do seu FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Para fazer a mudança, é simples: basta acessar o aplicativo do FGTS e mudar a opção. Mas, atenção, a lei exige um período de carência de dois anos para a troca entrar em vigor.
Ou seja, se você mudar a modalidade hoje, só daqui a dois anos a sua conta volta a ser regida pelas regras do saque-rescisão. Se for demitido nesse meio-tempo, segue valendo o saque-aniversário (você só recebe a multa).
A principal ideia por trás dessas restrições é promover um uso mais consciente do Fundo de Garantia. O governo quer evitar que o trabalhador comprometa o seu futuro financeiro com empréstimos muito longos e caros.
O FGTS é uma reserva importante, e usá-la como garantia deve ser uma decisão muito bem pensada. Com as novas regras, o empréstimo continua existindo, mas de uma forma muito mais controlada.




