Auxílio-reclusão: entenda a renda e os requisitos para dependentes em 2025
O auxílio-reclusão é um benefício da Previdência Social que, apesar de previsto em lei, ainda é cercado por muitas dúvidas e informações incorretas. Trata-se de um amparo financeiro destinado não ao segurado que foi preso, mas sim aos seus dependentes, para garantir o sustento da família.
Essa proteção social é concedida apenas aos familiares de trabalhadores de baixa renda que contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de serem recolhidos à prisão em regime fechado. A concessão do benefício, portanto, não é automática e depende de um conjunto rigoroso de regras.
O principal critério para a aprovação é o limite de renda do segurado, que é atualizado anualmente pelo governo. Além disso, a legislação define de forma clara quem são os dependentes que podem receber o valor e qual a documentação necessária para a comprovação do direito.
Compreender como o INSS avalia os requisitos de renda e quem é considerado dependente pela lei são os passos fundamentais para a família do segurado.

Índice – Auxílio-reclusão
O que é o Auxílio-reclusão e qual sua finalidade social
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário, previsto na Constituição Federal, pago mensalmente aos dependentes de um segurado do INSS que esteja cumprindo pena em regime fechado. É fundamental esclarecer que o valor não é pago ao detento, mas sim à sua família que se encontra em liberdade.
A principal finalidade social do benefício é a de proteger a família do trabalhador de baixa renda, que perde sua principal fonte de sustento com a reclusão de seu provedor. A medida busca garantir uma renda mínima para despesas essenciais, como alimentação e moradia, com um foco especial na proteção de crianças e adolescentes.
Dessa forma, o auxílio-reclusão funciona como um seguro, para o qual o trabalhador contribuiu enquanto estava em atividade. Ele é cessado imediatamente se o segurado for posto em liberdade, fugir da prisão ou passar para o regime semiaberto ou aberto.
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Principal requisito: o limite de renda do segurado em 2025
O critério de baixa renda é o requisito mais importante e restritivo para a concessão do auxílio-reclusão. Para que os dependentes tenham direito ao benefício, é indispensável que o segurado recluso fosse considerado de baixa renda no momento de sua prisão.
Para o ano de 2025, a Portaria Interministerial que reajusta os valores previdenciários estabeleceu que o limite de renda para o segurado é de R$ 1.906,04. Isso significa que a média dos salários de contribuição do segurado, nos 12 meses anteriores à sua prisão, não pode ultrapassar esse valor.
É importante notar que esse teto de renda é atualizado todos os anos, e o valor que vale para a análise é sempre o vigente na data do recolhimento à prisão. A renda dos dependentes que irão receber o benefício não é considerada para essa análise de elegibilidade.
Como o INSS calcula a renda bruta para aprovar o benefício
Para verificar se o segurado se enquadra no critério de baixa renda, o INSS realiza um cálculo específico com base em seu histórico de contribuições. A regra atual, válida para prisões ocorridas a partir de 18 de junho de 2019, utiliza a média dos salários de contribuição.
O INSS irá apurar a média aritmética simples dos salários de contribuição do segurado, registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), nos 12 meses imediatamente anteriores ao mês da prisão.
Se o segurado estava desempregado no momento da reclusão, mas ainda mantinha a qualidade de segurado, os meses sem contribuição dentro desse período de 12 meses entram no cálculo com o valor zero. Essa regra, muitas vezes, faz com que a média final fique abaixo do teto, permitindo a concessão do benefício.

Quem são os dependentes que têm direito ao auxílio-reclusão
A legislação previdenciária define de forma clara quem pode ser considerado dependente de um segurado do INSS e, portanto, quem pode ter direito a receber o auxílio-reclusão.
Dependentes de primeira classe
Este é o grupo prioritário e que não precisa comprovar a dependência econômica, pois ela é presumida por lei. Fazem parte desta classe o cônjuge ou o companheiro(a) em união estável; os filhos menores de 21 anos (não emancipados); e os filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou que tenham alguma deficiência intelectual, mental ou grave.
Dependentes de segunda e terceira classe
Caso não existam dependentes na primeira classe, o direito pode passar para os da segunda, que são os pais do segurado. Na ausência de pais, os dependentes de terceira classe, que são os irmãos menores de 21 anos ou com alguma deficiência, podem solicitar o benefício. Para essas duas classes, a dependência econômica precisa ser comprovada.
As classes de dependentes e a ordem de prioridade na lei
A lei estabelece uma ordem de prioridade entre as classes de dependentes. A existência de um dependente em uma classe superior exclui automaticamente o direito de todos os dependentes das classes inferiores.
Por exemplo, se o segurado recluso possui um filho menor de idade, seus pais, mesmo que comprovem que dependiam financeiramente dele, não terão direito a receber o benefício, pois o filho pertence à primeira classe, que tem a preferência.
Dentro de uma mesma classe, o valor do benefício, que é de um salário mínimo, é dividido igualmente entre todos os dependentes habilitados. Se o segurado deixou uma esposa e dois filhos menores, o valor de um salário mínimo será dividido em três partes iguais.
Como solicitar o benefício e os documentos necessários
A solicitação do auxílio-reclusão é realizada de forma remota, pelos canais de atendimento do INSS. O meio mais prático é a plataforma Meu INSS (meu.inss.gov.br), que pode ser acessada pelo site ou pelo aplicativo de celular.
Documentos essenciais
Para dar entrada no pedido, é fundamental reunir a documentação correta. Os principais documentos são: um documento de identificação com foto e o CPF do segurado e de seus dependentes; a certidão de casamento ou de nascimento para comprovar o vínculo; e a Declaração de Efetivo Recolhimento à Prisão, emitida pela unidade prisional.
O processo de solicitação
No portal Meu INSS, o dependente deve selecionar a opção “Novo Pedido”, buscar por “auxílio-reclusão” e seguir as instruções. Será necessário preencher um formulário e anexar as cópias digitalizadas de todos os documentos. O acompanhamento do processo também é feito pela plataforma.
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O que fazer se o auxílio for negado por falta de comprovação de renda
A negativa do benefício por a renda do segurado ultrapassar o limite é uma das ocorrências mais comuns. Se isso acontecer, o primeiro passo para o dependente é verificar a decisão do INSS no portal Meu INSS.
O passo seguinte é conferir o cálculo realizado pelo instituto. O dependente pode acessar o extrato do CNIS do segurado recluso, também pelo Meu INSS, para verificar quais foram os salários de contribuição utilizados na apuração da média dos últimos 12 meses.
Se for identificado um erro nos registros do CNIS ou no cálculo, o dependente tem o prazo de 30 dias para entrar com um recurso administrativo no próprio INSS, apresentando os documentos que comprovem a renda correta, como holerites e a carteira de trabalho. Caso o recurso não seja suficiente, a família pode ingressar com uma ação na Justiça para ter seu direito reavaliado.