QUINTA DA SORTE! Brasileiros que ganham até R$ 4.236 podem garantir SUPER DESCONTO do Governo ainda hoje
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para conceder descontos aos consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, regulamentam este benefício, garantindo que famílias de baixa renda tenham acesso a energia elétrica com custos reduzidos. Este programa oferece uma ajuda importante para as famílias que mais precisam, reduzindo a carga financeira associada ao consumo de energia elétrica.
Quem Tem Direito?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), é necessário satisfazer um dos seguintes requisitos:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.
Benefícios e Descontos
Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com isenções no custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Além dessas isenções, são aplicados descontos cumulativos no restante da tarifa residencial. Para consumo mensal de energia elétrica de 0 a 30 kWh, o desconto é de 65%. Para consumo de 31 kWh a 100 kWh, o desconto é de 40%. Para consumo de 101 kWh a 220 kWh, o desconto é de 10%. Para consumo acima de 221 kWh, não há desconto.
As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh por mês. Para consumo de 51 kWh a 100 kWh, o desconto é de 40%. Para consumo de 101 kWh a 220 kWh, o desconto é de 10%. Para consumo acima de 221 kWh, não há desconto.
Como Solicitar o Benefício?
Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC), a Tarifa Social será concedida automaticamente, a partir de janeiro de 2022, para as famílias que têm direito.
Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora. Esse processo automático garante que os benefícios sejam distribuídos de forma eficiente e sem burocracia adicional para os beneficiários.
Cumprimento das Regras e Comparativo de Beneficiários
Para receber o repasse, é necessário cumprir as regras estabelecidas. Não são todos que ganham até três salários-mínimos (R$ 4.236) que podem receber o benefício. Apenas aqueles que se enquadram nos critérios mencionados anteriormente têm direito ao desconto na tarifa de energia elétrica.
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Comparativo de Faixas de Beneficiários e Vantagens
- Famílias com Renda Familiar Per Capita Menor ou Igual a Meio Salário-Mínimo:
- Desconto progressivo de acordo com o consumo.
- Isenção de custeio da CDE e Proinfa.
- Acesso automático ao benefício via Cadastro Único.
- Idosos e Pessoas com Deficiência que Recebem BPC:
- Garantia de descontos nas tarifas de energia.
- Acesso a outros programas sociais complementares.
- Famílias com Renda de Até Três Salários-Mínimos com Necessidade Médica:
- Descontos progressivos dependendo do consumo.
- Isenções específicas e descontos para alta necessidade energética devido a tratamentos médicos.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa crucial para apoiar as famílias brasileiras de baixa renda, garantindo que todos possam ter acesso à energia elétrica de maneira sustentável e economicamente viável.