Dignidade menstrual: como funciona a distribuição de absorventes gratuitos
A dignidade menstrual, que consiste no acesso a produtos de higiene, informação e saneamento básico durante o período menstrual, é um direito fundamental para a saúde e o bem-estar. No Brasil, a dificuldade de acesso a absorventes, conhecida como pobreza menstrual, é uma realidade que afeta milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Para enfrentar esse problema de saúde pública, o Governo Federal instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. A iniciativa visa garantir a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para a população que mais precisa, utilizando a ampla capilaridade da rede do Programa Farmácia Popular.
O acesso ao benefício é direcionado a um público específico, com critérios de idade e de renda bem definidos, e exige que a pessoa esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A participação não é automática e requer uma ação por parte do beneficiário.
O processo para obter os absorventes foi digitalizado e é realizado por meio do aplicativo Meu SUS Digital.

Índice – Dignidade menstrual
O que é o programa Dignidade Menstrual e quem tem direito ao benefício
O programa Dignidade Menstrual é uma política pública do Ministério da Saúde que tem como objetivo combater a pobreza menstrual no Brasil. A iniciativa se baseia na distribuição gratuita e contínua de absorventes higiênicos para pessoas que menstruam e que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Para ter direito ao benefício, é necessário atender, de forma cumulativa, a uma série de critérios. O primeiro é o de idade, sendo o programa destinado a pessoas com idade entre 10 e 49 anos. Além disso, é requisito indispensável estar com a inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único.
Adicionalmente, a pessoa precisa se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações de vulnerabilidade: pertencer a uma família com renda por pessoa de até R$ 218 mensais; ser estudante de baixa renda da rede pública, com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo; ou estar em situação de rua, sem limite de renda.
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A importância do Cadastro Único (CadÚnico) para ter acesso ao programa
O Cadastro Único (CadÚnico) é a principal ferramenta do Governo Federal para a identificação e a seleção do público-alvo do programa Dignidade Menstrual. É por meio dos dados registrados no CadÚnico que o sistema do Ministério da Saúde verifica se a pessoa atende aos critérios de idade e de renda para ter direito ao benefício.
A inscrição no CadÚnico é, portanto, a porta de entrada obrigatória para o programa. Sem um cadastro ativo, o sistema não consegue validar a elegibilidade da pessoa, impedindo que ela consiga gerar a autorização para a retirada dos absorventes.
Manter o cadastro atualizado é uma responsabilidade fundamental da família. Se os dados de renda, de matrícula escolar ou de composição familiar estiverem desatualizados, a pessoa pode ser considerada inelegível indevidamente. A atualização deve ser feita presencialmente, em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Como conseguir a autorização para retirar os absorventes gratuitos (Meu SUS Digital)
O processo para obter a autorização de retirada dos absorventes é totalmente digital e deve ser realizado por meio do aplicativo oficial do Ministério da Saúde, o “Meu SUS Digital”. Não é possível gerar a autorização por outros meios.
O primeiro passo é baixar o aplicativo, que está disponível para os sistemas Android e iOS. Para acessar, o usuário deve fazer o login utilizando sua conta Gov.br, o sistema de acesso único do Governo Federal.
Dentro do aplicativo, na tela inicial, o usuário encontrará um ícone para o “Programa Dignidade Menstrual”. Ao clicar, o sistema irá verificar automaticamente a elegibilidade da pessoa. Se os critérios forem atendidos, basta clicar em “Emitir Autorização” para que o documento digital seja gerado. Esse documento tem validade de 180 dias.

Passo a passo para retirar os absorventes em uma farmácia popular
Com a autorização gerada no aplicativo, o próximo passo é se dirigir a um estabelecimento credenciado no Programa Farmácia Popular do Brasil. A lista de farmácias participantes em cada município está disponível para consulta no site do Ministério da Saúde (gov.br/saude/pt-br).
No balcão da farmácia, o beneficiário deve informar que deseja retirar os produtos do programa Dignidade Menstrual. Será necessário apresentar ao farmacêutico a autorização, que pode ser exibida na tela do celular ou em uma versão impressa.
Juntamente com a autorização, o beneficiário deverá apresentar um documento de identificação oficial. O farmacêutico irá inserir os dados no sistema do Farmácia Popular para validar a autorização e, se estiver tudo em ordem, realizará a entrega gratuita do pacote de absorventes.
Documentos e informações necessárias para a retirada dos produtos
Para a retirada dos absorventes na farmácia, são exigidos dois documentos principais. O primeiro é a “Autorização do Programa Dignidade Menstrual”, o documento que foi gerado no aplicativo Meu SUS Digital.
O segundo é um documento de identificação oficial, que deve conter o nome do beneficiário, uma foto e, obrigatoriamente, o número do CPF. Se o documento de identidade com foto não possuir o número do CPF, será necessário apresentar também o cartão do CPF.
No caso de beneficiárias menores de 16 anos, a retirada pode ser feita pelo responsável legal. Para isso, o responsável deverá apresentar seus próprios documentos de identificação (com foto e CPF) e também um documento que comprove a identidade da menor.
Quantidade de absorventes: o que o programa oferece e por quanto tempo
O programa foi desenhado para fornecer uma quantidade de absorventes suficiente para cobrir as necessidades de dois ciclos menstruais. A cada retirada, o beneficiário tem direito a um pacote contendo 40 unidades de absorventes higiênicos.
Como o benefício é calculado para um período de dois ciclos, existe um intervalo mínimo entre uma retirada e outra. Após retirar um pacote, o beneficiário só poderá gerar uma nova autorização e realizar uma nova retirada após um período de 56 dias (oito semanas).
É importante notar que a autorização gerada no aplicativo Meu SUS Digital tem uma validade de 180 dias. No entanto, o direito à retirada de um novo pacote de absorventes só é renovado a cada 56 dias, respeitando o ciclo de distribuição do programa.
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O que fazer se uma farmácia negar a entrega dos absorventes
Se uma farmácia credenciada no Programa Farmácia Popular se recusar a entregar os absorventes, mesmo que o beneficiário apresente a autorização e os documentos válidos, é importante saber como proceder para registrar uma reclamação formal.
O primeiro passo é se certificar de que todos os requisitos foram cumpridos: a farmácia realmente faz parte do programa, a autorização está dentro do prazo de validade e o intervalo de 56 dias desde a última retirada já passou. Se estiver tudo correto, o beneficiário deve solicitar ao atendente o motivo da recusa.
Com as informações em mãos, como o nome e o endereço da farmácia, a reclamação deve ser registrada na Ouvidoria Geral do Sistema Único de Saúde (SUS). O principal canal para isso é o telefone 135. A formalização da denúncia permite que o Ministério da Saúde investigue a conduta do estabelecimento e tome as medidas cabíveis.