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Auxílio-reclusão: passo a passo para solicitar o benefício no INSS

O auxílio-reclusão é um benefício da Previdência Social que frequentemente gera dúvidas e é alvo de desinformação. Trata-se de um amparo financeiro destinado não ao segurado que foi preso, mas sim aos seus dependentes, com o objetivo de garantir o sustento da família durante o período de reclusão.

A concessão do benefício está condicionada a uma série de regras rigorosas, que visam direcionar o auxílio exclusivamente para as famílias de trabalhadores de baixa renda que contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de serem presos em regime fechado.

A solicitação do benefício é um direito dos dependentes, mas o processo exige a comprovação de todos os requisitos, tanto do segurado recluso quanto da própria família. A organização da documentação e o correto preenchimento do requerimento são etapas fundamentais para o sucesso do pedido.

O processo de solicitação é realizado de forma online, por meio da plataforma Meu INSS (meu.inss.gov.br).

Auxílio-reclusão passo a passo para solicitar o benefício no INSS
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS que está cumprindo pena em regime fechado, visando garantir o amparo da família – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

O que é o auxílio-reclusão e quem tem direito a receber

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes de um segurado do INSS que esteja cumprindo pena em regime fechado. Sua finalidade é a de amparar a família do trabalhador de baixa renda, que fica desprovida de seu sustento devido à reclusão de seu provedor.

O direito a receber o benefício é exclusivo dos dependentes que comprovem essa condição. A lei estabelece uma ordem de prioridade para o recebimento. A primeira classe, que tem preferência sobre as demais, é composta pelo cônjuge ou companheiro(a) e pelos filhos menores de 21 anos ou com alguma deficiência. Na ausência desses, os pais podem ter direito e, por fim, os irmãos.

Para que os dependentes possam solicitar o auxílio, é indispensável que o segurado que foi preso cumpra três requisitos na data de seu recolhimento à prisão: possuir a “qualidade de segurado” (estar em dia com o INSS), ser considerado de baixa renda e ter, no mínimo, 24 meses de contribuição (carência).

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O primeiro passo: conferindo a renda do segurado em 2025

Um dos critérios mais importantes e restritivos para a concessão do auxílio-reclusão é o da baixa renda. É fundamental esclarecer que a renda analisada para a concessão do benefício é a do segurado que foi preso, e não a dos dependentes que irão receber o auxílio.

A lei estabelece um teto de renda para que o segurado seja considerado de baixa renda. Para as prisões ocorridas em 2025, o último salário de contribuição do segurado, apurado no mês da reclusão, não pode ultrapassar o valor de R$ 1.906,04. Esse valor é reajustado anualmente por portaria do governo.

Se o segurado estava desempregado no momento da prisão, mas ainda mantinha a “qualidade de segurado” (o chamado “período de graça”), sua renda é considerada como nula para essa análise. Nesse caso, ele atende ao critério de baixa renda, e seus dependentes podem ter direito ao benefício.

Documentos necessários para o pedido de auxílio-reclusão

A solicitação do auxílio-reclusão exige a apresentação de uma série de documentos que comprovem tanto a condição do segurado quanto a dos dependentes. A organização dessa documentação é o primeiro passo para dar entrada no pedido.

Os documentos de identificação do segurado recluso e de seus dependentes, como RG e CPF, são obrigatórios. O documento mais específico e indispensável para o processo é a Certidão Judicial ou a Declaração de Efetivo Recolhimento à Prisão, que é emitida pela unidade prisional.

Além disso, é preciso apresentar os documentos que comprovem a relação de dependência, como a certidão de casamento ou de nascimento. Para os dependentes de segunda e terceira classe (pais e irmãos), também é necessário apresentar provas da dependência econômica em relação ao segurado.

Auxílio-reclusão passo a passo para solicitar o benefício no INSS (2)
A solicitação do benefício é feita de forma online, pelo portal Meu INSS, onde o dependente deve anexar todos os documentos comprobatórios, como a Declaração de Cárcere – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

Passo a passo para solicitar o benefício pelo Meu INSS

O pedido de auxílio-reclusão deve ser feito pelos canais de atendimento remotos do INSS. A forma mais prática e recomendada é por meio do portal Meu INSS, que pode ser acessado pelo site ou pelo aplicativo de celular.

O primeiro passo é fazer o login na plataforma com a conta Gov.br do dependente que irá solicitar o benefício. Dentro do sistema, o usuário deve clicar em “Novo Pedido” e, no campo de busca, digitar “auxílio-reclusão”.

Ao selecionar o serviço, o sistema irá apresentar um formulário que deve ser preenchido com as informações do segurado recluso e do dependente. A etapa mais importante é a de anexar as cópias digitalizadas de todos os documentos necessários. É fundamental que as imagens estejam legíveis.

Como comprovar que a renda do segurado estava dentro do limite

A comprovação do critério de baixa renda é verificada pelo INSS de forma automática, por meio da consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esse sistema contém todo o histórico de salários e de contribuições do segurado.

O INSS irá analisar o último salário de contribuição registrado no CNIS antes da data da prisão para verificar se ele se enquadra no teto estabelecido para o ano. Por essa razão, é importante que o segurado tenha mantido seus dados de trabalho e de remuneração sempre corretos junto à Previdência.

Caso o CNIS esteja com informações desatualizadas ou incompletas, os dependentes podem apresentar outros documentos para comprovar a renda do segurado no momento da prisão. Documentos como a carteira de trabalho, os holerites ou a declaração de Imposto de Renda podem ser utilizados como provas complementares.

Acompanhando o processo: o que acontece depois que o pedido é enviado

Após o envio do requerimento pelo Meu INSS, o pedido entra na fila de análise do instituto. É de responsabilidade do solicitante acompanhar o andamento do processo, o que também é feito pela plataforma Meu INSS.

Ao acessar a opção “Consultar Pedidos”, o dependente pode verificar o status de sua solicitação. Se o INSS identificar a falta de algum documento ou a necessidade de alguma informação adicional, o status do pedido mudará para “Em Exigência”.

O cumprimento da exigência, que consiste no envio dos documentos ou das informações solicitadas, deve ser feito o mais rápido possível, dentro do prazo estabelecido pelo INSS. O não cumprimento de uma exigência pode levar ao arquivamento e à negativa do pedido.

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O que fazer se o pedido de auxílio-reclusão for negado

Se o INSS negar o pedido de auxílio-reclusão, a primeira medida a ser tomada é acessar o “Comunicado de Decisão” no portal Meu INSS para entender o motivo do indeferimento. As causas mais comuns são a falta da carência de 24 meses ou a renda do segurado acima do teto.

Caso discorde da decisão, o dependente tem o prazo de 30 dias para apresentar um recurso administrativo ao próprio INSS, também pela plataforma Meu INSS. No recurso, ele deverá apresentar os argumentos e as provas que contestam a decisão do instituto.

Se o recurso administrativo for negado, ou como uma alternativa a ele, a família pode buscar a via judicial. Ingressar com uma ação na Justiça Federal permite que o caso seja reavaliado por um juiz, que poderá analisar as provas de forma mais aprofundada e, se for o caso, determinar que o INSS conceda o benefício.

Wilson Spiler

Jornalista e design gráfico, pós-graduado em Marketing Digital. Atualmente sou editor de Home do Lance!, e redator nos sites Pronatec e CadÚnico. Já trabalhei nos mais diversos ramos da comunicação, com atuação em redações como Globo, GloboNews, Video Clipping, e SRZD, onde fui editor-chefe de Esportes e fotógrafo. Também exerci a função de analista de SEO em agências como Rankme e Search Lab, além de vários trabalhos freelancers para empresas como Dimona e Buscapé.

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