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Novas regras do Abono Salarial PIS/PASEP para 2026: limite de renda, INPC e quem recebe

Descubra o que vai mudar no pagamento do PIS/PASEP no próximo ano e como as alterações podem afetar o seu direito ao abono

Se você trabalha ou já trabalhou com carteira assinada, precisa ficar de olho nas novas regras que vão afetar o pagamento do Abono Salarial PIS/PASEP em 2026. A cada ano, o valor e os critérios para receber o benefício são ajustados, e entender essas mudanças é essencial para garantir o seu direito.

O Abono Salarial é uma espécie de 14º salário pago anualmente a trabalhadores de baixa renda. Ele é uma ajuda muito bem-vinda, especialmente no início do ano. O valor que você recebe depende diretamente do salário mínimo vigente e do tempo que você trabalhou no ano-base.

As principais mudanças que estão sendo discutidas para 2026 envolvem o limite de renda dos trabalhadores e o reajuste do benefício baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Essa atualização é feita para que o poder de compra do abono não diminua por causa da inflação.

É vital saber que o PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e pago pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP é para servidores públicos e é pago pelo Banco do Brasil. Apesar da diferença na sigla e no banco, as regras do Abono Salarial são as mesmas para todos.

Como o limite de renda vai mudar

Para ter direito ao PIS/PASEP, uma das regras mais importantes é o limite de renda mensal. O trabalhador só pode receber o abono se tiver recebido, em média, até dois salários mínimos por mês no ano-base de referência.

No ano de 2026, o pagamento do abono será feito com base no trabalho realizado em 2025. O valor do salário mínimo de 2025 será crucial para definir qual será esse teto de renda. Com o reajuste anual, o valor que define a média máxima de rendimentos também sobe.

Com a aplicação do INPC no reajuste do salário mínimo, o teto da renda se eleva, permitindo que mais trabalhadores possam se qualificar para receber o Abono Salarial. É uma forma de garantir que o benefício continue alcançando quem realmente precisa.

Por exemplo, se o salário mínimo for reajustado, o limite de renda de dois salários mínimos também será maior em termos nominais. Isso significa que trabalhadores que tiveram um pequeno aumento salarial em 2025 podem não ser excluídos do benefício em 2026.

Mantenha sempre seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a Carteira de Trabalho Digital atualizados. As informações sobre sua renda e tempo de serviço são retiradas diretamente desses sistemas para a liberação do PIS/PASEP.

O reajuste pelo INPC e o valor final

O INPC é o índice usado pelo governo para reajustar o salário mínimo e, consequentemente, o valor máximo do Abono Salarial. Ele mede a inflação para as famílias com renda mais baixa e garante que o poder de compra do seu benefício seja preservado.

O valor que você recebe do PIS/PASEP é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço no ano-base. Para cada mês trabalhado com carteira assinada em 2025, você tem direito a 1/12 do valor total do salário mínimo vigente no momento do pagamento, em 2026.

Se você trabalhou o ano inteiro (12 meses) em 2025, vai receber o valor integral de um salário mínimo de 2026. Se trabalhou por seis meses, receberá a metade, e assim por diante. Um mês trabalhado equivale a, no mínimo, 15 dias de serviço no mês.

O reajuste pelo INPC é aplicado no salário mínimo, e é esse novo valor que é usado no cálculo do seu abono. É importante frisar que o cálculo é feito sempre com base no salário mínimo da época do pagamento, e não no salário do ano em que você trabalhou.

Outros critérios e quem tem direito

Além do limite de renda, para ter direito ao Abono Salarial PIS/PASEP em 2026, o trabalhador precisa cumprir outros três requisitos básicos:

  1. Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos. Ou seja, seu primeiro registro no PIS/PASEP deve ter sido feito até 2020.
  2. Ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2025, com remuneração de até dois salários mínimos.
  3. Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Se a sua empresa não enviou as informações ou se elas estão erradas, você pode não receber o abono. Por isso, é sempre bom verificar sua situação no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no site oficial do governo.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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