Benefício de R$ 1.518 para pessoas com deficiência: veja quem tem direito e como solicitar
Pago junto ao INSS, o BPC garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência em vulnerabilidade. Entenda regras, critérios e como pedir.
Viver com deficiência no Brasil pode ser um desafio ainda maior quando a condição financeira da família é limitada. Para reduzir essa desigualdade, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que assegura um salário mínimo mensal — em 2025, o valor é de R$ 1.518.
Embora muita gente confunda com aposentadoria, o BPC é diferente. Ele está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e não exige que a pessoa tenha contribuído ao INSS. Isso significa que até quem nunca trabalhou com carteira assinada pode ter direito.
O objetivo é garantir dignidade e condições básicas de vida para quem se encontra em situação de maior vulnerabilidade.
Quem pode receber o BPC
O benefício é destinado a dois públicos principais:
- Pessoas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, desde que a limitação seja de longo prazo (pelo menos dois anos) e impeça participação plena na sociedade.
- Idosos com 65 anos ou mais que não disponham de recursos suficientes para o próprio sustento.
Além do critério de saúde ou idade, é preciso comprovar condição socioeconômica.
Requisito de renda familiar
O principal ponto para ter direito ao BPC é a renda mensal por pessoa da família.
Em 2025, esse valor deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo — ou seja, até R$ 379,50 por pessoa.
Esse cálculo leva em conta todos os rendimentos dos moradores da casa, dividido pelo número total de integrantes do grupo familiar.
Como solicitar o benefício
O processo pode parecer burocrático, mas quando seguido com atenção se torna mais simples.
Passo 1 – Verificar os critérios
Antes de tudo, é necessário confirmar se o solicitante cumpre os dois requisitos básicos: condição de deficiência há pelo menos dois anos ou 65 anos de idade e renda per capita dentro do limite legal.
Passo 2 – Cadastro no CadÚnico
Sem estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), não é possível acessar o BPC. Esse registro deve ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) com apresentação de documentos de todos os moradores da residência.
Passo 3 – Reunião de documentos
Documentos básicos são exigidos: RG, CPF, comprovante de endereço e comprovante de renda dos familiares. No caso de deficiência, é importante reunir também laudos médicos, exames e relatórios atualizados.
Passo 4 – Pedido do benefício
A solicitação pode ser feita:
- pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- pelo telefone 135;
- presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento.
Passo 5 – Acompanhamento do processo
O prazo oficial para análise é de até 45 dias. Durante esse período, o andamento pode ser consultado pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
Avaliação médica e social
Quem solicita o BPC por deficiência precisa passar por duas etapas fundamentais:
- Perícia médica: exame feito por médico do INSS para confirmar a existência e o grau da limitação.
- Avaliação social: feita por assistente social, avalia o impacto da deficiência no dia a dia, além da situação familiar e das condições de moradia.
Essas duas avaliações são decisivas para a concessão do benefício.
Diferença entre BPC e aposentadoria
Muitas pessoas ainda confundem o BPC com aposentadoria por invalidez ou por idade. A diferença é clara:
- A aposentadoria depende de contribuições à Previdência.
- O BPC é assistencial, não exige contribuição prévia, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
É um direito individual, que pode ser suspenso ou cancelado se as condições deixarem de ser atendidas.
Como é feito o pagamento
O primeiro recebimento costuma ser presencial, com apresentação de documento oficial. Depois disso, o valor pode ser pago em cartão magnético fornecido pelo INSS ou depositado em conta bancária do próprio beneficiário.
Acúmulo com outros benefícios
O BPC não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões ou outros benefícios previdenciários. A exceção é para alguns auxílios assistenciais, como o Auxílio-Inclusão, voltado a pessoas com deficiência que conseguem ingressar no mercado de trabalho.
Motivos que podem levar à suspensão
O benefício pode ser cancelado em casos como:
- aumento na renda familiar acima do limite;
- não confirmação da deficiência nas avaliações;
- irregularidades no CadÚnico;
- ausência em convocações de revisão do INSS.
Por isso, é essencial manter o cadastro atualizado e atender a todas as solicitações da Previdência.
O BPC de R$ 1.518 segue sendo uma ferramenta vital para garantir qualidade de vida mínima a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Manter documentos organizados, atualizar o CadÚnico e acompanhar o processo são passos fundamentais para não perder esse direito.