Cadastro Único

FGTS para aposentados: veja se ainda é possível sacar após se aposentar

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista assegurado a todos os trabalhadores com carteira assinada. Além de ser utilizado em casos como demissão sem justa causa, o FGTS também pode ser sacado quando ocorre a aposentadoria.

Com o aumento da expectativa de vida e a necessidade de manter uma renda estável, muitos brasileiros seguem ativos mesmo após se aposentarem. Nesse cenário, o FGTS se torna uma fonte adicional de recursos que pode auxiliar no orçamento familiar.

Os trabalhadores que se aposentam têm direito ao saque integral do saldo acumulado em suas contas vinculadas. No entanto, é fundamental compreender quais regras regem esse processo para evitar bloqueios e garantir o acesso aos valores.

As condições para saque, os documentos exigidos e as formas de consulta foram estabelecidas pela legislação vigente e são supervisionadas pela Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br), responsável pela administração do fundo.

FGTS para aposentados veja se ainda é possível sacar após se aposentar
O FGTS pode ser sacado integralmente pelo aposentado, mas há regras específicas para manter o acesso ao benefício – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

Quem se aposenta ainda pode sacar o FGTS?

Sim, o trabalhador aposentado pode sacar integralmente o saldo do FGTS. Esse direito se estende a todos os contratos de trabalho anteriores, mesmo que o trabalhador ainda esteja em atividade na mesma empresa ou em nova ocupação.

A liberação ocorre mediante apresentação da carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS. O documento oficializa o início do benefício previdenciário e é utilizado para autorizar o resgate do saldo do FGTS.

Vale destacar que esse saque não está condicionado à idade ou ao tempo de contribuição, bastando que o trabalhador esteja aposentado legalmente.

Leia também: Quem tem Bolsa Família pode ter cartão de crédito? Entenda as condições

Quais são as regras para o saque do FGTS após a aposentadoria

Após a concessão do benefício, o aposentado tem o direito de retirar o saldo total de todas as contas vinculadas ao FGTS, inclusive das empresas onde não atua mais.

Se o aposentado continuar trabalhando na mesma empresa após a aposentadoria, os depósitos do FGTS continuam sendo realizados mensalmente e, nesse caso, o trabalhador pode sacar esses valores a cada mês.

Em caso de demissão sem justa causa após a aposentadoria, o trabalhador também tem direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo total depositado pela empresa ao longo do contrato de trabalho.

Documentos necessários para sacar o FGTS depois de se aposentar

Para sacar o FGTS após a aposentadoria, o trabalhador deve apresentar alguns documentos obrigatórios em uma agência da Caixa ou pelo aplicativo FGTS:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho (física ou digital);
  • Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
  • Cartão do PIS/PASEP (se houver).

No caso de aposentadoria por invalidez, também é necessário apresentar laudo médico comprovando a incapacidade laboral.

Como consultar o saldo do FGTS disponível para aposentados

O saldo do FGTS pode ser consultado de forma rápida e segura por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Basta realizar login com CPF e senha cadastrada e acessar a opção “Extrato de contas”.

Outras formas de consulta incluem o site oficial da Caixa Econômica Federal, o Internet Banking Caixa (para correntistas), o telefone 0800 726 0207 e o atendimento presencial nas agências.

O sistema permite acompanhar os depósitos mensais, saldo total e eventuais saques realizados anteriormente.

FGTS para aposentados veja se ainda é possível sacar após se aposentar (2)
Mesmo aposentado, é possível continuar recebendo os depósitos mensais do FGTS em casos de contrato ativo – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

Diferença entre saque total e saque mensal do FGTS

O saque total ocorre quando o aposentado solicita a retirada de todo o saldo acumulado nas contas vinculadas ao FGTS, incluindo valores de empregos anteriores.

Já o saque mensal é uma opção destinada àqueles que continuam trabalhando após se aposentar. Nesses casos, é permitido retirar os depósitos mensais feitos pela empresa, sem necessidade de esperar outra condição para saque.

A solicitação do saque mensal deve ser feita presencialmente na Caixa, com apresentação da carteira de trabalho e da carta de concessão do INSS.

Como fazer o pedido de saque do FGTS pela internet ou presencialmente

O pedido de saque pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em agências da Caixa Econômica Federal. No app, o procedimento inclui:

  1. Acesso com login via CPF e senha;
  2. Selecão da opção “Meus saques”;
  3. Escolha da categoria “Aposentadoria”;
  4. Envio de documentos obrigatórios digitalizados.

Para atendimento presencial, basta comparecer à agência com os documentos exigidos. Em ambos os casos, o valor é liberado em até cinco dias úteis.

Posso continuar recebendo depósitos no FGTS mesmo aposentado?

Sim. Se o trabalhador mantiver vínculo empregatício após se aposentar, a empresa é obrigada a continuar depositando mensalmente 8% do salário na conta do FGTS.

Esses valores ficam disponíveis para saque mensal. Para isso, o aposentado deve solicitar à Caixa que esses depósitos sejam liberados mensalmente para sua conta.

Essa condição se aplica apenas ao emprego atual, não afetando outras contas do FGTS que já foram sacadas após a aposentadoria.

Leia também: Entenda como o NIS é utilizado para liberar benefícios como Auxílio Gás e Bolsa Família

Casos em que o FGTS do aposentado fica retido e como resolver

Em algumas situações, o saque pode ser temporariamente bloqueado. Isso ocorre, por exemplo, quando há divergências cadastrais, pendências na documentação ou problemas na transmissão das informações entre o INSS e a Caixa.

Se houver negativa de liberação mesmo com a documentação correta, o aposentado pode registrar reclamação na ouvidoria da Caixa ou acionar a Justiça para obter o direito ao saque.

Em caso de depósitos não realizados pela empresa, o trabalhador pode ingressar com ação judicial contra o empregador, respeitando o prazo de cinco anos para cobrança de valores não depositados.

Wilson Spiler

Jornalista e design gráfico, pós-graduado em Marketing Digital. Atualmente sou editor de Home do Lance!, e redator nos sites Pronatec e CadÚnico. Já trabalhei nos mais diversos ramos da comunicação, com atuação em redações como Globo, GloboNews, Video Clipping, e SRZD, onde fui editor-chefe de Esportes e fotógrafo. Também exerci a função de analista de SEO em agências como Rankme e Search Lab, além de vários trabalhos freelancers para empresas como Dimona e Buscapé.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo