Desconto na conta de luz: veja se você pode aderir à Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa criado pelo governo federal em 2002, com o objetivo de garantir acesso à energia a um custo reduzido para famílias em situação de vulnerabilidade social. O desconto é aplicado diretamente na fatura de energia e varia conforme o consumo mensal da residência.
O benefício é destinado exclusivamente a consumidores residenciais que estejam devidamente inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal. Em muitos casos, a concessão é feita de forma automática pelas distribuidoras de energia.
Com as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.300/2025, vigentes a partir de julho, o programa passa a oferecer gratuidade para consumo de até 80 kWh por mês para determinados grupos, ampliando a cobertura e o alívio financeiro às famílias de baixa renda.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, mais de 17 milhões de residências serão diretamente beneficiadas com a nova estrutura tarifária.

Índice – Tarifa Social
O que é a Tarifa Social e qual sua finalidade
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é uma política de redução tarifária destinada a proteger financeiramente consumidores de baixa renda. Por meio dela, famílias elegíveis recebem descontos proporcionais ao seu consumo de energia, com isenções que podem chegar a 100% em determinadas condições.
O desconto é custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo setorial regulado pela ANEEL. Os recursos da CDE também são destinados à universalização do serviço elétrico e ao subsídio de sistemas isolados de energia.
A finalidade do programa é garantir que o acesso à energia elétrica, essencial para a dignidade e qualidade de vida, seja mantido mesmo para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
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Quem pode solicitar o benefício da Tarifa Social
Têm direito à Tarifa Social os consumidores que atendem a, pelo menos, um dos seguintes critérios:
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal per capita de até meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
- Famílias com renda de até três salários mínimos que possuam membro com doença que exija uso continuado de aparelhos elétricos;
- Famílias quilombolas ou indígenas inscritas no CadÚnico.
A identificação dos beneficiários é feita com base no CPF e no NIS (Número de Identificação Social), cruzando os dados com os registros das distribuidoras de energia.
Como saber se você está incluído automaticamente
Desde 2021, a concessão da Tarifa Social passou a ser automática para famílias inscritas no CadÚnico que preenchem os requisitos de renda e perfil. A medida evita que pessoas aptas deixem de receber o benefício por falta de informação ou orientação.
A distribuidora de energia é responsável por identificar os consumidores elegíveis e aplicar o desconto na conta de luz. Para isso, é fundamental que o titular da fatura esteja devidamente cadastrado e com o NIS ativo.
No entanto, em caso de dúvidas ou ausência do desconto, o usuário pode buscar atendimento no CRAS ou na própria distribuidora para confirmar a situação.
Documentos necessários para fazer o cadastro
Para as famílias que ainda não estão no CadÚnico ou precisam atualizar os dados, é preciso apresentar:
- Documento de identidade (RG ou CPF) do responsável;
- Comprovante de residência recente;
- Documentos de todos os moradores da casa (certidão de nascimento, CPF, carteira de trabalho);
- Conta de energia com o código da unidade consumidora;
- NIS de todos os membros, se já possível.
No caso de famílias indígenas, pode ser utilizado o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) em substituição ao RG.

Onde solicitar a Tarifa Social de energia elétrica
O cadastro é realizado em um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. Após a inscrição, os dados são automaticamente analisados pela distribuidora de energia elétrica da região.
O titular da conta de luz deve ser o mesmo responsável pelo cadastro no CadÚnico. Caso não seja, é necessário solicitar a alteração junto à distribuidora, levando os documentos pessoais e a fatura de energia.
A distribuidora tem o dever de aplicar o desconto conforme as regras vigentes, desde que os dados estejam consistentes nos sistemas.
Novas regras ampliam gratuidade a partir de julho de 2025
Com a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.300/2025, a Tarifa Social passa a garantir 100% de desconto no consumo de até 80 kWh/mês para beneficiários do BPC, indígenas, quilombolas e idosos com 65 anos ou mais.
Para as demais famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa, a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) proporcionará uma redução média de 11,8% na fatura mensal.
Essa mudança unifica as faixas de desconto e substitui o modelo anterior, que aplicava percentuais diferentes conforme o nível de consumo (de 65%, 40% e 10%). Agora, o benefício incide integralmente sobre os primeiros 80 kWh.
Regiões mais atendidas pela Tarifa Social
O Nordeste lidera em número de residências beneficiadas, com cerca de 7,75 milhões de famílias atendidas. Em seguida estão as regiões Sudeste, Norte, Sul e Centro-Oeste.
Entre os estados, São Paulo concentra 2,41 milhões de famílias aptas ao desconto, seguido por Bahia, Rio de Janeiro e Ceará.
A ampliação da Tarifa Social está diretamente relacionada ao cruzamento de dados do CadÚnico com os sistemas das concessionárias, exigindo gestão integrada entre os entes federais e as distribuidoras.
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Como consultar o benefício usando o CPF
O consumidor pode verificar se a Tarifa Social está ativa diretamente com a distribuidora de energia, utilizando o CPF do titular da conta. As concessionárias dispõem de canais online, atendimento telefônico e postos físicos para consulta.
Também é possível consultar a situação no aplicativo do Cadastro Único (Meu CadÚnico), disponível para Android e iOS, ou por meio do telefone 0800 707 2003.
Manter os dados atualizados é essencial para não perder o benefício. A revisão cadastral deve ser feita a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na família ou na renda declarada.