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Declaração anual do MEI 2025: Como fazer e o que informar

A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida por todos os MEIs. Esse processo é essencial para garantir que a empresa esteja regularizada junto à Receita Federal, além de possibilitar o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e outros. A declaração deve ser enviada todos os anos, entre o período de 1º de janeiro a 31 de maio, referente ao ano-calendário anterior.

O MEI deve informar à Receita Federal o faturamento bruto do negócio, discriminando as receitas de cada tipo de atividade exercida. O preenchimento da declaração pode ser feito de forma totalmente online, por meio do Portal do Empreendedor, o que facilita o processo e reduz a burocracia. No entanto, o não envio da declaração dentro do prazo pode resultar em multas e outras penalidades que impactam a regularização do CNPJ.

Além disso, o MEI precisa ter atenção ao limite de faturamento anual, que deve ser de no máximo R$ 81.000,00 ou proporcional ao mês de abertura da empresa. Caso o microempreendedor ultrapasse esse limite, ele deve solicitar o desenquadramento do Simples Nacional e mudar de regime tributário. Esse cuidado é necessário para manter o status de MEI e evitar problemas fiscais futuros.

A Declaração Anual é uma forma de manter a regularidade da empresa e garantir que o microempreendedor esteja cumprindo suas obrigações fiscais.

Declaração anual do MEI 2025 Como fazer e o que informar
A Declaração Anual do MEI é uma obrigatoriedade e deve ser feita até 31 de maio, com a inclusão das receitas obtidas ao longo do ano – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

O que é a Declaração anual do MEI?

A Declaração Anual do MEI, também chamada de DASN-SIMEI, é um documento exigido pela Receita Federal para todos os microempreendedores individuais. Nela, o MEI deve informar o faturamento anual obtido com a venda de mercadorias ou prestação de serviços, de acordo com os tipos de atividades que exerce.

Como a DASN-SIMEI impacta o MEI?

O preenchimento da DASN-SIMEI é fundamental para manter a empresa regularizada no Simples Nacional. A declaração garante que o microempreendedor continue com sua inscrição ativa e possa acessar benefícios previdenciários. Além disso, ela é uma exigência para gerar a guia de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), necessário para o cumprimento das obrigações fiscais do MEI.

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Como fazer a Declaração anual do MEI 2025?

Fazer a Declaração Anual do MEI é simples e pode ser feito pela internet, no Portal do Empreendedor. O processo exige apenas que o MEI informe os dados relacionados ao faturamento anual da empresa e se houve ou não a contratação de um empregado.

Passo 1: Acesse o Portal do Empreendedor

O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor, onde a declaração pode ser feita. No site, é necessário inserir o CNPJ da empresa e preencher os campos solicitados.

Passo 2: Informe o faturamento anual

O MEI deve informar o faturamento bruto do ano anterior. Esse valor deve incluir todas as vendas de mercadorias e prestação de serviços realizadas ao longo do ano, de forma individualizada por tipo de atividade.

Passo 3: Envio e comprovação

Após preencher as informações, o sistema gerará o comprovante de entrega da declaração. Esse comprovante deve ser guardado, pois ele poderá ser solicitado em situações como renovação de licenças ou abertura de conta bancária empresarial.

Declaração anual do MEI 2025 Como fazer e o que informar (2)
Declarar a DASN-SIMEI dentro do prazo evita multas e juros, além de manter o CNPJ regularizado e acessível a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

O que acontece se não declarar dentro do prazo?

Não cumprir a obrigatoriedade de entregar a Declaração Anual do MEI dentro do prazo estabelecido pode gerar consequências para o microempreendedor.

Multas e juros

Caso a declaração não seja entregue até 31 de maio, o MEI estará sujeito a uma multa de 2% por mês de atraso, com um limite de 20% sobre o valor dos tributos declarados. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00.

Impacto na regularidade da empresa

Além da multa, o MEI que não declara dentro do prazo não conseguirá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando irregular. Isso pode impedir o acesso a crédito, benefícios previdenciários e outras facilidades para o negócio.

Quais dados devo informar?

O MEI deve declarar informações detalhadas sobre o faturamento e as atividades de sua empresa. A seguir, veja os dados que precisam ser informados.

Receita bruta anual

É necessário informar o total da receita bruta da empresa, somando todas as vendas e serviços prestados durante o ano. A declaração deve ser precisa, pois qualquer erro pode resultar em inconsistências fiscais.

Detalhamento por tipo de atividade

O microempreendedor também deve discriminar o faturamento de acordo com o tipo de atividade: comércio, indústria ou prestação de serviços. Caso haja mais de uma atividade, os valores de cada uma delas devem ser informados separadamente.

Informar sobre empregados

Se o MEI contratou algum funcionário durante o ano, essa informação também deve ser declarada. O MEI pode contratar no máximo um empregado, que deve receber o salário mínimo vigente.

Vantagens de declarar com antecedência

Realizar a Declaração Anual do MEI dentro do prazo traz diversos benefícios para o microempreendedor.

Evitar multas e juros

Ao declarar no prazo, o MEI evita o pagamento de multas e juros. Isso ajuda a manter o negócio organizado e dentro das obrigações fiscais exigidas pela Receita Federal.

Manter o CNPJ regularizado

Fazer a declaração em dia garante que o MEI continue regularizado no Simples Nacional, podendo gerar o DAS para pagamento mensal e acessar benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

Benefícios previdenciários

Ao manter a regularidade da empresa, o MEI tem direito a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, desde que tenha cumprido a carência exigida para cada benefício.

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