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BPC: entenda o benefício de R$ 1.500,00 para idosos e pessoas com deficiência

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um dos principais mecanismos de proteção social do Brasil. Ele tem como objetivo garantir uma renda mínima para cidadãos em situação de extrema vulnerabilidade, que não possuem meios de prover o próprio sustento.

Diferentemente de uma aposentadoria, o BPC é um benefício assistencial, o que significa que sua concessão não depende de contribuições prévias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é um direito destinado a um público específico: idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade.

O acesso a esse direito, contudo, está condicionado ao cumprimento de critérios rigorosos, que envolvem não apenas a comprovação da idade ou da deficiência, mas também da condição de vulnerabilidade socioeconômica da família. A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada obrigatória para a solicitação.

A análise do pedido envolve avaliações sociais e médicas realizadas pelo INSS, e o processo exige que o solicitante conheça as regras e os procedimentos.

BPC entenda o benefício de R$ 1.500,00 para idosos e pessoas com deficiência
O BPC/LOAS é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, sem a necessidade de contribuições prévias ao INSS – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

O que é o BPC/LOAS: o benefício não contributivo de um salário mínimo

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o que explica a sigla BPC/LOAS ser frequentemente utilizada. Embora seja pago pelo INSS, ele é um benefício da política de assistência social, com recursos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

A sua natureza não contributiva é a sua principal característica. Para ter direito ao BPC, o cidadão não precisa ter realizado nenhuma contribuição à Previdência Social ao longo da vida. Isso o diferencia fundamentalmente das aposentadorias e pensões, que são benefícios previdenciários e exigem um histórico de recolhimentos.

O benefício é individual, não é vitalício e não pode ser transferido a herdeiros, ou seja, não gera direito à pensão por morte para os dependentes. Além disso, por ser de caráter assistencial, ele não inclui o pagamento de 13º salário.

Leia também: Voa Brasil: entenda os requisitos para o benefício em 2025

Quem tem direito ao BPC: os critérios para idosos acima de 65 anos

O primeiro grupo elegível para o BPC é o de idosos. Para se enquadrar nesse critério, é necessário que o solicitante tenha 65 anos de idade ou mais, um requisito válido tanto para homens quanto para mulheres.

O segundo e fundamental requisito é o de vulnerabilidade socioeconômica. A lei estabelece que a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Esse critério é avaliado de forma rigorosa pelo INSS por meio de uma avaliação social.

Adicionalmente, o idoso não pode estar recebendo nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime de previdência, como aposentadorias ou pensões. O BPC foi desenhado para amparar aqueles que não possuem outra fonte de renda garantida pelo sistema previdenciário.

BPC para pessoas com deficiência: entenda os requisitos e a avaliação

O segundo público-alvo do BPC é o de pessoas com deficiência, que podem solicitar o benefício em qualquer idade, desde a infância. Para ser elegível, é preciso que a deficiência seja de longo prazo, ou seja, que produza impedimentos por, no mínimo, dois anos.

A lei define a pessoa com deficiência, para fins de BPC, como aquela que tem um impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras da sociedade, pode obstruir sua participação plena e efetiva em igualdade de condições com as demais pessoas. A avaliação dessa condição é feita por meio de perícia médica e social no INSS.

Assim como para os idosos, o critério de renda também é obrigatório para as pessoas com deficiência. A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. A comprovação dessa vulnerabilidade é uma etapa central do processo de análise do INSS.

BPC entenda o benefício de R$ 1.500,00 para idosos e pessoas com deficiência (2)
A solicitação do BPC começa com a inscrição da família no Cadastro Único, que deve ser feita presencialmente em uma unidade do CRAS e mantida sempre atualizada – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

A renda familiar: como o valor de R$ 1.500,00 é calculado para a elegibilidade

É importante esclarecer a relação entre o valor do benefício e o critério de renda. O valor do BPC é sempre de um salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518,00. No entanto, a elegibilidade para receber esse valor não é baseada nele, mas sim na renda pré-existente da família.

O critério de elegibilidade é que a renda por pessoa do grupo familiar seja de, no máximo, 1/4 do salário mínimo, o que corresponde a R$ 379,50 em 2025. Para realizar o cálculo, soma-se a renda bruta de todas as pessoas que compõem o grupo familiar e que vivem sob o mesmo teto, e divide-se o resultado pelo número total de membros.

O grupo familiar, para fins de cálculo, é composto pelo requerente, seu cônjuge ou companheiro, seus pais (ou madrasta/padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados, desde que todos vivam na mesma residência. Rendas de outros parentes, como avós ou tios, não entram no cálculo.

Passo a passo: como solicitar o BPC/LOAS no INSS e no CadÚnico

O processo de solicitação do BPC possui duas etapas obrigatórias e sequenciais. A primeira, e indispensável, é a inscrição da família do requerente no Cadastro Único (CadÚnico), que deve ser feita antes mesmo do pedido ao INSS.

A inscrição no CadÚnico é realizada presencialmente, em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). O Responsável Familiar deve comparecer ao CRAS com seus documentos e os de todas as pessoas que moram na mesma casa para realizar o cadastramento.

Com o CadÚnico ativo e atualizado, o segundo passo é o requerimento do BPC junto ao INSS. A solicitação pode ser feita pelos canais remotos do instituto: o site (meu.inss.gov.br) ou aplicativo Meu INSS, ou a central telefônica 135. No pedido, será necessário anexar os documentos de identificação e, no caso de deficiência, os laudos médicos.

O que acontece na avaliação social e na perícia médica

Após o requerimento do BPC, o INSS agenda as avaliações necessárias para a comprovação dos requisitos. Todos os solicitantes, tanto idosos quanto pessoas com deficiência, passam por uma avaliação social.

A avaliação social é conduzida por um assistente social do INSS e tem como objetivo verificar a real condição de vulnerabilidade da família. O profissional irá analisar as informações do CadÚnico, os gastos da família e o contexto social em que o requerente vive.

Para os solicitantes com deficiência, além da avaliação social, é obrigatória a realização de uma perícia médica no INSS. Nessa etapa, um médico perito irá avaliar a condição de saúde do requerente para confirmar a existência do impedimento de longo prazo e o grau em que ele afeta sua participação na sociedade. A concessão do benefício dependerá do resultado conjunto dessas duas avaliações.

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O que fazer se o pedido do BPC for negado pelo INSS

Caso o INSS negue o pedido do BPC, o solicitante tem o direito de contestar a decisão. O primeiro passo é verificar o motivo do indeferimento, que estará detalhado no “Comunicado de Decisão”, disponível no portal Meu INSS.

A primeira via de contestação é o recurso administrativo. Ele deve ser protocolado no próprio INSS, também pelo Meu INSS, em até 30 dias após a ciência da decisão. No recurso, o cidadão deve apresentar seus argumentos contra a negativa e, se possível, anexar novos documentos que reforcem seu direito.

Se o recurso administrativo também for negado, ou como uma alternativa a ele, o cidadão pode buscar a via judicial. Ingressar com uma ação na Justiça Federal permite que o caso seja reavaliado por um juiz, com a realização de novas perícias, desta vez por peritos judiciais. A via judicial costuma ter uma análise mais aprofundada do contexto social da família.

Wilson Spiler

Jornalista e design gráfico, pós-graduado em Marketing Digital. Atualmente sou editor de Home do Lance!, e redator nos sites Pronatec e CadÚnico. Já trabalhei nos mais diversos ramos da comunicação, com atuação em redações como Globo, GloboNews, Video Clipping, e SRZD, onde fui editor-chefe de Esportes e fotógrafo. Também exerci a função de analista de SEO em agências como Rankme e Search Lab, além de vários trabalhos freelancers para empresas como Dimona e Buscapé.

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