CadÚnico: veja a renda máxima para ser considerado de baixa renda
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mais conhecido como CadÚnico, é a principal ferramenta do Estado para identificar e mapear as famílias de baixa renda em todo o território nacional. Funciona como uma grande base de dados que serve de porta de entrada para dezenas de políticas públicas de inclusão social.
A inscrição nesse sistema é um requisito fundamental para o acesso a benefícios como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Contudo, a elegibilidade para o cadastro e para os programas associados depende de critérios de renda específicos, que geram muitas dúvidas na população.
Muitas famílias não sabem ao certo o que o governo considera como “baixa renda” ou como o cálculo da renda familiar é realizado para fins de enquadramento. Essa falta de clareza pode impedir que cidadãos que teriam direito a diversos auxílios sequer procurem os canais de atendimento para se inscrever.
Dessa forma, a compreensão exata dos limites de renda e dos métodos de cálculo é uma informação de grande utilidade pública. O conhecimento sobre essas regras permite que as famílias avaliem sua própria condição e busquem os seus direitos, garantindo o acesso a programas que podem ser essenciais para o seu sustento e bem-estar.

Índice – Renda máxima para o CadÚnico
Quem pode se inscrever no CadÚnico atualmente
A inscrição no Cadastro Único é um direito de todas as famílias que se enquadram nos critérios de baixa renda definidos pelo governo federal. O programa é abrangente e busca incluir não apenas núcleos familiares tradicionais, mas também indivíduos que vivem sozinhos, conhecidos como famílias unipessoais, desde que atendam aos requisitos.
Além das famílias de baixa renda, o CadÚnico também se destina a grupos populacionais tradicionais e específicos que se encontram em situação de vulnerabilidade. Isso inclui, por exemplo, famílias indígenas, quilombolas, ribeirinhas, de pescadores artesanais e pessoas em situação de rua, que possuem regras de cadastramento adaptadas às suas realidades.
Portanto, o sistema é desenhado para ser inclusivo, garantindo que diferentes perfis de vulnerabilidade social possam ser identificados e alcançados pelas políticas públicas. A inscrição é voluntária e gratuita, devendo ser realizada em um posto de atendimento do CadÚnico ou em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
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Qual é a renda máxima para ser considerado de baixa renda
O principal critério para a inscrição no CadÚnico é a renda familiar. Conforme as diretrizes atuais, podem se inscrever as famílias que possuem uma renda mensal por pessoa (per capita) de até meio salário mínimo. Considerando o salário mínimo vigente, esse valor serve como o principal balizador para a entrada no cadastro.
Existe também uma segunda regra, que considera a renda familiar total. Famílias com uma renda mensal total de até três salários mínimos também podem se inscrever, mesmo que, em alguns casos, a renda per capita ultrapasse ligeiramente o teto de meio salário mínimo. Essa regra funciona como um critério complementar de inclusão.
É importante diferenciar o conceito de “baixa renda” do de “extrema pobreza”. Para o governo, famílias em situação de extrema pobreza são aquelas com renda per capita de até R$ 218. Esse grupo é considerado prioritário na seleção para diversos programas, como o Bolsa Família, devido ao seu maior grau de vulnerabilidade.
Como é feito o cálculo da renda familiar no CadÚnico
O cálculo da renda familiar para o CadÚnico é um processo que considera todos os ganhos brutos dos membros da família que vivem no mesmo domicílio. Para chegar ao valor da renda total, são somados todos os salários, proventos de trabalho informal, aposentadorias, pensões, aluguéis e outros rendimentos recebidos mensalmente.
Após a soma de todos os rendimentos, o valor total é dividido pelo número de pessoas que compõem a família. O resultado dessa divisão é a chamada renda familiar per capita, ou seja, a renda média por pessoa. É esse valor que será comparado com os limites estabelecidos pelo governo para definir a elegibilidade da família.
É fundamental que, durante a entrevista de cadastramento no CRAS, o Responsável Familiar declare todos os rendimentos de forma correta e completa. A omissão de informações pode ser caracterizada como fraude e levar ao cancelamento de benefícios. Alguns auxílios, como o BPC, podem entrar no cálculo da renda para determinados fins.
Diferença entre renda per capita e renda total da família
A compreensão da diferença entre renda per capita e renda total da família é essencial para entender os critérios do CadÚnico. A renda total da família, como o próprio nome sugere, é a soma de todos os rendimentos brutos recebidos por todos os membros que moram na mesma casa, antes de qualquer desconto.
Já a renda per capita é um indicador que busca medir o nível de vulnerabilidade de forma mais precisa. Ela é obtida ao se dividir a renda total da família pelo número de seus integrantes. Esse cálculo resulta em um valor médio que representa, teoricamente, quanto cada pessoa da família teria disponível para suas despesas mensais.
O governo utiliza a renda per capita como o principal critério de elegibilidade para a maioria dos programas sociais, pois ela reflete melhor a condição econômica do núcleo familiar. A renda total funciona como um teto, uma regra adicional para garantir que o cadastro se mantenha focado nas famílias que, de fato, possuem recursos mais limitados.

Quais programas sociais exigem estar no CadÚnico
Estar inscrito no Cadastro Único é a porta de entrada para uma vasta gama de programas sociais do governo federal. O mais conhecido deles é o Programa Bolsa Família, que concede uma transferência de renda mensal a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, sendo a inscrição no CadÚnico um requisito obrigatório.
Outros benefícios de grande alcance que dependem do cadastro são o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que ampara idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, e o Auxílio Gás, que subsidia a compra do botijão de cozinha. A Tarifa Social de Energia Elétrica, que oferece descontos na conta de luz, também utiliza a base do CadÚnico.
Além desses, o cadastro possibilita o acesso a outras políticas importantes, como o programa habitacional Minha Casa Minha Vida, a isenção de taxas em concursos públicos federais, o programa Identidade Jovem (ID Jovem) e o programa de poupança para estudantes do ensino médio, o Pé-de-Meia.
O que acontece se a renda da família ultrapassar o limite
A dinâmica da vida faz com que a renda das famílias possa mudar ao longo do tempo. Caso um membro da família consiga um emprego e a renda familiar ultrapasse os limites do CadÚnico ou de um programa específico, a família pode perder o direito ao benefício. Contudo, essa exclusão nem sempre é imediata.
No caso do Bolsa Família, por exemplo, existe a chamada Regra de Proteção. Se a renda por pessoa da família ultrapassar o limite de entrada no programa, mas permanecer abaixo de meio salário mínimo, a família pode continuar recebendo 50% do valor do benefício por um período de até dois anos.
Essa regra funciona como um mecanismo de transição, garantindo um suporte financeiro enquanto a família se estabiliza em sua nova condição de renda. É fundamental que a família informe voluntariamente qualquer alteração em seus rendimentos ao gestor do CadÚnico para evitar problemas futuros.
Como atualizar as informações de renda no CadÚnico
A atualização das informações de renda e de outros dados no Cadastro Único é uma obrigação do Responsável Familiar. O procedimento deve ser realizado presencialmente em um CRAS ou em um posto de atendimento do CadÚnico, e a recomendação é que a atualização seja feita a cada dois anos ou sempre que houver uma mudança relevante.
Ao comparecer ao posto de atendimento, o Responsável Familiar passará por uma nova entrevista, na qual deverá informar sobre qualquer alteração na renda, na composição familiar, no endereço ou na situação de trabalho dos membros da família. Manter o cadastro atualizado é o que garante a continuidade dos benefícios.
Recentemente, o governo disponibilizou a possibilidade de realizar uma pré-atualização de dados por meio do aplicativo ou do site do CadÚnico (cadunico.dataprev.gov.br). Contudo, essa atualização online não substitui a necessidade de comparecer presencialmente ao CRAS para validar as informações e finalizar o processo.
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Documentos exigidos para comprovar a renda no cadastro
No momento da entrevista de cadastramento ou de atualização no CRAS, não é obrigatório apresentar documentos que comprovem a renda. A informação sobre os rendimentos da família é autodeclaratória, ou seja, baseada na declaração do Responsável Familiar, que se compromete com a veracidade dos dados.
Contudo, ter em mãos alguns documentos pode ajudar a fornecer as informações com mais precisão. Para trabalhadores com carteira assinada, o contracheque (holerite) é o documento mais indicado. Para aposentados e pensionistas, o extrato de pagamento do benefício do INSS pode ser utilizado como referência.
Para trabalhadores informais ou autônomos, que não possuem um comprovante de renda fixo, a declaração verbal ao entrevistador é o que vale. O Responsável Familiar deve informar uma média dos ganhos mensais. É importante lembrar que o governo realiza o cruzamento de dados com outras bases para verificar as informações declaradas.