Cartão Prato Cheio: confira as regras e como garantir o auxílio de R$ 250
O programa Cartão Prato Cheio 6representa um importante mecanismo de combate à insegurança alimentar e nutricional. Criado para oferecer suporte direto a famílias em situação de vulnerabilidade, o benefício garante um crédito mensal para a aquisição de alimentos, promovendo dignidade e autonomia.
Lançado inicialmente em caráter emergencial, o programa consolidou-se como uma política social permanente, passando por ampliações que aumentaram tanto o número de famílias atendidas quanto o tempo de permanência no benefício. A medida visa oferecer um suporte mais robusto para que os lares possam superar o período de dificuldade.
O acesso ao programa, contudo, não é universal e depende do enquadramento da família em critérios específicos de renda e de acompanhamento pela rede de assistência social. A seleção dos beneficiários é feita com base em avaliações técnicas, e o processo de inclusão exige que a família busque ativamente os canais de atendimento.
Diante disso, cabe ao cidadão conhecer os canais de atendimento e os critérios do programa. A jornada para obter o cartão, que envolve o agendamento no CRAS e a posterior consulta, é um processo que, quando bem compreendido, assegura um suporte vital para o orçamento alimentar da família.

Índice – Cartão Prato Cheio 2025
Quem tem direito ao Prato Cheio em 2025
Para ser elegível ao programa Cartão Prato Cheio em 2025, a família precisa, primeiramente, atender ao critério de renda estabelecido pelo governo. É necessário que a renda familiar por pessoa (per capita) seja igual ou inferior a meio salário mínimo. Esta é a principal condição para caracterizar a situação de vulnerabilidade econômica.
Além do critério de renda, é indispensável que a família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) ou no sistema da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) do Distrito Federal. A família também deve residir no DF e estar em uma situação de insegurança alimentar e nutricional, que será avaliada por um profissional da assistência social.
A legislação do programa estabelece ainda uma ordem de prioridade para a inclusão de novas famílias.
Têm preferência, nesta ordem: famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos; famílias com crianças de 0 a 6 anos; famílias com pessoas com deficiência; famílias com pessoas idosas; e, por fim, a população em situação de rua que esteja em processo de acompanhamento para saída dessa condição.
Leia também: Cidade combina tradição e vida urbana no Brasil
Como funciona o processo de inscrição no programa
Diferentemente de outros benefícios, não há uma inscrição direta para o Cartão Prato Cheio. O processo para acessar o programa começa com a busca por atendimento na rede de assistência social do Distrito Federal. O responsável familiar deve procurar a unidade de referência de seu território, que pode ser um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), um CREAS ou um Centro Pop.
O atendimento nessas unidades deve ser agendado previamente, o que pode ser feito pelo telefone 156 ou pelo site da Sedes (sedes.df.gov.br). Durante o atendimento socioassistencial, um profissional especializado fará uma avaliação completa da situação da família, compreendendo sua composição, renda e, principalmente, sua condição de segurança alimentar.
Caso a avaliação profissional conclua que a família atende a todos os critérios do programa, o técnico realizará o preenchimento do cadastro em um prontuário familiar. A partir daí, a família entra em uma fila de espera. A inclusão de novos beneficiários ocorre de forma periódica, à medida que surgem vagas e há disponibilidade orçamentária.
Quais documentos são exigidos para solicitar o benefício
A documentação necessária para o processo é aquela exigida para a realização ou atualização do CadÚnico, que é a base para a análise do benefício. O Responsável Familiar deve apresentar seus documentos pessoais, como um documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH) e o CPF.
É igualmente necessário apresentar os documentos de todos os outros membros da família que residem no mesmo domicílio. Para cada um deles, deve-se levar pelo menos um dos seguintes documentos: certidão de nascimento ou casamento, CPF, RG, carteira de trabalho ou título de eleitor.
Adicionalmente, é fundamental apresentar um comprovante de residência atualizado para confirmar que a família mora no Distrito Federal. A apresentação de comprovantes de renda de todos os membros que trabalham, como contracheques ou declarações, também é importante para a correta avaliação do critério de renda per capita.
Qual é o valor do auxílio e como o pagamento é feito
O programa Cartão Prato Cheio concede um crédito mensal fixo no valor de R$ 250,00 para cada família beneficiária. Este valor é depositado em um cartão bancário específico do programa, emitido pelo Banco de Brasília – BRB (novo.brb.com.br) em nome do titular do benefício.
O cartão funciona na modalidade de débito e deve ser utilizado exclusivamente para a compra de produtos de natureza alimentar. Ele é aceito em uma ampla rede de estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, como supermercados, hipermercados, mercearias, padarias e outros comércios de gêneros alimentícios.
É importante ressaltar que a legislação do programa proíbe expressamente a utilização do crédito para a compra de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer outro produto que não seja alimento. O descumprimento dessa regra pode levar ao bloqueio e ao cancelamento definitivo do benefício.

Calendário de pagamentos do Cartão Prato Cheio em 2025
O calendário de pagamentos do Cartão Prato Cheio é regular e previsível, o que ajuda as famílias a se planejarem financeiramente. O crédito do benefício é depositado para todos os beneficiários sempre no primeiro dia útil de cada mês.
A seguir, a tabela com as datas de pagamento previstas para 2025, com base no primeiro dia útil de cada mês.
Mês de Referência | Data do Pagamento |
---|---|
Janeiro | 2 de janeiro (quinta-feira) |
Fevereiro | 3 de fevereiro (segunda-feira) |
Março | 5 de março (quarta-feira) |
Abril | 1º de abril (terça-feira) |
Maio | 2 de maio (sexta-feira) |
Junho | 2 de junho (segunda-feira) |
Julho | 1º de julho (terça-feira) |
Agosto | 1º de agosto (sexta-feira) |
Setembro | 1º de setembro (segunda-feira) |
Outubro | 1º de outubro (quarta-feira) |
Novembro | 3 de novembro (segunda-feira) |
Dezembro | 1º de dezembro (segunda-feira) |
O benefício é concedido por um período determinado, atualmente de 18 meses. Após o recebimento de todas as parcelas, não há renovação automática. Caso a família permaneça em situação de insegurança alimentar, será necessário agendar um novo atendimento socioassistencial para uma reavaliação.
Como consultar se você foi aprovado no benefício
A consulta para verificar se a família foi incluída no programa e se o cartão já está disponível para retirada é feita de forma online. O principal canal para essa verificação é o site GDF Social, mantido pelo Banco de Brasília. O endereço é gdfsocial.brb.com.br.
Ao acessar o site, o cidadão deve clicar na opção “CONSULTAR Prato Cheio”. Na tela seguinte, será necessário informar o número do CPF e a data de nascimento do responsável familiar. Após preencher os dados e a verificação de segurança, o sistema mostrará o resultado.
Se a família tiver sido aprovada, a tela informará o status positivo e indicará a agência do BRB onde o cartão deve ser retirado. Caso contrário, o sistema exibirá a mensagem “Você não é beneficiário do programa neste momento”, indicando que a família ainda está na fila de espera ou não foi considerada elegível.
Leia também: Nova tecnologia bancária pode transformar sua vida financeira
Motivos que podem levar à suspensão do Prato Cheio
O benefício do Cartão Prato Cheio pode ser bloqueado ou suspenso caso sejam identificadas irregularidades ou o descumprimento das regras do programa. A Secretaria de Desenvolvimento Social realiza cruzamentos de dados periódicos para verificar a manutenção da elegibilidade das famílias.
Os principais motivos que podem levar a um bloqueio são: a superação da renda familiar por pessoa (acima de meio salário mínimo), a identificação de um membro da família como falecido, a existência de um CNPJ ativo vinculado a algum membro do núcleo familiar ou a detecção de mais de uma pessoa da mesma família recebendo o benefício.
Caso o benefício seja bloqueado, o titular tem um prazo para entrar em contato com a gestão do programa para regularizar a situação. É possível contatar a Gerência de Fiscalização por e-mail ou telefone para entender o motivo do bloqueio e apresentar os documentos necessários para comprovar que a família ainda atende aos critérios, buscando a reversão do bloqueio.