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Vínculo trabalhista: o que é, regras e requisitos

O conceito de vínculo trabalhista é central nas relações profissionais, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017. Com o objetivo de regulamentar a prestação de serviços, a legislação garante direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados.

A mudança nas normas traz implicações diretas para a formalização das relações de trabalho, além de exigir maior atenção por parte das empresas na gestão de sua força de trabalho.

As diferentes formas de trabalho e a crescente informalidade são questões que continuam em debate. Muitas vezes, a falta de um vínculo formal, com o registro em carteira, acaba prejudicando tanto o trabalhador quanto o empregador.

Para evitar problemas legais, é fundamental compreender as regras sobre o vínculo trabalhista e as consequências da falta de registro no contrato de trabalho.

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O vínculo trabalhista é essencial para garantir os direitos dos trabalhadores e definir claramente as obrigações do empregador – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

O que é vínculo trabalhista?

O vínculo trabalhista é a relação jurídica estabelecida entre um trabalhador e um empregador, caracterizada pela prestação de serviços em troca de remuneração. Essa relação é formalizada por meio de um contrato de trabalho, que define as obrigações e direitos de ambas as partes envolvidas.

A relação de vínculo trabalhista não deve ser confundida com o vínculo empregatício, embora os termos possam parecer similares. O vínculo empregatício é regulado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com direitos e garantias específicos para o trabalhador, como a assinatura da carteira de trabalho, férias e 13º salário. Já o vínculo trabalhista pode abranger diversas modalidades de prestação de serviço, como trabalho autônomo, temporário ou eventual.

De acordo com o artigo 3º da CLT, o vínculo empregatício se caracteriza pela prestação de serviços de forma contínua, sob subordinação do empregador e com contraprestação salarial. O vínculo trabalhista, por sua vez, pode ocorrer em condições mais flexíveis e não exige necessariamente a formalização do contrato de trabalho via CLT.

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O que caracteriza vínculo trabalhista?

O vínculo trabalhista é caracterizado por uma série de elementos essenciais que envolvem tanto a forma quanto as condições da relação entre o trabalhador e o empregador. A principal característica é a prestação de serviços, que deve ser acordada por meio de um contrato de trabalho formal ou informal.

Além disso, a relação de trabalho deve ser acordada por ambas as partes, garantindo que o empregador pague pela mão de obra do trabalhador de acordo com a atividade realizada. Embora o vínculo trabalhista não exija a formalização via carteira assinada, ele ainda deve ser regulamentado de acordo com as leis aplicáveis ao tipo de trabalho contratado.

Esses contratos podem incluir trabalho temporário, autônomo ou outras formas de trabalho não-CLT, mas ainda precisam respeitar as normas gerais de pagamento e segurança para o trabalhador. Mesmo nesses casos, é importante garantir que os direitos trabalhistas do trabalhador sejam respeitados, evitando prejuízos para ambas as partes.

Perigos do trabalho sem registro na carteira

A falta de registro na carteira de trabalho é uma prática recorrente, especialmente no Brasil, mas pode gerar sérios problemas para o empregador. O registro é essencial para garantir que os direitos trabalhistas do trabalhador sejam respeitados, incluindo o pagamento de férias, 13º salário e contribuições para o FGTS e INSS. Quando um trabalhador não tem sua carteira assinada, ele perde esses direitos e fica desprotegido perante a legislação.

Para o empregador, as consequências também são graves. A falta de registro pode resultar em multas, que variam dependendo do porte da empresa. Empresas de grande porte podem ser multadas em até R$ 3.000 por trabalhador não registrado, enquanto microempresas e pequenas empresas enfrentam multas menores, mas ainda assim significativas.

Além disso, a falta de um contrato de trabalho formal pode levar a ações trabalhistas por parte do empregado, o que pode gerar custos retroativos relacionados a direitos não pagos, como horas extras, adicional de insalubridade e seguro-desemprego. O INSS também pode transferir responsabilidades para o empregador em caso de necessidade de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença.

Vínculo trabalhista o que é, regras e requisitos
A formalização do vínculo trabalhista por meio de contrato claro é fundamental para evitar riscos legais e garantir a segurança jurídica para empregadores e trabalhadores – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

Quanto tempo é possível requerer o vínculo trabalhista na justiça?

De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal de 1988, os trabalhadores têm o direito de exigir o reconhecimento de vínculo trabalhista até dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Esse prazo é importante, pois garante que o trabalhador possa buscar judicialmente os direitos que lhe foram negados durante o período de prestação de serviços, mesmo que o vínculo não tenha sido formalizado.

No entanto, é importante destacar que a prescrição para o reconhecimento de vínculo trabalhista não se aplica a casos de não registro em carteira. Se o trabalhador foi contratado informalmente, mas prestou serviços de maneira contínua, ele pode buscar o reconhecimento do vínculo trabalhista junto ao INSS e na Justiça do Trabalho, independentemente do tempo transcorrido desde o término do contrato.

A ação pode ser movida pelo trabalhador, com base em provas documentais ou testemunhais, que comprovem a existência da relação de trabalho, mesmo que não tenha sido formalizada.

Como fazer o reconhecimento do vínculo trabalhista para o INSS?

Para que o vínculo trabalhista seja reconhecido pelo INSS, o trabalhador precisa reunir provas que comprovem a relação de trabalho com a empresa, como extratos bancários, mensagens de e-mail, crachás, ou até mesmo testemunhas. Essas provas são fundamentais para garantir que o INSS reconheça a contribuição ao sistema previdenciário durante o período de trabalho.

Além disso, o trabalhador pode buscar o reconhecimento judicial do vínculo trabalhista. Isso significa que, ao apresentar provas, ele pode exigir a assinatura da carteira de trabalho e o pagamento dos direitos de forma retroativa, desde o início da relação de trabalho. Entre os direitos que podem ser cobrados estão férias, 13º salário, FGTS, horas extras e benefícios previdenciários.

Cuidados para não caracterização de vínculo trabalhista

Para os empregadores, é essencial tomar cuidados para evitar que a relação com prestadores de serviços ou trabalhadores autônomos seja caracterizada como vínculo trabalhista. Para isso, é necessário garantir que o contrato de prestação de serviços esteja bem detalhado, incluindo cláusulas que deixem claro que não há subordinação e que o trabalhador possui autonomia sobre sua função.

O pagamento deve ser acordado de forma transparente, e o trabalhador não deve ser subordinado ao empregador. Caso contrário, o vínculo pode ser caracterizado e a empresa terá que arcar com os custos trabalhistas e previdenciários retroativos.

Por fim, é fundamental que as empresas mantenham registros de todos os contratos de prestação de serviços, para evitar futuras disputas jurídicas e garantir o cumprimento das obrigações legais.

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