Carteira do Idoso dá direito a passagem de avião? Entenda a lei e os benefícios
A Carteira do Idoso é um documento que gera muitas dúvidas, especialmente sobre a extensão de seus benefícios em transportes, e uma das principais questões é se ela garante o direito a passagens aéreas gratuitas ou com desconto. Este documento é uma importante ferramenta de inclusão social, prevista no Estatuto do Idoso.
A principal finalidade da carteira é a de servir como um instrumento de comprovação de renda para a população idosa de baixa renda, facilitando o acesso a direitos que promovem a mobilidade e a participação na sociedade. Seus benefícios são focados no transporte coletivo.
No entanto, existe uma confusão comum sobre a aplicação desses direitos em diferentes modais de transporte. A legislação que rege o benefício é específica e não abrange todas as formas de viagem, o que torna fundamental o conhecimento sobre o que a lei de fato estabelece.
É preciso, portanto, separar o que é um direito garantido por lei para o transporte terrestre do que são as regras para o transporte aéreo.

Índice – Carteira do Idoso
O que o Estatuto do Idoso realmente garante em relação a passagens
O direito à gratuidade e a descontos em passagens para a população idosa é regulamentado pela Lei nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso. É este o marco legal que define as obrigações das empresas de transporte e os direitos dos cidadãos.
O estatuto estabelece duas garantias principais. A primeira é a gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano para pessoas com 65 anos ou mais, um direito que é exercido apenas com a apresentação de um documento de identidade que comprove a idade.
A segunda garantia, e a que está diretamente ligada à Carteira do Idoso, é a do transporte coletivo interestadual. O artigo 40 do estatuto determina a reserva de vagas gratuitas e a concessão de descontos para idosos de baixa renda nesse tipo de viagem, mas não faz nenhuma menção ao transporte aéreo.
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Os benefícios de transporte interestadual da Carteira do Idoso (gratuito e 50%)
O principal benefício para o qual a Carteira do Idoso foi criada é o de facilitar o acesso às vantagens no transporte interestadual, que abrange viagens de ônibus, trem ou embarcações entre diferentes estados do Brasil.
A lei obriga as empresas que operam esses serviços a reservarem, em cada veículo de categoria convencional, duas vagas para serem utilizadas gratuitamente por idosos com 60 anos ou mais e com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.
Após essas duas vagas gratuitas serem preenchidas, a legislação determina que a empresa deve conceder um desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens para os demais idosos que atendam aos mesmos critérios e que desejem viajar naquele veículo. A Carteira do Idoso é o documento que comprova o enquadramento nesses requisitos.
Por que a lei de gratuidade não se aplica a viagens de avião
A resposta direta para a dúvida se a Carteira do Idoso dá direito a passagem de avião é não. A legislação que instituiu o benefício da gratuidade e do desconto para idosos de baixa renda não incluiu o setor de transporte aéreo em suas determinações.
O texto do Estatuto do Idoso é específico ao mencionar o “sistema de transporte coletivo interestadual”, referindo-se aos modais terrestre (ônibus), ferroviário (trem) e aquaviário (barco). As companhias aéreas operam sob uma regulamentação distinta, fiscalizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), e não foram incluídas nessa obrigação.
Dessa forma, a apresentação da Carteira do Idoso em um guichê de companhia aérea não gera nenhum direito à gratuidade ou a descontos previstos em lei. A aplicação desse benefício ao transporte aéreo exigiria uma nova legislação, com a definição de regras e de fontes de custeio específicas para o setor.

Como usar a Carteira do Idoso para viajar de ônibus e barco
Para exercer o direito à gratuidade ou ao desconto no transporte interestadual, o idoso deve se dirigir pessoalmente ao guichê de vendas da empresa de transporte. A solicitação não pode ser feita, na maioria dos casos, pela internet.
É fundamental que a solicitação do “Bilhete de Viagem do Idoso” seja feita com, no mínimo, três horas de antecedência em relação ao horário de partida do veículo. Esse prazo é uma exigência legal para que a empresa possa organizar a ocupação dos assentos.
No momento da solicitação, o idoso deve apresentar a sua Carteira do Idoso, que comprova o enquadramento no critério de renda, juntamente com um documento de identificação oficial com foto. Se atender aos requisitos e houver vagas disponíveis, a empresa é obrigada a emitir o bilhete.
Como tirar a carteira do idoso?
O processo para a emissão da Carteira do Idoso é gratuito e relativamente simples, mas exige que o solicitante esteja previamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
A forma mais rápida e prática de emitir o documento é pela internet, no portal oficial carteiraidoso.cidadania.gov.br
. Para isso, o idoso precisa ter uma conta Gov.br. Ao acessar o sistema, se ele atender aos critérios, poderá gerar e imprimir a carteira de forma imediata.
Para os idosos que não possuem facilidade com o acesso à internet, a emissão também pode ser feita de forma presencial. Nesses casos, o interessado deve se dirigir à unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município e solicitar a emissão do documento à equipe de atendimento.
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Descontos em passagens aéreas: o que existe além da Carteira do Idoso
Embora a Carteira do Idoso não se aplique a viagens de avião, existe uma outra iniciativa do Governo Federal que pode beneficiar um público semelhante: o programa Voa Brasil.
O Voa Brasil é um programa que, em sua primeira fase, é destinado a aposentados do INSS que não tenham viajado de avião nos últimos 12 meses. A iniciativa oferece passagens aéreas por um valor fixo de R$ 200 por trecho.
É importante notar que se trata de um programa distinto, com suas próprias regras. A elegibilidade não está atrelada à posse da Carteira do Idoso, mas sim à condição de ser um aposentado do INSS. Além disso, algumas companhias aéreas podem oferecer, por liberalidade, descontos comerciais para o público idoso, sendo necessário consultar diretamente a empresa.