Auxílio Reclusão atualizado: saiba como funciona o pagamento e os critérios exigidos
O Auxílio Reclusão é um benefício da Previdência Social frequentemente cercado por desinformação. Diferente do que muitos pensam, ele não é um pagamento destinado ao indivíduo que foi preso, mas sim um amparo financeiro para os seus dependentes, que podem ficar em situação de vulnerabilidade com a ausência do provedor.
Este benefício visa garantir o sustento da família do trabalhador de baixa renda que, por motivo de reclusão em regime fechado, deixa de contribuir para o sustento do lar. O pagamento, portanto, funciona de maneira semelhante a uma pensão, assegurando condições mínimas de subsistência para quem dependia economicamente do segurado.
As regras para a concessão do Auxílio Reclusão são específicas e passaram por mudanças significativas nos últimos anos. Por essa razão, é fundamental que os potenciais beneficiários conheçam os critérios atuais de carência, renda e tipo de regime prisional para entender se possuem direito ao amparo.
Compreender o processo de solicitação, os documentos exigidos e os prazos para o requerimento também é determinante para acessar o benefício.

Índice – Auxílio Reclusão atualizado
O que é o Auxílio Reclusão e quem tem direito
O Auxílio Reclusão é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes de um trabalhador que contribuía para o INSS e que foi recolhido à prisão. O objetivo é oferecer suporte financeiro à família, que perdeu sua fonte de renda devido ao encarceramento do segurado.
O direito ao benefício é exclusivo dos dependentes econômicos, seguindo uma ordem de prioridade. A primeira classe, que tem preferência sobre as demais, inclui o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos ou filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência grave.
Na ausência de dependentes da primeira classe, o direito pode passar para os pais do segurado (classe 2). Por último, caso não haja pais dependentes, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos (classe 3) podem solicitar o benefício. A existência de um dependente em uma classe superior exclui o direito das classes inferiores.
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Quais os critérios exigidos pelo INSS em 2025
Para que os dependentes tenham direito ao auxílio, o segurado preso precisa atender a uma série de requisitos na data do seu recolhimento. Primeiramente, é necessário que ele esteja cumprindo pena em regime fechado, conforme as regras atuais. Prisões em regime semiaberto só geram direito se ocorreram até 17 de janeiro de 2019.
Outro critério é a carência de, no mínimo, 24 contribuições mensais ao INSS antes da prisão. Além disso, o segurado precisa possuir a chamada “qualidade de segurado” na data da reclusão, ou seja, estar com suas contribuições em dia ou dentro do “período de graça”, que mantém a cobertura previdenciária por um tempo.
O requisito mais específico é o de baixa renda. A legislação estabelece um teto para a renda bruta mensal do segurado, que é atualizado anualmente. Para ser considerado de baixa renda em 2025, a média dos seus salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão não pode ultrapassar o valor definido pela portaria interministerial vigente, que em 2024 foi de R$ 1.819,26.
Como funciona o cálculo e valor do benefício
É importante diferenciar o cálculo da renda do segurado do valor do benefício pago aos dependentes. O valor do Auxílio Reclusão é fixo e corresponde a um salário-mínimo nacional, independentemente do valor das contribuições do segurado. Esse montante é dividido igualmente entre todos os dependentes habilitados.
Já o cálculo que define se o segurado é de baixa renda, e portanto elegível, mudou. Atualmente, o INSS calcula a média aritmética simples dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao mês da prisão. Se essa média estiver dentro do teto estabelecido para o ano, o critério de baixa renda é atendido.
Caso o segurado estivesse desempregado no momento da prisão e não possuísse renda, a jurisprudência majoritária entende que o requisito de baixa renda é preenchido pela ausência de rendimentos, garantindo o direito dos dependentes, desde que os demais critérios, como qualidade de segurado e carência, sejam cumpridos.
Quem pode solicitar o Auxílio Reclusão
A solicitação do benefício deve ser feita exclusivamente pelos dependentes do segurado ou por seus representantes legais, como no caso de filhos menores de idade. O próprio segurado que se encontra em reclusão não pode realizar o pedido em seu nome.
Cada dependente elegível pode fazer sua própria solicitação. Caso existam múltiplos dependentes na mesma classe de prioridade, como esposa e filhos, o valor do benefício será rateado entre todos eles. Se um novo dependente for habilitado posteriormente, o valor é recalculado para incluí-lo na divisão.
É fundamental que os dependentes ajam para requerer o benefício, pois ele não é concedido de forma automática pelo INSS após a prisão do segurado. A iniciativa do pedido é uma responsabilidade da família que busca o amparo previdenciário.

Documentos necessários para dar entrada no pedido
Para solicitar o Auxílio Reclusão, os dependentes precisam apresentar uma série de documentos ao INSS. O principal deles é a Certidão Judicial ou a Declaração de Efetivo Recolhimento à Prisão, que é emitida pela unidade prisional e comprova que o segurado está cumprindo pena em regime fechado.
Além disso, são necessários os documentos de identificação com foto e o CPF de todos os dependentes e também do segurado preso. É preciso apresentar, ainda, documentos que comprovem a relação de dependência, como certidão de casamento ou de nascimento.
Para comprovar a qualidade de segurado e a carência, podem ser solicitados a carteira de trabalho, o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou os carnês de contribuição do trabalhador recluso. A organização dessa documentação é essencial para agilizar a análise do pedido.
Como acompanhar a solicitação do benefício
Após a entrada no pedido, o acompanhamento do processo é realizado inteiramente por canais digitais. A principal ferramenta para isso é a plataforma Meu INSS (meu.inss.gov.br), acessível pelo site ou aplicativo de celular, utilizando a conta Gov.br do dependente que fez a solicitação.
Dentro da plataforma, na opção “Consultar Pedidos”, é possível verificar o andamento da análise, ver se o pedido foi deferido ou indeferido e identificar se o INSS solicitou a apresentação de documentos adicionais por meio de uma “exigência”. O cumprimento de exigências dentro do prazo é fundamental para evitar o arquivamento do processo.
Outra forma de obter informações é por meio da Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135. Ao fornecer o número do protocolo do requerimento, o atendente pode informar sobre o status da solicitação e orientar sobre os próximos passos.
Quando o pagamento é liberado aos dependentes
O momento em que o pagamento começa a ser efetuado depende da data em que a solicitação foi feita. A legislação prevê prazos para garantir o recebimento retroativo dos valores desde a data da prisão do segurado.
Para dependentes menores de 16 anos, o prazo para fazer o pedido e garantir o pagamento retroativo é de 180 dias a contar da data da reclusão. Para os demais dependentes, como cônjuges e filhos maiores de 16 anos, esse prazo é mais curto, sendo de 90 dias.
Se o pedido for realizado após esses prazos, o benefício não será negado, mas o pagamento não será retroativo. Nesse caso, a data de início do pagamento será a mesma data em que o requerimento foi protocolado junto ao INSS.
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Mudanças recentes nas regras do Auxílio Reclusão
A Medida Provisória nº 871/2019, posteriormente convertida na Lei nº 13.846/2019, promoveu alterações substanciais nas regras do Auxílio Reclusão. Uma das principais foi a instituição de um período de carência de 24 meses de contribuição, que antes não era exigido.
Outra mudança significativa foi a restrição do benefício apenas aos casos de reclusão em regime fechado. Anteriormente, os dependentes de segurados em regime semiaberto também podiam ter direito ao auxílio, o que deixou de ser válido para prisões ocorridas após a vigência da nova lei.
Por fim, a forma de apuração da baixa renda do segurado foi alterada. Antes, considerava-se apenas o último salário de contribuição. Com a mudança, passou a ser calculada a média dos 12 últimos salários, o que tornou o critério de elegibilidade mais rigoroso.