Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu: saiba como pedir no INSS
A busca pela aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu é uma dúvida recorrente entre muitos brasileiros que chegam aos 65 anos sem um histórico de pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa questão levanta um debate sobre as formas de proteção social disponíveis para a população idosa em situação de vulnerabilidade.
É fundamental esclarecer que o sistema da Previdência Social no Brasil possui um caráter contributivo, ou seja, a concessão da aposentadoria está diretamente ligada a um período mínimo de contribuições. No entanto, a legislação brasileira prevê um mecanismo de amparo para os cidadãos que não atendem a esse requisito.
Esse amparo é concedido por meio de um benefício assistencial, e não previdenciário, conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele é destinado a idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover o próprio sustento.
O processo para solicitar esse benefício possui regras e etapas bem definidas, que passam obrigatoriamente pela inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Índice – Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu
Afinal, existe aposentadoria para quem nunca contribuiu?
De forma direta, a resposta para essa pergunta é não. Não existe, na legislação brasileira, uma modalidade de aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição, que seja concedida a uma pessoa que nunca realizou pagamentos para a Previdência Social.
A aposentadoria é um benefício de caráter previdenciário, o que significa que ela funciona como um seguro. O trabalhador contribui mensalmente ao longo de sua vida laboral para, no futuro, ter direito a receber uma renda em situações como a velhice ou a incapacidade. Sem as contribuições, não há o direito ao benefício previdenciário.
O que popularmente se conhece como “aposentadoria para quem nunca contribuiu” é, na verdade, o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Trata-se de um benefício assistencial, com outra natureza e outros requisitos, que não deve ser confundido com a aposentadoria.
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O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele consiste no pagamento de um salário mínimo mensal para dois grupos específicos de pessoas em situação de vulnerabilidade.
O primeiro grupo é o de pessoas idosas, com 65 anos ou mais. O segundo é o de pessoas com deficiência de longo prazo, de qualquer idade. Para ambos os grupos, é indispensável a comprovação de que a família não possui meios de prover o sustento do beneficiário.
Por ser um benefício da política de assistência social, o BPC é financiado com recursos do Tesouro Nacional, e não das contribuições à Previdência. O INSS atua apenas como o órgão operacional, responsável pela análise dos pedidos e pela realização dos pagamentos.
Quais os requisitos de idade e renda para ter direito ao BPC?
Para que um idoso tenha direito a solicitar o BPC, ele precisa atender a dois critérios fundamentais, de forma cumulativa: o de idade e o de renda.
O requisito de idade é objetivo: é preciso ter, no mínimo, 65 anos completos, tanto para homens quanto para mulheres.
O requisito de renda, por sua vez, é o que define a condição de vulnerabilidade. A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, o solicitante não pode estar recebendo nenhum outro benefício da seguridade social, como aposentadoria ou seguro-desemprego.

Como o Cadastro Único (CadÚnico) se encaixa no processo de aprovação?
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é a porta de entrada obrigatória para o BPC. A inscrição no CadÚnico deve ser realizada antes mesmo da solicitação do benefício junto ao INSS.
É por meio das informações registradas no CadÚnico que o governo realiza a análise socioeconômica da família do requerente. O sistema utiliza os dados de composição familiar e de renda declarados no cadastro para verificar se a família se enquadra no critério de renda do BPC.
A manutenção do cadastro atualizado, com informações corretas e que reflitam a realidade da família, é, portanto, indispensável para o sucesso do pedido. Uma inscrição desatualizada ou com dados inconsistentes levará à negativa do benefício.
Como dar entrada no pedido de BPC no INSS e quais documentos apresentar?
Com o Cadastro Único ativo e atualizado, o passo seguinte é o requerimento formal do BPC junto ao INSS. A solicitação pode ser feita de forma remota, pelos canais de atendimento do instituto.
A forma mais prática é por meio da plataforma Meu INSS (meu.inss.gov.br), que pode ser acessada pelo site ou pelo aplicativo de celular. O solicitante deve fazer o login com sua conta Gov.br, selecionar a opção “Novo Pedido” e buscar por “Benefício Assistencial”.
A documentação básica necessária para o pedido inclui um documento de identificação com foto e o CPF do requerente e de todos os membros de sua família. O sistema do Meu INSS irá guiar o usuário no preenchimento do formulário e no anexo das cópias digitalizadas dos documentos.
Qual a diferença entre BPC e uma aposentadoria por idade?
Embora ambos sejam pagos a idosos e gerenciados pelo INSS, o BPC e a aposentadoria por idade são benefícios com naturezas e direitos muito distintos.
A principal diferença é o caráter contributivo. A aposentadoria por idade é um direito de quem contribuiu para a Previdência Social por, no mínimo, 15 anos. O BPC, por sua vez, é um direito de quem se encontra em situação de vulnerabilidade, independentemente de ter contribuído.
Essa diferença de natureza se reflete nos direitos associados. A aposentadoria por idade dá direito ao recebimento de 13º salário e, em caso de falecimento do titular, pode gerar o benefício de pensão por morte para os dependentes. O BPC não possui nenhum desses dois direitos. Além disso, o valor da aposentadoria pode ser superior ao do salário mínimo, enquanto o BPC é sempre fixado em um salário mínimo.
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O que fazer se o INSS negar o seu pedido do BPC?
A negativa do pedido de BPC é uma situação comum, e as causas mais frequentes são o não enquadramento no critério de renda ou a não constatação da deficiência, no caso dos solicitantes com essa condição.
Se o benefício for negado, o primeiro passo é acessar o “Comunicado de Decisão” no portal Meu INSS para entender o motivo exato do indeferimento. Com base nesse motivo, o solicitante pode contestar a decisão.
Existem duas vias para a contestação. A primeira é o recurso administrativo, que é apresentado ao próprio INSS em até 30 dias. A segunda é a via judicial. Ingressar com uma ação na Justiça Federal permite uma reavaliação completa do caso por um juiz, que pode analisar o critério de renda de forma mais ampla e solicitar uma nova perícia, realizada por um perito de sua confiança.