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Benefício de R$ 1.518 para pessoas com deficiência: veja quem tem direito e como solicitar

Pago junto ao INSS, o BPC garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência em vulnerabilidade. Entenda regras, critérios e como pedir.

Viver com deficiência no Brasil pode ser um desafio ainda maior quando a condição financeira da família é limitada. Para reduzir essa desigualdade, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que assegura um salário mínimo mensal — em 2025, o valor é de R$ 1.518.

Embora muita gente confunda com aposentadoria, o BPC é diferente. Ele está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e não exige que a pessoa tenha contribuído ao INSS. Isso significa que até quem nunca trabalhou com carteira assinada pode ter direito.

O objetivo é garantir dignidade e condições básicas de vida para quem se encontra em situação de maior vulnerabilidade.

Quem pode receber o BPC

O benefício é destinado a dois públicos principais:

  • Pessoas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, desde que a limitação seja de longo prazo (pelo menos dois anos) e impeça participação plena na sociedade.
  • Idosos com 65 anos ou mais que não disponham de recursos suficientes para o próprio sustento.

Além do critério de saúde ou idade, é preciso comprovar condição socioeconômica.

Requisito de renda familiar

O principal ponto para ter direito ao BPC é a renda mensal por pessoa da família.

Em 2025, esse valor deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo — ou seja, até R$ 379,50 por pessoa.

Esse cálculo leva em conta todos os rendimentos dos moradores da casa, dividido pelo número total de integrantes do grupo familiar.

Como solicitar o benefício

O processo pode parecer burocrático, mas quando seguido com atenção se torna mais simples.

Passo 1 – Verificar os critérios

Antes de tudo, é necessário confirmar se o solicitante cumpre os dois requisitos básicos: condição de deficiência há pelo menos dois anos ou 65 anos de idade e renda per capita dentro do limite legal.

Passo 2 – Cadastro no CadÚnico

Sem estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), não é possível acessar o BPC. Esse registro deve ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) com apresentação de documentos de todos os moradores da residência.

Passo 3 – Reunião de documentos

Documentos básicos são exigidos: RG, CPF, comprovante de endereço e comprovante de renda dos familiares. No caso de deficiência, é importante reunir também laudos médicos, exames e relatórios atualizados.

Passo 4 – Pedido do benefício

A solicitação pode ser feita:

  • pelo site ou aplicativo Meu INSS;
  • pelo telefone 135;
  • presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento.

Passo 5 – Acompanhamento do processo

O prazo oficial para análise é de até 45 dias. Durante esse período, o andamento pode ser consultado pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Avaliação médica e social

Quem solicita o BPC por deficiência precisa passar por duas etapas fundamentais:

  • Perícia médica: exame feito por médico do INSS para confirmar a existência e o grau da limitação.
  • Avaliação social: feita por assistente social, avalia o impacto da deficiência no dia a dia, além da situação familiar e das condições de moradia.

Essas duas avaliações são decisivas para a concessão do benefício.

Diferença entre BPC e aposentadoria

Muitas pessoas ainda confundem o BPC com aposentadoria por invalidez ou por idade. A diferença é clara:

  • A aposentadoria depende de contribuições à Previdência.
  • O BPC é assistencial, não exige contribuição prévia, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

É um direito individual, que pode ser suspenso ou cancelado se as condições deixarem de ser atendidas.

Como é feito o pagamento

O primeiro recebimento costuma ser presencial, com apresentação de documento oficial. Depois disso, o valor pode ser pago em cartão magnético fornecido pelo INSS ou depositado em conta bancária do próprio beneficiário.

Acúmulo com outros benefícios

O BPC não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões ou outros benefícios previdenciários. A exceção é para alguns auxílios assistenciais, como o Auxílio-Inclusão, voltado a pessoas com deficiência que conseguem ingressar no mercado de trabalho.

Motivos que podem levar à suspensão

O benefício pode ser cancelado em casos como:

  • aumento na renda familiar acima do limite;
  • não confirmação da deficiência nas avaliações;
  • irregularidades no CadÚnico;
  • ausência em convocações de revisão do INSS.

Por isso, é essencial manter o cadastro atualizado e atender a todas as solicitações da Previdência.

BPC de R$ 1.518 segue sendo uma ferramenta vital para garantir qualidade de vida mínima a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Manter documentos organizados, atualizar o CadÚnico e acompanhar o processo são passos fundamentais para não perder esse direito.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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