Concessão do BPC Loas depende de mais do que um diagnóstico médico. Avaliação do CID e das limitações funcionais são etapas decisivas no processo de aprovação
O Código Internacional de Doenças (CID) organiza as condições de saúde reconhecidas mundialmente. Criado pela Organização Mundial da Saúde, esse sistema permite comunicação técnica entre médicos e instituições. No Brasil, ele está presente no sistema público de saúde e também em benefícios sociais.
Nos casos em que se busca o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o CID se torna fundamental. O benefício é direcionado a idosos e PCDs em situação de baixa renda. No entanto, a simples menção ao CID não garante o direito ao benefício.
A concessão depende da comprovação de que a deficiência gera impedimentos de longo prazo. Além disso, é preciso que a renda familiar esteja abaixo do limite legal, segundo os critérios estabelecidos pelo INSS. O CID, nesse cenário, é apenas parte da análise.

Uso do CID padroniza diagnósticos e orienta decisões médicas
O CID representa uma codificação internacional usada por profissionais de saúde para identificar e descrever doenças. Ele facilita o registro de dados em prontuários, atestados e laudos médicos emitidos no SUS. Essa classificação ajuda a uniformizar diagnósticos e procedimentos no atendimento.
Além da medicina, o CID também está presente na esfera jurídica e administrativa. A Previdência Social o utiliza em processos de concessão de benefícios, inclusive o BPC Loas. O código precisa ser coerente com o laudo médico e refletir a real condição do paciente avaliado.
No caso do BPC, o CID descrito em laudos e relatórios técnicos contribui para demonstrar a existência de impedimentos de longo prazo. Contudo, esse código isolado não basta para comprovar a elegibilidade ao benefício.
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Diagnóstico clínico precisa estar acompanhado da análise funcional
O INSS avalia cada pedido de BPC considerando mais do que o diagnóstico. A instituição observa como a condição de saúde impacta o cotidiano da pessoa. Mesmo com o CID de uma doença grave, o benefício pode ser negado se a limitação funcional não for comprovada.
Isso ocorre porque a legislação considera como deficiência qualquer impedimento de longo prazo que interfira na participação plena na sociedade. Dois indivíduos com o mesmo CID podem ter níveis diferentes de limitação, sendo apenas um elegível ao benefício.
Por isso, além do código, é fundamental apresentar relatórios detalhados que descrevam os sintomas, a evolução do quadro clínico e os reflexos na vida do requerente. Quanto mais claro for esse vínculo, maiores as chances de concessão.
Laudo médico deve estar completo e tecnicamente fundamentado
O laudo apresentado ao INSS precisa conter não apenas o CID, mas também a descrição detalhada das limitações causadas pela doença. Informações vagas ou genéricas costumam resultar em indeferimento. É preciso mostrar, de forma objetiva, como a condição limita as atividades diárias.
É fundamental que o documento esteja assinado por profissional habilitado e contenha data recente. Também é necessário que o conteúdo esteja coerente com os demais documentos do processo. Inconsistências podem comprometer a análise técnica da perícia.
Além do aspecto clínico, a avaliação social também é levada em conta. Ela considera a estrutura familiar, o acesso a serviços e a renda mensal per capita. Ambos os fatores são analisados conjuntamente para verificar a vulnerabilidade do requerente.
Deficiência deve provocar impedimentos severos e renda familiar baixa
O BPC Loas é destinado a pessoas em condição de vulnerabilidade que não conseguem garantir sua subsistência. No caso de pessoas com deficiência, é preciso demonstrar que o impedimento afeta a autonomia e a participação social. Isso deve estar comprovado em documentos e avaliações técnicas.
A legislação não define uma lista de doenças específicas que garantem o benefício. O que determina a elegibilidade é o conjunto de fatores: diagnóstico, impacto funcional e condição econômica. Mesmo doenças graves podem não se enquadrar, se os critérios não forem atendidos.
Além da deficiência, o BPC exige renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Para isso, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, cujos dados são usados na triagem do INSS. Sem esse cadastro, o benefício não pode ser analisado.
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Reavaliação periódica mantém o controle sobre a concessão
Após a concessão, o benefício pode ser revisado a cada dois anos. O INSS convoca os beneficiários para nova perícia e avaliação social, com o objetivo de verificar se os critérios continuam sendo atendidos. Caso haja melhora na condição ou aumento da renda, o BPC pode ser suspenso.
A reavaliação é uma etapa prevista em lei e exige a apresentação de novos documentos. Por isso, é importante manter laudos atualizados e reunir comprovantes que reforcem a continuidade das limitações. A falta desses documentos pode comprometer a manutenção do benefício.
A suspensão do BPC não é automática. O beneficiário tem direito a apresentar defesa e recorrer da decisão. O acompanhamento constante do processo é essencial para garantir o direito e evitar a interrupção dos pagamentos mensais.