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Auxílio acidente: quem tem direito, valor e como solicitar

O auxílio acidente é um benefício previdenciário importante para trabalhadores que, após sofrer um acidente, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. Diferente de outros benefícios do INSS, como o auxílio-doença, esse auxílio não impede que o trabalhador continue exercendo suas atividades, embora com limitações. Esse benefício tem caráter indenizatório, ou seja, serve para compensar a perda parcial de capacidade para o trabalho, sem substituir a renda do trabalhador.

A concessão do auxílio acidente depende de alguns requisitos específicos, como a comprovação da redução da capacidade de trabalho e o vínculo com o INSS no momento do acidente. O benefício é devido tanto para acidentes de trabalho quanto para acidentes de qualquer outra natureza, desde que as sequelas resultem em uma limitação permanente. Para solicitar o auxílio, é necessário passar por uma perícia médica, onde será avaliado o grau da redução da capacidade.

Embora o auxílio acidente seja um benefício que pode ser acumulado com o salário, ele não é vitalício e pode ser cessado em algumas situações, como quando o trabalhador se aposenta ou falecer. O valor pago varia conforme o salário de contribuição do segurado e é calculado com base nas contribuições feitas desde julho de 1994.

Além disso, o processo de solicitação do auxílio acidente exige alguns documentos e etapas específicas. O segurado pode solicitar o benefício de forma online ou presencial, com o auxílio do Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou por meio da Central de Atendimento. Em 2025, é essencial entender as atualizações sobre o benefício, a fim de garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que o processo de solicitação seja realizado corretamente.

Auxílio acidente quem tem direito, valor e como solicitar
Auxílio acidente é benefício para trabalhadores com sequelas permanentes que impactam a capacidade de trabalho – Crédito: stevepb / Pixabay

O que é o auxílio acidente e para que serve

O auxílio acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS, destinado ao trabalhador que sofre um acidente e apresenta sequelas permanentes. Essas sequelas devem reduzir a capacidade do trabalhador para realizar suas funções habituais, mas não o impedem de continuar trabalhando, desde que as limitações não sejam totais.

O benefício tem uma natureza indenizatória, ou seja, não substitui a renda do trabalhador, mas oferece uma compensação pela redução da sua capacidade para o trabalho. Diferente do auxílio-doença, o auxílio acidente não exige que o trabalhador esteja completamente incapaz para o trabalho. Ele se aplica àqueles que, embora possam retornar ao trabalho, enfrentam limitações devido às sequelas do acidente.

A concessão do auxílio acidente não depende de período de carência, e o valor é calculado com base no salário de contribuição do segurado.

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Diferença entre auxílio acidente e auxílio-doença

O auxílio acidente e o auxílio-doença são benefícios diferentes, embora ambos tenham como objetivo amparar o trabalhador diante da perda de capacidade para o trabalho. A principal diferença entre eles está no tipo de incapacidade e na forma de concessão.

Enquanto o auxílio-doença é concedido quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente, o auxílio acidente é concedido para casos em que o trabalhador sofre uma redução permanente de sua capacidade laboral devido a um acidente. Ou seja, o auxílio acidente é mais voltado para sequelas permanentes que não impedem totalmente o trabalho, mas exigem compensação.

Além disso, o auxílio-doença tem caráter temporário e não pode ser acumulado com a atividade laboral, ao passo que o auxílio acidente pode ser acumulado com o salário do trabalhador, já que visa apenas compensar a perda parcial da capacidade para o trabalho.

Situações em que o benefício é concedido

O auxílio acidente é concedido nas seguintes situações:

  • Quando o acidente resulta em sequelas permanentes que reduzem a capacidade do trabalhador para desempenhar suas funções habituais, mas não o impedem totalmente de trabalhar.
  • Quando o trabalhador sofre um acidente de qualquer natureza, seja ele relacionado ao trabalho ou não. Isso inclui acidentes domésticos, de trânsito e outros, desde que resultem em sequelas que prejudiquem a capacidade de trabalho do segurado.
  • Para trabalhadores que cumprirem os requisitos exigidos pelo INSS, como a qualidade de segurado e a comprovação da redução da capacidade para o trabalho.

Qual a legislação que regula o auxílio acidente

O auxílio acidente é regulamentado pela Lei nº 8.213/91, mais especificamente pelo artigo 86, que trata da concessão do benefício aos segurados do INSS que apresentem sequelas permanentes após um acidente. A legislação também determina que o benefício deve ser calculado com base no salário de contribuição do trabalhador e que ele deve ser pago enquanto o segurado não se aposentar ou falecer.

A reforma da previdência de 2019, que alterou alguns aspectos da Previdência Social, também trouxe mudanças no cálculo do salário de benefício, o que impactou diretamente no valor do auxílio acidente. Essas alterações aumentaram a complexidade do cálculo, mas a natureza indenizatória do benefício permanece.

Quem tem direito ao auxílio acidente do INSS

O auxílio acidente é destinado aos segurados do INSS que atendem aos requisitos definidos pela legislação. É necessário que o trabalhador tenha sofrido um acidente que resulte em sequelas permanentes que afetem sua capacidade de trabalho. Também é fundamental que o acidente tenha ocorrido enquanto o trabalhador ainda mantinha a qualidade de segurado.

Tipos de segurados que podem solicitar o benefício

Os segurados que têm direito ao auxílio acidente incluem:

  • Empregados urbanos e rurais: Trabalhadores com vínculo formal de emprego, tanto em atividades urbanas quanto rurais.
  • Empregados domésticos: Trabalhadores que prestam serviços no âmbito familiar, desde que o acidente tenha ocorrido após 01/06/2015.
  • Trabalhadores avulsos: Aqueles que prestam serviços a diversas empresas, mas sem vínculo permanente.
  • Segurados especiais: Trabalhadores rurais que atuam em regime de economia familiar.

Esses trabalhadores têm direito ao auxílio acidente, desde que atendam às condições estabelecidas pela legislação, incluindo a comprovação da redução permanente da capacidade para o trabalho.

Quais acidentes dão direito ao auxílio

O auxílio acidente é devido em casos de acidente de qualquer natureza, incluindo acidentes de trabalho, acidentes de trânsito, domésticos, entre outros. A principal exigência é que o acidente tenha deixado sequelas permanentes que resultem em redução da capacidade para o trabalho do segurado.

Vale ressaltar que o auxílio acidente não exige que o trabalhador esteja completamente incapacitado para o trabalho, o que diferencia esse benefício do auxílio-doença.

Requisitos exigidos: vínculo, redução da capacidade e avaliação médica

Para que o auxílio acidente seja concedido, é necessário que o trabalhador comprove que sofreu um acidente que resultou em sequelas permanentes. A avaliação médica realizada pelo INSS é fundamental para verificar a redução da capacidade para o trabalho.

Os principais requisitos incluem:

  • Vínculo com o INSS: O trabalhador deve ser segurado do INSS no momento do acidente.
  • Redução da capacidade para o trabalho: O acidente deve ter causado uma redução permanente da capacidade do trabalhador para realizar suas funções habituais.
  • Avaliação médica: A avaliação realizada por peritos médicos do INSS é essencial para determinar o grau de redução da capacidade do segurado.

Como solicitar o auxílio acidente em 2025

Solicitar o auxílio acidente envolve alguns passos simples, mas requer documentação adequada e o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo INSS.

Documentos necessários para dar entrada no pedido

O segurado precisa apresentar documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência, além de laudos médicos que comprovem a redução permanente da capacidade para o trabalho. Se o acidente for relacionado ao trabalho, é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Como agendar a perícia médica pelo Meu INSS ou telefone

A solicitação do auxílio acidente pode ser feita pelo telefone 135 ou através do Meu INSS. Após o requerimento, será agendada uma perícia médica, que pode ser realizada de forma presencial ou, em casos específicos, domiciliar.

Passo a passo para solicitação online ou presencial

O processo de solicitação envolve agendar a perícia médica, reunir os documentos necessários e aguardar a análise do INSS. Caso o benefício seja concedido, o pagamento será feito conforme as regras estabelecidas.

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O auxílio acidente pode ser solicitado de forma online ou presencial, com agendamento de perícia médica para avaliação das sequelas – Crédito: rawpixel.com / Freepik

Qual o valor do auxílio acidente e como ele é pago

O valor do auxílio acidente é calculado com base no salário de contribuição do trabalhador, e corresponde a 50% do valor do salário de benefício. O pagamento é feito mensalmente, e o benefício pode ser acumulado com o salário do trabalhador.

Cálculo do valor com base no salário de benefício

O valor do auxílio acidente é calculado considerando a média das contribuições feitas pelo trabalhador ao INSS desde julho de 1994. O valor final é 50% dessa média.

O benefício é vitalício? Quando ele deixa de ser pago

O auxílio acidente é pago enquanto o trabalhador não se aposentar ou falecer. Em casos específicos, o benefício pode ser cessado caso o trabalhador recupere a capacidade para o trabalho, o que é verificado por meio de perícia médica.

Diferença entre auxílio acidente e aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago ao trabalhador que, por conta de doença ou acidente, se torna incapaz de trabalhar permanentemente. Já o auxílio acidente é pago quando o trabalhador sofre sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, mas não o impedem totalmente de exercer suas funções.

O que fazer se o pedido de auxílio acidente for negado

Caso o pedido de auxílio acidente seja negado, é possível recorrer da decisão junto ao INSS ou buscar apoio jurídico para contestar a negativa.

Como entrar com recurso no INSS

O recurso pode ser feito diretamente no Meu INSS ou por meio de uma ação judicial, caso o segurado não concorde com a decisão do INSS.

Quando é indicado buscar apoio jurídico

Buscar apoio jurídico é indicado quando o segurado encontra dificuldades para obter o benefício ou quando a documentação médica não é suficiente para comprovar a redução da capacidade.

Quais provas aumentam as chances de aprovação

Laudos médicos detalhados e documentos que comprovem o acidente e as sequelas são fundamentais para aumentar as chances de aprovação do benefício.

Auxílio acidente acumula com outros benefícios?

O auxílio acidente pode ser acumulado com outros benefícios, mas existem algumas restrições, como no caso da aposentadoria ou outro auxílio acidente.

É possível receber auxílio acidente e Bolsa Família?

O auxílio acidente pode ser acumulado com o Bolsa Família, pois ele tem natureza indenizatória.

Pode ser acumulado com aposentadoria?

O auxílio acidente não pode ser acumulado com aposentadoria, sendo cessado quando o trabalhador se aposenta.

Acúmulo com auxílio-doença ou pensão por morte

Em alguns casos, o auxílio acidente pode ser acumulado com o auxílio-doença ou pensão por morte, desde que não se refiram à mesma condição.

Perguntas frequentes sobre o auxílio acidente

O que é considerado “redução da capacidade laboral”?

A redução da capacidade laboral é a perda parcial da capacidade do trabalhador para desempenhar suas funções devido às sequelas do acidente.

É preciso estar empregado no momento do acidente?

Não é necessário estar empregado no momento do acidente, desde que o trabalhador seja segurado do INSS e atenda aos requisitos do benefício.

O benefício conta para aposentadoria?

O valor do auxílio acidente não conta para o cálculo da aposentadoria, mas é um benefício separado e vitalício, exceto em casos de aposentadoria ou óbito.

Wilson Spiler

Jornalista e design gráfico, pós-graduado em Marketing Digital. Atualmente sou editor de Home do Lance!, e redator nos sites Pronatec e CadÚnico. Já trabalhei nos mais diversos ramos da comunicação, com atuação em redações como Globo, GloboNews, Video Clipping, e SRZD, onde fui editor-chefe de Esportes e fotógrafo. Também exerci a função de analista de SEO em agências como Rankme e Search Lab, além de vários trabalhos freelancers para empresas como Dimona e Buscapé.

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