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Justiça garante benefício assistencial a mulher de 46 anos após negativa do INSS

Caso julgado em Pelotas reforça importância de comprovação de saúde e vulnerabilidade social para acesso ao amparo assistencial

Uma mulher de 46 anos conseguiu na Justiça o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. O caso foi analisado pela 3ª Vara Federal de Pelotas (RS), que reconheceu as limitações permanentes da autora e determinou ao INSS a liberação imediata dos pagamentos, incluindo parcelas retroativas.

A decisão atendeu ao recurso movido pela própria beneficiária, que havia ingressado com ação judicial após ter o pedido negado pelo órgão. O reconhecimento judicial mostra a relevância da comprovação médica e das condições sociais para esse tipo de benefício, essencial para garantir o mínimo de dignidade a quem não pode trabalhar.

Segundo os autos, a mulher vive em condições simples, sustentando sozinha um filho menor de idade e sem nenhuma fonte de renda própria. Situações como essa são comuns entre brasileiros que, mesmo convivendo com doenças incapacitantes, enfrentam barreiras no acesso aos direitos previdenciários.

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Pedido negado pelo INSS

Em maio deste ano, a autora procurou a Justiça depois de receber resposta negativa do INSS. O órgão entendeu que não havia critérios suficientes para caracterizar a condição de deficiência permanente.

Sem alternativas, ela relatou sua rotina marcada por dificuldades de saúde, a ausência de trabalho formal e a responsabilidade de criar o filho sozinha. Essa combinação reforçou o argumento de que vive em situação de grande vulnerabilidade.

Quadro de saúde complexo

O processo mostrou que a mulher lida há anos com transtorno depressivo recorrente, em estágio grave, acompanhado de sintomas psicóticos. Além disso, enfrenta crises de transtorno de pânico e ansiedade generalizada.

No aspecto físico, também convive com asmahipertensão arterial e diabetes tipo 2. Todos esses diagnósticos exigem acompanhamento constante e o uso diário de medicações controladas.

Os documentos médicos detalharam tratamentos regulares e atestaram a dificuldade da paciente para realizar atividades simples, o que inviabiliza seu ingresso no mercado de trabalho. Essa condição foi fundamental para que a Justiça reconhecesse a incapacidade prolongada.

Regras para concessão do benefício

A decisão ressaltou que a lei exige três requisitos para a concessão do benefício: comprovar a deficiência de longo prazo, demonstrar que a pessoa não tem meios de sustento próprio ou familiar e estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal.

O entendimento judicial reforçou que a deficiência não deve ser vista apenas pelo diagnóstico clínico, mas também pelo impacto que ela tem no convívio social e na possibilidade de participação plena no dia a dia.

A juíza responsável concluiu que a autora se enquadra nesses critérios e, por isso, ordenou ao INSS a liberação do benefício sem demora. Além disso, determinou o pagamento dos valores atrasados desde a solicitação inicial.

Decisão e próximos passos

Apesar da vitória, a determinação ainda pode ser revista em instâncias superiores. O INSS tem direito a recorrer junto às Turmas Recursais da Justiça Federal.

Enquanto isso, o reconhecimento já representa um importante alívio para a mulher e seu filho, que terão acesso a uma renda mínima para custear despesas básicas.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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