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Acordo individual de trabalho: o que é e como funciona

Saiba o que é o acordo individual de trabalho, como ele funciona e o que pode ser negociado. Veja o que mudou com a Reforma Trabalhista.

O acordo individual de trabalho ganhou destaque após a Reforma Trabalhista e passou a ser mais utilizado nas empresas. Ele permite que empregador e colaborador negociem condições específicas de forma direta. No entanto, é preciso respeitar os limites legais.

Esse tipo de acordo pode oferecer mais flexibilidade, mas exige atenção aos direitos do trabalhador. Algumas cláusulas só podem ser firmadas com supervisão sindical ou dentro de convenções coletivas. Por isso, conhecer as regras é essencial.

Tanto empresas quanto profissionais precisam entender o que pode ou não ser negociado individualmente. Isso evita abusos, garante a segurança jurídica e contribui para um ambiente de trabalho mais transparente.

Acordo individual de trabalho.
Entenda os tipos de acordo individual de trabalho, quem pode assinar e quais os limites legais. Mantenha sua empresa dentro da lei. (Foto: Jeane de Oliveira / www.cadunicobrasil.com.br).

O que é o acordo individual de trabalho?

O acordo individual de trabalho é um documento firmado entre a empresa e o funcionário para ajustar condições específicas da relação empregatícia. Ele pode tratar de temas como jornada, salário e regime de compensação. Cada ponto deve respeitar a legislação vigente.

Esse tipo de acordo só tem validade quando não fere normas coletivas ou direitos constitucionais. Por isso, nem tudo pode ser decidido entre as partes sem acompanhamento. O ideal é registrar as cláusulas por escrito para evitar conflitos.

Além disso, o acordo deve deixar claro as obrigações e os benefícios de ambos os lados. A transparência protege empregador e empregado ao longo da relação contratual.

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O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017 ampliou as possibilidades de negociação direta entre empresa e funcionário. Ela permitiu que o acordo individual de trabalho ganhasse força em situações específicas, como jornada 12×36 ou banco de horas.

Antes, muitas decisões só podiam ser tomadas com a presença do sindicato ou em acordos coletivos. Após a reforma, a lei passou a permitir que algumas condições fossem resolvidas diretamente com o colaborador.

No entanto, essas mudanças não liberam a empresa de seguir as regras básicas da CLT. O acordo não pode eliminar direitos como férias, FGTS e décimo terceiro salário.

Quem pode assinar o acordo individual de trabalho?

Qualquer trabalhador com contrato formal pode firmar um acordo individual de trabalho com a empresa. No entanto, algumas negociações só são permitidas para empregados com nível superior e salário acima de dois tetos do INSS.

Esses profissionais têm maior liberdade para ajustar condições de trabalho, como jornada e participação nos lucros. Para os demais cargos, o acordo precisa respeitar os limites definidos por convenções coletivas.

A empresa deve avaliar se o colaborador se enquadra nos critérios legais antes de formalizar o acordo. Isso evita nulidades e garante a validade jurídica do documento.

Quais são os tipos de acordo individual de trabalho?

Existem diversos tipos de acordo individual de trabalho, dependendo do tema tratado. Os mais comuns envolvem jornada 12×36, banco de horas, compensação de horas extras e intervalos de descanso.

Também é possível negociar o regime de teletrabalho, parcelamento de férias e antecipação de feriados. Tudo deve estar devidamente registrado e respeitar os direitos mínimos da CLT.

Além disso, algumas empresas utilizam o acordo para definir metas, bônus e critérios de avaliação de desempenho. Nesses casos, o ideal é detalhar todas as condições de forma objetiva.

Quais as diferenças entre acordo individual e coletivo?

O acordo individual é feito diretamente entre empresa e funcionário, enquanto o acordo coletivo envolve a participação do sindicato. No coletivo, as regras valem para todos os trabalhadores da categoria.

Já o individual atende situações específicas e pode variar conforme o cargo ou função. No entanto, ele nunca pode contrariar uma convenção coletiva ou prejudicar o trabalhador.

Outra diferença está no alcance jurídico. O acordo coletivo tem força maior, especialmente quando trata de direitos que não podem ser modificados por decisão individual.

Como funciona o acordo individual de trabalho?

O acordo individual funciona como um complemento ao contrato de trabalho, registrando cláusulas adicionais ou específicas. Para ser válido, ele precisa ser assinado pelas partes e arquivado junto aos documentos do colaborador.

A empresa deve deixar claro quais são as mudanças, os prazos de vigência e as condições para revisão. Em caso de descumprimento, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho.

É importante que o acordo esteja alinhado com a legislação e com as normas internas da empresa. Qualquer irregularidade pode invalidar o documento e gerar multas.

O que pode ser negociado no acordo individual de trabalho?

Alguns temas podem ser negociados diretamente, como compensação de horas, antecipação de férias e alteração de turno. A Reforma Trabalhista listou as matérias que podem ser tratadas sem a presença do sindicato.

No entanto, pontos como redução de salário, supressão de benefícios legais e exclusão de direitos não podem ser acordados individualmente. Esses tópicos exigem negociação coletiva.

A empresa deve consultar o jurídico ou o setor de RH antes de formalizar qualquer ajuste. Assim, garante que o acordo será aceito em caso de fiscalização ou disputa judicial.

Pode reduzir o salário por acordo individual?

A redução de salário só pode acontecer com base em acordo coletivo, mesmo que o colaborador aceite a mudança. A CLT proíbe essa alteração por iniciativa individual, justamente para proteger o trabalhador.

Existem exceções em programas emergenciais, como os adotados durante a pandemia. Mesmo nesses casos, as reduções devem seguir regras específicas e contar com respaldo legal.

Qualquer tentativa de redução salarial sem autorização coletiva pode ser anulada pela Justiça. A empresa ainda pode ser condenada ao pagamento das diferenças retroativas.

É válido um contrato individual de trabalho firmado verbalmente?

O contrato verbal é válido em situações específicas, mas não é o mais indicado quando há acordos adicionais. Para garantir segurança jurídica, o ideal é registrar tudo por escrito. Isso evita conflitos e facilita a comprovação de direitos.

No caso de acordos sobre jornada, salário ou compensação de horas, a ausência de documento pode prejudicar ambas as partes. O trabalhador pode ter dificuldade em comprovar sua versão, e a empresa fica vulnerável a questionamentos.

Por isso, o contrato verbal deve ser evitado quando o tema envolve ajustes importantes. A formalização sempre oferece mais segurança.

Quais os direitos do trabalhador quando se faz um acordo?

Ao firmar um acordo individual de trabalho, o colaborador mantém todos os direitos previstos na CLT. Isso inclui férias, FGTS, décimo terceiro, horas extras e adicional noturno, entre outros. Nenhum acordo pode eliminar essas garantias.

Se o contrato trouxer cláusulas abusivas, o trabalhador pode contestar judicialmente e pedir reparação. A Justiça tende a proteger a parte mais vulnerável na relação empregatícia.

Portanto, é essencial que o colaborador leia com atenção cada item antes de assinar. Em caso de dúvida, ele pode buscar orientação de um advogado ou do sindicato.

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