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Licença adotante: entenda seus direitos e descubra quem pode tirar esse benefício pouco conhecido

Licença adotante permite afastamento remunerado para quem adota uma criança. Veja quem pode solicitar, como pedir o benefício e qual é a duração prevista.

A chegada de uma criança por meio da adoção transforma a rotina de qualquer família. Esse momento exige atenção, cuidado e tempo para que o vínculo entre adotante e adotado se fortaleça. Para tornar esse processo possível, existe a licença adotante, um benefício previsto em lei que garante o afastamento temporário do trabalho.

Embora o direito seja reconhecido por normas legais, ainda há muitas dúvidas sobre quem pode solicitá-lo, qual a duração e como funciona na prática. Essa falta de clareza pode prejudicar trabalhadores que estão em processo de adoção e precisam organizar sua vida profissional para acolher a criança de forma adequada.

A licença adotante representa uma conquista social importante, pois permite que diferentes tipos de famílias recebam suporte institucional nesse período. Além disso, esse benefício contribui diretamente para o bem-estar do adotado, já que garante a presença constante de quem será responsável pelos cuidados.

Para ajudar a esclarecer todos os pontos relacionados ao tema, este conteúdo explica quem tem direito à licença, como funciona o processo de solicitação e quais são as diferenças em relação à licença maternidade.

Licença adotante.
Servidores e trabalhadores CLT têm direito à licença adotante. Afastamento varia conforme o regime de trabalho e pode chegar a 180 dias em alguns casos. (Foto: Jeane de Oliveira / www.cadunicobrasil.com.br).

O que é a licença adotante?

A licença adotante é um período de afastamento do trabalho concedido a quem adota uma criança ou adolescente. Durante esse tempo, o trabalhador permanece recebendo remuneração e tem a oportunidade de se dedicar à nova rotina familiar. O objetivo principal é garantir o fortalecimento dos laços afetivos logo nos primeiros momentos após a adoção.

Esse benefício existe tanto no serviço público quanto na iniciativa privada, com regras específicas para cada categoria. Em todos os casos, o afastamento acontece mediante apresentação da guarda judicial definitiva, que formaliza a adoção perante a Justiça.

A legislação busca equiparar a licença adotante à licença maternidade, respeitando o princípio da igualdade entre famílias formadas por vínculos biológicos ou afetivos. No entanto, as normas variam de acordo com o vínculo empregatício e a estrutura do órgão ou empresa contratante.

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Quem pode solicitar a licença adotante?

Diversas categorias de trabalhadores têm direito à licença adotante, desde que estejam em situação regular de trabalho e apresentem os documentos exigidos. O benefício contempla servidores públicos, trabalhadores com carteira assinada e, em alguns casos, contratados temporários.

Veja quem pode solicitar:

  • Servidores públicos federais
  • Servidores estaduais e municipais (conforme legislação local)
  • Trabalhadores contratados sob o regime da CLT
  • Casais homoafetivos e pais solteiros, desde que possuam guarda definitiva

No caso dos servidores públicos federais, a concessão da licença está garantida pela Lei nº 8.112/1990. Já para os servidores estaduais e municipais, cada ente federativo possui seu próprio estatuto, o que pode gerar variações nos prazos e procedimentos.

Para trabalhadores da iniciativa privada, a adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã pode ampliar o período de afastamento. É importante consultar o RH para entender se esse programa está disponível.

Qual é a duração da licença adotante?

A duração da licença varia conforme o tipo de vínculo do trabalhador e a idade da criança adotada. Em muitos casos, a regra busca seguir o mesmo modelo da licença maternidade, garantindo tempo suficiente para adaptação e convivência com o adotado.

Confira os principais prazos de acordo com a categoria:

  • Servidores federais: têm direito a 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias se o órgão for vinculado ao Programa Empresa Cidadã
  • Servidores estaduais e municipais: seguem os prazos definidos nos respectivos estatutos
  • Servidores temporários: a duração depende do contrato e deve ser confirmada com o órgão empregador
  • Trabalhadores CLT: podem receber de 30 a 120 dias, conforme a idade da criança e a política da empresa

A idade da criança também pode influenciar na duração do benefício. Em alguns casos, crianças mais velhas recebem períodos menores, o que ainda gera discussões sobre a necessidade de revisão dessas regras.

Como solicitar a licença adotante?

Para iniciar o processo de solicitação da licença adotante, o primeiro passo é verificar as regras do órgão ou empresa contratante. No caso de servidores públicos, cada instituição possui seu próprio estatuto e orientações internas que precisam ser seguidas com atenção.

O trabalhador deve reunir os documentos exigidos, como a guarda judicial definitiva, e entregar o pedido formalmente ao setor responsável. Geralmente, o protocolo acontece por meio do setor de Recursos Humanos, que avalia a documentação e orienta sobre os prazos.

Se o pedido for negado sem justificativa legal, é possível recorrer internamente ou buscar apoio jurídico. Garantir esse direito é essencial para o processo de adoção ocorrer com tranquilidade, tanto para quem adota quanto para a criança que está sendo acolhida.

Diferenças entre licença adotante e licença maternidade

Mesmo com finalidades semelhantes, a licença adotante e a licença maternidade apresentam algumas diferenças. Ambas garantem um período de afastamento com remuneração para que o responsável possa cuidar da criança, mas são aplicadas em contextos distintos.

A licença maternidade é concedida após o nascimento, exclusivamente para mães biológicas. Já a licença adotante vale para qualquer pessoa que tenha adotado, independentemente do gênero ou composição familiar. Isso inclui pais solteiros, casais homoafetivos e guardiões legais.

Outra diferença está na forma de cálculo da duração. A licença maternidade tem prazos mais definidos, enquanto a adotante pode variar de acordo com o vínculo e a estrutura legal de cada instituição. Mesmo assim, ambas buscam garantir os mesmos direitos e devem ser respeitadas com o mesmo nível de seriedade.

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