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Prazo para pagamento das verbas rescisórias: saiba quanto tempo a empresa tem por lei

Trabalhador com vínculo CLT precisa estar atento aos prazos e valores que deve receber no momento do desligamento

No momento em que acontece uma demissão, seja por parte do funcionário ou da empresa, sempre surgem dúvidas sobre prazos e valores a receber. Quem trabalha com carteira assinada tem direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e entre eles está o pagamento da rescisão.

Esse valor varia conforme o tipo de desligamento e pode incluir férias, aviso prévio e indenizações. Por isso, compreender como o processo funciona é importante para não perder prazos e assegurar o que a lei determina.

Embora muitos trabalhadores só descubram na prática, existem diferentes tipos de demissão previstos em lei. Cada um deles gera consequências diferentes no cálculo da rescisão.

Outro ponto essencial é o prazo limite que a empresa tem para efetuar o pagamento. Descumprir esse prazo pode gerar multa e aumentar o que o empregador terá de desembolsar.

Quais verbas rescisórias o trabalhador tem direito

No desligamento, o funcionário pode receber diferentes valores somados, chamados de verbas rescisórias. Entre as principais estão:

  • Aviso prévio
  • Férias vencidas, quando houver
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3
  • Indenização sobre o FGTS, quando for o caso
  • Multa contratual, caso o encargo esteja previsto

Esses cálculos variam de acordo com a forma da demissão. Em casos de justa causa, por exemplo, alguns desses direitos deixam de existir.

Formas de desligamento previstas na CLT

A CLT considera diferentes tipos de desligamento. Cada um deles afeta diretamente as verbas a receber:

  • Demissão sem justa causa: ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.
  • Pedido de demissão: acontece quando a iniciativa parte do funcionário.
  • Demissão consensual: quando empregado e empregador chegam a um acordo para terminar o vínculo.
  • Demissão por justa causa: aplicada caso o empregado cometa falta grave ou acumule advertências sérias.

Direitos em cada tipo de demissão

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem acesso a todos os benefícios: aviso prévio, férias proporcionais e vencidas, indenização de 40% do FGTS e eventuais multas previstas no contrato.

No pedido de demissão, o trabalhador abre mão da multa de 40% do FGTS e do saque do fundo, mas mantém saldo de salário, férias proporcionais e vencidas.

Quando há demissão consensual, a lei garante metade do valor do aviso prévio e 20% da multa do FGTS. Além disso, o trabalhador pode sacar até 80% do valor do fundo. Neste caso, também mantém os mesmos direitos de quem pediu demissão por conta própria.

Na demissão por justa causa, os valores caem bastante. O trabalhador só recebe saldo de salário e eventuais férias vencidas acrescidas de 1/3.

Prazo para pagamento da rescisão

O prazo para quitação da rescisão está estabelecido no artigo 477 da CLT. A empresa tem até 10 dias corridos após a assinatura do termo de desligamento para pagar os valores devidos ao trabalhador.

Esse prazo vale para qualquer tipo de demissão prevista na lei. Ultrapassá-lo pode aumentar significativamente a dívida, já que gera multa.

O que acontece se a rescisão atrasar

Se a empresa não efetuar o pagamento dentro dos 10 dias corridos, o ex-funcionário tem direito a uma multa equivalente ao valor de todas as verbas salariais devidas. Esse cálculo inclui salário-base, adicionais, horas extras, comissões e gratificações.

Na prática, isso significa que o atraso pode dobrar os custos para o empregador, além de abrir espaço para ações trabalhistas.

Dicas importantes para o trabalhador

  • Confira o prazo de 10 dias e, caso seja ultrapassado, registre a situação.
  • Guarde cópias do termo de rescisão e de todos os comprovantes recebidos.
  • Em caso de dúvida, consulte diretamente o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
  • Lembre-se de que cada modalidade de desligamento gera direitos diferentes, então verifique se os valores pagos estão corretos.

Assim, o trabalhador consegue manter seus direitos preservados e garantir a aplicação da lei de forma prática.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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